O eSocial terá novas configurações na Tabela 03 a partir de 2026, com alterações em códigos e descrições. Contadores precisam se preparar para as mudanças
Notícia
Inclusão da Capatazia nos tributos da importação - Ilegalidade pretérita, desde 2009, revelada no introito da IN RFB nº 2090/2022
IN n. 2090/2022 - Fundamento de validade para a retirada da capatazia da base de cálculo dos tributos da importação, a Decisão Mercosul nº 13/2007 (Decreto nº 6.870/2009), já determinava essa exclusão desde 2009.
01/01/1970 00:00:00
Analiso, neste pequeno artigo (resumo de sua versão acadêmica, ainda sob o escrutínio de sua publicação), a capatazia e o valor aduaneiro, mas com um fato novo, nunca antes referido pelas discussões sobre a matéria, e isso porque o mesmo foi propositadamente omitido de todas as manifestações da Receita Federal e da União Federal em processos sobre o assunto, até 2022, o que deve gerar a revisão da tese, firmada em sentido desfavorável aos contribuintes, no Tema Repetitivo nº 1.014 do Superior Tribunal de Justiça, por maioria de apenas 1 voto e ainda pendente de análise de embargos de declaração naquela Corte.
Com efeito, foi revelado, somente no introito da Instrução Normativa nº 2.090/22, um fundamento legal nunca antes referido pela Receita Federal ou pela Procuradoria da União Federal (em suas respostas de consultas tributárias ou em quaisquer de suas manifestações sobre o assunto em processos), e, até por isso, também jamais analisado por qualquer julgado sobre a matéria, nem mesmo pelo Superior Tribunal de Justiça.
Esse fundamento legal é a Decisão normativa do Mercosul 13/2007, internalizada, com o status de lei ordinária em nosso sistema jurídico, pelo Decreto nº 6.870, de 4 de junho de 2009[2].
Tal tratado internacional expressamente excluiu a capatazia nacional do valor aduaneiro, ao definir, de forma inequívoca, o momento da incidência do fato gerador dos tributos devidos na importação, como sendo a chegada da mercadoria importada ao seu destino final, e não o despacho aduaneiro (somente final do processo de liberação), como sempre defendeu a Receita, pondo, assim, fim a qualquer divergência sobre o assunto. A mesma decisão normativa do Mercosul também expressamente estabeleceu que deveriam ser excluídas do valor aduaneiro todas as despesas incorridas em território nacional, posteriormente à essa mencionada chegada da mercadoria ao seu destino.
Naquele momento, então, o Estado Brasileiro expressamente declarou, em compromisso internacional com os seus parceiros do Mercosul, posteriormente ratificado e assim incorporado ao ordenamento jurídico nacional, que não se pode, ao menos desde 2009, cobrar tributos de importação sobre grandeza diversa do valor das mercadorias importadas, acrescidas das despesas de frete e seguro, até o porto, o que exclui as despesas incorridas no território nacional com a capatazia.
O próprio Ministério da Economia reconheceu isso, em Nota Técnica SEI nº 2477/2021/ME[3] (que justamente antecedeu e fundamentou a redução promovida por Decreto e a respectiva IN regulamentadora, de 2022), quando aduziu à ilegalidade da cobrança sobre o valor da capatazia nacional, em seu parecer jurídico incluído em tal nota. E isso foi feito sem prejuízo e a despeito do declarado conhecimento da fixação da tese, em sentido contrário (ou seja, favorável ao Fisco), pelo STJ, no Tema Repetitivo 1.014 do STJ, de 2020. E por conta dessa ilegalidade reconhecida e dos malefícios que a mesma gera, para a economia do país, como destacado em seu parecer econômico, o mesmo Ministério aponta a necessidade de adaptação da legislação interna, para a adequação, inclusive, aos compromissos/ tratados internacionais firmados pelo Brasil. Esse parecer/recomendação foi enviado à Receita Federal, a qual, em junho de 2022, o acatou, mas somente prospectivamente, ou seja, somente para importações futuras.
