Material tem caráter orientativo e busca esclarecer dúvidas sobre a aplicação das normas, especialmente no contexto do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)
Notícia
Existe prazo para conversão de AFAC em aumento de capital?
Apenas as boas práticas de governança corporativa recomendam a sua integralização dentro de 120 dias do término do exercício social
01/01/1970 00:00:00
Existe prazo para que um adiantamento para futuro aumento de capital – AFAC seja integralizado ao capital social da pessoa jurídica? Os prazos são diferentes se o AFAC for feito por um sócio pessoa física ou por um sócio pessoa jurídica? Se for ultrapassado este eventual prazo, haverá multa ao contribuinte? Sob que condições um determinado AFAC pode ser entendido pelo fisco como sendo mútuo e ficar sujeito ao IOF – Imposto sobre Operações Financeiras?
Estas e outras questões serão abordadas e respondidas neste artigo. O tema justifica-se em razão das operações societárias de AFAC serem muitas vezes vultosas, levando o contribuinte a um litígio às vezes desnecessário.
Há uma linha tênue entre o adiantamento para futuro aumento de capital e um aporte financeiro qualquer dos sócios para a sociedade. Se não for muito bem caracterizado e documentado, o contribuinte corre o risco de o fisco classificar a operação como mútuo e cobrar o IOF incidente. Por isso, é importante ficar bem atento. Mas mesmo com este risco fiscal, é possível ainda encontrar alguns elementos de defesa.
O AFAC é a transferência de recursos monetários de sócios para utilização nas operações correntes ou de investimento da sociedade, sem o intuito e compromisso de devolução futura. Se as condições contratadas são a de entrega definitiva dos recursos, com a condição de absoluta permanência na sociedade, sem qualquer possibilidade de exigência de devolução futura, então o aporte deve ser considerado como AFAC. Mesmo assim, devem ser observados alguns requisitos, decorrentes muito mais da aplicação de princípios e diretrizes de governança corporativa do que de uma legislação formal sobre o tema.
Mas, e o prazo para conversão do AFAC em capital social?
Para o fisco, o contribuinte deve capitalizar o valor do AFAC ao capital social por ocasião da primeira Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas – AGE, da primeira alteração contratual posterior ao aporte ou, no máximo, em até 120 dias contados do encerramento do exercício social.
A descaracterização do AFAC pelo fisco transforma os aportes em mútuo, mas se o sócio cedente do empréstimo for pessoa física, o fisco não pode cobrar o IOF, porque a sua incidência só ocorre nas operações de crédito realizadas por instituições financeiras, empresas de factoring e entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física, quando a jurídica emprestar recursos para a física.
Nos aportes de sócios pessoas físicas para a sociedade (pessoa jurídica) não incide o IOF, por estar fora do seu campo de incidência. Assim, nos AFACs realizados por pessoas físicas em favor de uma pessoa jurídica da qual o cedente é sócio, o fisco jamais poderá autuar para exigir o pagamento do IOF.
Quanto à exigência do prazo máximo de 120 dias, contados do encerramento do exercício, só se aplicaria para as operações de aporte financeiro de pessoa jurídica para outra pessoa jurídica, mas ainda assim, com grandes chances de reversão no CARF. Neste caso, a RFB tem se baseado no Parecer Normativo CST nº 17/1984, que nem está mais em vigor e não tinha, à época da sua vigência, força de lei.
O PN acima referido foi alterado pela IN/SRF nº 127/1988, com pequenas modificações, mas que também foi revogada a partir de 09/08/2000, por meio da IN/RFB nº 79/2000. Portanto, não há atualmente nenhum regramento jurídico que determine um prazo para que um aporte para futuro aumento de capital seja integralizado ao capital social, por meio de alteração contratual, se for uma sociedade limitada, ou por uma AGE, se for sociedade anônima.
No entanto a RFB, em várias autuações, tem mantido a aplicação das condições estipuladas no Parecer Normativo CST nº 17/1984, cujo teor segue abaixo:
“IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS
M.N.T.P.J.: 2.28.05.00 - Adições ao Lucro Líquido
2.99.01.00 - Da Aplicação das Normas de Legislação do Imposto de Renda.
Não é exigível a observância ao disposto no artigo 21 do Decreto-lei nº 2.065/83 à pessoa jurídica que fizer adiantamento de recursos financeiros, sem remuneração, para sociedade coligada, interligada ou controlada, desde que: (1) o adiantamento se destine, especifica e irrevogavelmente, ao aumento do capital social da beneficiária e (2) a capitalização se processe, obrigatoriamente, por ocasião da primeira AGE ou alteração contratual posterior ao adiantamento ou, no máximo, até 120 dias contados do encerramento do período-base da sociedade tomadora dos recursos.”. (grifamos).
Preliminarmente, é preciso pontuar que o referido PN CST nº 17/1984 se aplica exclusivamente às operações de adiantamento de recursos de uma para outra pessoa jurídica, na condição de coligada, interligada ou controlada. A orientação, nem de longe, se aplica a operações de entrega de recursos financeiros de sócio pessoa física para a pessoa jurídica.
Notícias Técnicas
Publicado a Versão 12.1.3 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2025, situações especiais de 2026 e para os anos anteriores
Gestores de acesso nas EFPC devem definir os papéis dos usuários
A Receita Federal publicou a IN RFB nº 2.324/2026, que exige registro prévio para empresas exportadoras adquirirem ou importarem insumos com suspensão do IPI
A Receita Federal publicou a Solução de Consulta nº 4.015/2026, que trata da inclusão de subvenções e incentivos de ICMS na base do IRPJ e da CSLL
Especialistas alertam para 'apuração assistida' e a nova dinâmica do XML da NF-e
Proposta da equipe econômica detalha alternativas de tributação e é etapa necessária para início da cobrança do IS a partir de 2027
Medida provisória altera regras do crédito consignado, reduz margem ao longo dos anos e muda prazos para aposentados e pensionistas
Norma publicada no Diário Oficial impõe novas exigências de cadastro, endurece penalidades e permite quitação de valores retroativos aos pescadores
A COSIT da Receita Federal, por meio da Solução de Consulta nº 74/2026, emitiu parecer parcialmente favorável sobre retenções de CSP e IRRF em contrato de PPP de iluminação pública
Notícias Empresariais
Tudo começa com o que você decide acreditar sobre si mesmo antes de qualquer estratégia
A maternidade costuma ser narrada como obstáculo na trajetória profissional feminina. E, de fato, ela impõe desafios reais, sobrecarga e limites concretos
Líderes que vivem sob estresse, excesso de demandas e decisões constantes precisam desenvolver pausas conscientes, escrita estratégica e autoliderança para amadurecer sua forma de pensar, agir e conduzir pessoas
O Pix consolidou-se como o principal meio de pagamento do Brasil em poucos anos e agora entra em uma nova etapa de evolução
Em um mercado pressionado pela falta de profissionais qualificados, empresas ampliam modelos híbridos e autonomia
Como a inteligência artificial, através de assistentes virtuais como a Ada, otimiza a comunicação e a produtividade em ambientes corporativos
A linha tênue entre a ferramenta financeira e a dependência operacional no varejo
Levantamento conclui que políticas sociais estimulam autonomia
Que tipo de empresa estamos nos tornando enquanto decidimos tão cuidadosamente?
Existe uma forma silenciosa de desrespeito que as empresas praticam todos os dias e chamam de cuidado. É o eufemismo no lugar da verdade
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
