A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
Notícia
Agora é possível consultar termo de adesão aos descontos de mensalidades associativas no Meu INSS
Novo serviço mostra se há contrato com entidades. Pela plataforma é possível bloquear o débito do pagamento
01/01/1970 00:00:00
Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já podem consultar se possuem algum contrato com entidades e associações comprovando que concordaram com o desconto da mensalidade associativa. Para acessar, basta clicar no botão “mensalidade associativa”, na tela inicial do Meu INSS.
Para esse serviço não é necessário ter login e senha para acessar o Meu INSS pelo portal Gov.br.
Na opção, também é possível bloquear, desbloquear e excluir mensalidades. Veja como acessar:
- Entre no Meu INSS (site gov.br/meuinss ou aplicativo para celular);
- Faça login com CPF e senha do Gov.br;
- Clique no botão “mensalidade associativa”;
- Escolha a opção desejada: excluir mensalidade de associação ou sindicato no benefício; bloqueio/desbloqueio de mensalidade de entidade associativa ou sindicato ou consultar termo de adesão;
- Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
Cabe ressaltar que, nesse primeiro momento, serão mostrados apenas os termos de adesão feitos de 25 de setembro deste ano em diante. Os contratos antigos vão aparecer futuramente, com uma nova atualização do sistema.
Na opção “bloqueio/desbloqueio de mensalidade de entidade associativa ou sindicato”, também é possível solicitar o bloqueio do benefício de forma preventiva para esses descontos, caso esteja desbloqueado.
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