Medida reforça o compromisso da instituição no combate à organizações criminosas que utilizam estruturas empresariais e do mercado financeiro
Notícia
RFB amplia programas e benefícios que deverão ser informados pelos contribuintes na DIRBI
Com atualização de normas, empresas deverão informar mais detalhes sobre benefícios tributários.
01/01/1970 00:00:00
A Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou uma nova regulamentação que visa intensificar o monitoramento e a transparência dos incentivos fiscais no país. Por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.216, de 5 de setembro de 2024, foram introduzidas mudanças significativas na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI), ampliando a lista de programas e benefícios que deverão ser informados pelos contribuintes.
Essa atualização é parte da estratégia governamental para aprimorar o controle sobre os regimes especiais de tributação, especialmente aqueles voltados para setores estratégicos, como o agronegócio e infraestrutura. Entre os regimes impactados pela nova normativa estão o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores e Displays (PADIS), o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (RECAP) e o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).
Novos prazos e exigências
Uma das principais alterações introduzidas pela Instrução Normativa é a atualização dos prazos para o envio das informações. As empresas obrigadas a declarar os incentivos fiscais relativos ao período de apuração de janeiro de 2024 deverão enviar essas informações até 20 de outubro de 2024. Esse prazo abrange as declarações referentes aos meses de janeiro a agosto de 2024, oferecendo às empresas um período extra para se adequarem às novas exigências.
O novo Anexo Único da Instrução Normativa traz uma lista expandida de benefícios fiscais, os quais deverão ser incluídos na DIRBI. Isso visa atingir maior transparência e o acompanhamento detalhado dos incentivos concedidos pelo governo, permitindo um maior controle sobre as renúncias fiscais e as imunidades tributárias.
O que é a DIRBI e quem deve preenchê-la?
A DIRBI, sigla para Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária, é um documento obrigatório para empresas que fazem uso de créditos fiscais oriundos de benefícios concedidos pela administração pública. A obrigatoriedade não se estende às empresas enquadradas no regime do Simples Nacional, que permanecem isentas dessa exigência.
Esse documento é essencial para que as empresas informem à Receita Federal os valores de impostos que deixaram de ser pagos em razão dos incentivos fiscais. A declaração é realizada por meio do sistema e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) e deve detalhar os créditos utilizados e os valores dos tributos não recolhidos.
As mudanças implementadas pela nova Instrução Normativa fortalecem o controle da administração tributária sobre os benefícios fiscais, garantindo maior visibilidade sobre os incentivos oferecidos a setores estratégicos da economia. Além disso, as empresas poderão melhorar o gerenciamento de suas obrigações tributárias, ajustando-se às novas exigências legais de maneira mais eficiente.
Ao ampliar a relação de benefícios que devem ser informados, a Receita Federal busca aumentar a eficiência no controle das renúncias fiscais e imunidades, evitando possíveis fraudes e garantindo que os incentivos sejam utilizados de acordo com as normas estabelecidas.
Para os contribuintes que desejam se aprofundar nos detalhes da nova norma, o texto integral da Instrução Normativa RFB nº 2.216, juntamente com seus anexos, está disponível no site oficial da Receita Federal.
Cabe lembrar que a DIRBI foi originalmente instituída pela Instrução Normativa RFB nº 2.198, de 17 de junho de 2024, cuja normativa agora teve seu Anexo Único substituído pelas alterações trazidas pela nova Instrução Normativa RFB nº 2.216.
Notícias Técnicas
Nota Técnica da Receita detalhará quais documentos fiscais serão obrigatórios a partir de 2026 e como as empresas devem se adaptar às novas exigências de IBS e CBS
A RFB publicou a Instrução Normativa nº 2.290, que modifica a IN RFB nº 2.119/2022 para estabelecer novos critérios e procedimentos para a prestação de informações sobre beneficiários finais
A não incidência dos novos tributos da reforma tributária na base de cálculo do ICMS e do ISS em 2026 é tida como certa pelo Comsefaz
Decisão da Corte reforça coerência constitucional do processo, evitando surpresas para empresas
A correção anual dos salários é garantida pela CLT e deve ser negociada entre empresas e sindicatos para preservar o poder de compra dos trabalhadores
Aprenda como emitir segunda via, entender riscos da perda e manter a organização fiscal em dia com orientações simples e acessíveis
Aprovada no Congresso, MP 1304 amplia mercado livre de energia e derruba cobrança para novos produtores na geração distribuída
Receita Federal divulga calendário com vencimentos de obrigações acessórias e contábeis
O Informe Técnico 02.2024, versão 1.10, trouxe a inclusão de um novo meio de pagamento na emissão da NF-e e da NFC-e
Notícias Empresariais
Quando o ritmo é guiado por propósito e autocuidado, o trabalho deixa de ser corrida e se torna construção
O antigo debate entre estilos de negociação duros e brandos perde o sentido; a verdadeira distinção está na competência
Brasileiros temem queda de renda após a aposentadoria e buscam equilíbrio entre finanças, propósito e longevidade
Contas a Pagar é o espelho da maturidade dos processos e revela o quanto a empresa domina sua gestão financeira
Conceito é caracterizado por aqueles que transitam entre diferentes funções, projetos e formatos de contrato
Projeções do IPCA em torno de 4,5% sustentam expectativa de início do ciclo de flexibilização monetária
Galípolo defende convergência entre política fiscal e monetária para alcançar a meta de 3% e reduzir o custo do capital no país
MTE acredita que trabalhadores podem ter sido coagidos pelos empregadores a realizar a transição
Trocar Posso fazer isso? por Como posso fazer isso? ativa a coragem e transforma medo em ação, segundo o FBI
No Brasil, IA aplicada sem políticas de capacitação pode gerar desemprego e concentração de renda; uso estratégico é essencial para equilibrar eficiência e inclusão
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
