A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
Notícia
Receita Federal divulga a possiblidade de opção de débito automático para pagamento de débitos parcelados
Os contribuintes que têm parcelamento ativo sem cadastro de débito em conta corrente receberam mensagem na Caixa Postal, disponível no e-CAC
01/01/1970 00:00:00
Os contribuintes que possuem parcelamento no âmbito da Receita Federal podem optar pelo débito automático de suas parcelas.
O cadastro do débito automático pode ser feito pelo Porta e-CAC, disponível em www.gov.br/receitafederal. No portal, o contribuinte deve selecionar “Pagamentos e Parcelamentos”, e em “Pagamentos”, selecionar “Autorizar e Desativar Débito Automático”.
O débito automático traz diversos benefícios ao contribuinte, destacando-se:
• Economia - evita atrasos ou esquecimentos que podem acarretar juros e até na exclusão do parcelamento;
• Segurança – pode ajudar a evitar fraudes uma vez que a conta deve pertencer ao próprio contribuinte;
• Controle financeiro – permite a visualização clara dos gastos regulares;
• Otimização de tempo – não há necessidade de preocupar-se com o pagamento, uma vez que ele já está programado.
Com o intuito de divulgar a facilidade de pagamento, a Receita Federal identificou os contribuintes que possuem parcelamento sem a opção de débito automático e, entre os dias 24 e 25 de setembro, enviou mensagem na Caixa Postal destes contribuintes, disponível no e-CAC, avisando sobre a possibilidade.
É importante lembrar que algumas modalidades de parcelamento condicionam a aceitação do parcelamento à opção de débito automático para pagamento.
Débito automático é + facilidade para você!
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