Pretendeu, assim, o Poder Executivo, limitar a sua responsabilidade de devolver o que reconhecidamente cobrara indevidamente, desde a vigência da norma de 2009, a que ele mesmo se reporta, como fundamento de validade do fim da cobrança de tributos na importação sobre a referida capatazia.
Por conta disso, entendo e defendo ser necessária revisão do Tema Repetitivo nº 1.014 do Superior Tribunal de Justiça, fixado em março de 2020 (e que se encontra pendente de análise de embargados declaratórios, até hoje), mediante a análise da questão aqui debatida sob a lente da verdade, revelada por esse autêntico fato novo, de 2022, e do princípio da boa-fé objetiva, ao qual está jungida a Administração Tributária, por força do artigo 37 da Constituição Federal, além da necessária revisão de ofício, e retroativamente, de atos ilegais praticados pela Administração, a qual não pode se valer da própria torpeza, por ela mesma recentemente revelada, como nos ensinaram, no canal TribContCAST, os professores Jimir Doniak Junior e Thais De Laurentiis.
[1] Tradução livre da frase “the best way to hide something is in plain sight”, Poe, Edgar Allen. “The Purloined Letter” in The Works of Edgar Allan Poe. New York: Harper and Bros. 1910
[2] Decreto 6.870/2009 e seus ANEXOS https://www.diariodasleis.com.br/legislacao/federal/211220-decisues-do-conselho-do-mercado-comum-dispue-sobre-a-viguncia-de-decisues-do-conselho-do-mercado-comum-resoluuuo-do-grupo-mercado-comum-e-de-diretrizes-da-comissuo-de-comurcio.html consultado em 30/09/2024
[3] https://images.jota.info/wp-content/uploads/2021/03/sei-19687-100387-2021-92-1.pdf consultado em 30/09/2024
Notícias Técnicas
Alterações no Simples Nacional permitem escolha do número de parcelas, prazos de até 60 meses e adesão 100% online
Agosto como divisor de águas: como as empresas podem se preparar para a nova legislação tributária
Em 11 de agosto de 2025, foi sancionada a Lei nº 15.191/2025, que ajusta a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF)
Nova portaria altera critérios para contratação de serviços de TI, com reajuste salarial, novas exigências de experiência e fim da fiscalização trabalhista obrigatória
Falta de processo comercial e desintegração entre marketing e vendas impedem que contadores cresçam de forma consistente, alerta especialista
Entenda como obter valor maior que o salário mínimo na aposentadoria sendo MEI e é 100% legal
Medida provisória cria bônus para servidores e peritos e prioriza revisão de benefícios previdenciários e assistenciais
Quem trabalha com números sabe: controlar estoque, fechar CMV e conciliar notas fiscais consome tempo
Em muitos ambientes corporativos, o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual ainda é tratado como uma mera formalidade: compra-se o item, entrega-se ao colaborador e pronto
Notícias Empresariais
No Brasil, quase 12 milhões de pessoas vivem sozinhas. Movimento reflete mudanças de comportamento, novas demandas de consumo e um mercado imobiliário que aposta nos compactos de luxo
Negócios que tratam a incerteza como gatilho para inovação constroem resiliência, se destacam da concorrência e criam bases sólidas para prosperar no longo prazo
Até 2030, jovens de 16 a 30 anos representarão 58% dos profissionais no mundo. Eles querem mais do que um bom salário: exigem propósito, flexibilidade e respeito
Monitoramento e resposta a ameaças em tempo real
A previdência privada empresarial vem ganhando protagonismo como um dos principais diferenciais na escolha por uma nova colocação no mercado de trabalho
MP 1.309/2025 permite prorrogação de parcelas, carência de até 12 meses e quitação de dívidas para micro e pequenas exportadoras
O Ministério do Trabalho e Emprego lançou uma convocação inédita para 39 mil CLTs. Ela chega para quem perdeu sua carteira de trabalho
Entidade recebeu mais de 300 colaborações em consulta pública. Decálogo é sugestão para base do marco regulatório para as redes sociais
Banco Central diz que alteração do projeto visa aprimorar a segurança tecnológica
A partir de hoje banco conclui calendário de pagamento do benefício
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade