Esclarece os procedimentos a serem adotados pelos empregadores, para o correto recolhimento do FGTS relativo ao 13º salário e às remunerações na competência de desligamento
Notícia
TST vai discutir implicações de mudança de regime celetista para estatutário antes da Constituição
A matéria será submetida ao Pleno para fixação de tese a ser aplicada a todos os casos semelhantes
01/01/1970 00:00:00
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu encaminhar ao Pleno um caso em que se discute a possibilidade de mudança do regime celetista para o estatutário de empregado admitido sem concurso pela administração pública antes da Constituição Federal de 1988. A matéria vai ser julgada como incidente de recurso de revista repetitivo, e a tese a ser firmada deverá ser aplicada a todos os casos que tratem do mesmo tema.
Empregado queria anular a mudança de regime
O caso selecionado como precedente envolve um empregado do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer), autarquia do Rio Grande do Sul. Ele foi admitido em 1981 pelo regime da CLT e, em 1994, foi transposto para o regime estatutário, deixando de receber o FGTS. Em 2019, a autarquia rescindiu seu contrato sem nenhum acerto rescisório, levando-o a entrar com a ação trabalhista.
O caminho do processo
O pedido foi julgado improcedente pelo juízo de primeiro grau, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região acolheu recurso do empregado e deferiu o pagamento do FGTS desde a mudança de regime até o fim do contrato. Para o TRT, a transposição era inválida porque não houve concurso público, e, nesses casos, é devido apenas o FGTS.
Por sua vez, a Sétima Turma do TST, ao examinar o recurso de revista do Daer, decidiu levar à SDI-1 a proposta de abertura do incidente de recurso repetitivo.
Constituição passou a exigir concurso
Na deliberação da SDI-1, o ministro Lelio Bentes Corrêa, presidente do TST, lembrou que, a partir da Constituição de 1988, o exercício de cargos públicos efetivos passou a depender, obrigatoriamente, da aprovação prévia em concurso público. Para permitir uma transição, o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) garantiu estabilidade aos servidores públicos sem concurso com mais de cinco anos de serviço. Em razão disso, diversos entes federativos migraram servidores celetistas para o regime estatutário, para enquadrá-los no regime jurídico único.
No Rio Grande do Sul, a mudança se deu por meio da Lei Complementar estadual 10.098/1994, que foi questionada no Supremo Tribunal Federal. Em 1997, o STF firmou a tese de que a transposição automática de celetistas para estatutários equivale ao aproveitamento de servidores não concursados em cargos que exigem concurso. Com isso, declarou inconstitucional o trecho da lei com essa previsão.
Em 2017, por sua vez, o TST decidiu que a transmudação só seria aplicável a servidores que tinham direito à estabilidade prevista no ADCT (isto é, admitidos antes de 5/10/1983). Os admitidos depois disso sem concurso continuariam regidos pela CLT.
Tema é objeto de grande número de processos
Apesar da jurisprudência pacífica do TST e da tese vinculante do STF, a matéria continua sendo objeto de grande número de processos no TST, em razão de divergências entre os TRTs. Um levantamento de julho de 2024 mostrou que, nos dois anos anteriores, houve 912 decisões colegiadas e 6.364 decisões individuais. O presidente ressaltou ainda que o acervo de processos pendentes de julgamento do TST tem mais de dois mil casos que tratam de questão idêntica.
Questão jurídica
A questão jurídica a ser discutida no recurso repetitivo é a seguinte:
“À luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, em que hipóteses é válida a transmudação do regime celetista para o estatutário dos empregados admitidos pela Administração Pública antes da promulgação da Constituição Federal de 1988 e quais as repercussões jurídicas daí advindas, notadamente quanto à competência desta Justiça Especializada e à prescrição incidente sobre as parcelas de natureza trabalhista?”
Notícias Técnicas
Pacote de integração Versão 1.0.0 inclui o Manual de Orientação do Usuário (MOD), Leiautes, Schemas XSD e Regras de Validação
O Ajuste SINIEF nº 43/2025 prorrogou algumas alterações importantes na NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica)
Foi publicado, no Diário Oficial da União, na terça-feira (9), o Ajuste SINIEF nº 49/2025, que adequa a legislação do ICMS às novas regras da Reforma Tributária
A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via, iniciou um programa piloto destinado as Concessionárias de Exploração de Rodovias
O Confaz publicou o Despacho Nº 42, de 8 de dezembro de 2025, que traz novos ajustes do SINIEF que atualizam procedimentos fiscais
Regra da CLT proíbe o início das férias nos dois dias que antecedem feriados ou repouso semanal remunerado; veja como aplicar em 2025
Portaria MPS nº 2.511/2025 detalha índices para salários de contribuição e pagamentos em atraso
Contadores ganham papel central na integração de informações financeiras e ESG com as normas IFRS S1 e S2
Simplificação tributária força ERPs a aprimorar funcionalidades além do compliance fiscal
Notícias Empresariais
Cada vez mais, a pergunta não é se sua empresa enfrentará um incidente, mas quando..
Com foco em bem-estar, flexibilidade e desenvolvimento, empresas ampliam benefícios para atrair, engajar e reter talentos em um mercado de trabalho mais exigente
Descubra como a execução consistente, liderança preparada e uso inteligente de métricas impulsionam o crescimento exponencial de empresas
Tecnologia acelera produtividade, reduz custos operacionais e democratiza o acesso à inteligência analítica
O setor financeiro é o que mais paga impostos federais no Brasil desde pelo menos 2011, indica estudo da Confederação Nacional das Instituições Financeiras divulgado neste domingo, 14.
Com mais peso econômico e poder de escolha, jovens pressionam empresas a repensar benefícios para atrair e reter talentos
Profissionais de alta performance procuram fatores como clareza de propósito, caminhos reais de desenvolvimento e autonomia
Medida vem na esteira da Lei nº 15.270/25, que instituiu nova sistemática de tributação de lucros e dividendos e tem causado insegurança jurídica
Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese
Avaliação da Serasa Experian é de que Natal segue como a data mais importante para o segmento
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
