A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
Notícia
Previc divulga balanço de julgamentos de 1º de julho de 2023 a 15 de agosto deste ano
Os processos administrativos e os autos de infração são resultantes da fiscalização periódica e sistemática da autarquia
01/01/1970 00:00:00
Adiretoria colegiada da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) concluiu o julgamento de 20 processos administrativos (veja tabela), envolvendo a participação de 88 dirigentes das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC). O período consolidado é de 1º de julho de 2023 a 15 de agosto de 2024. A data inicial marca o momento em que a atual diretoria completou sua composição, alcançando as condições necessárias para a retomada das análises.
Dos 20 processos julgados, 40% foram de infrações relacionadas às diretrizes de investimentos estabelecidas pelo Conselho Monetário nacional (CMN); 40% ao descumprimento no envio de dados e informações ao órgão de supervisão e 15% relacionados à violação das regras de governança da EFPC e 5% referente a patrocínio.
Uma das atribuições legais da Previc é realizar a fiscalização e o monitoramento das entidades fechadas, visando identificar, com base na supervisão baseada em riscos (em vigor desde 2012), eventuais falhas que possam ser corrigidas. O primeiro procedimento, quando possível, é de orientação ou de saneamento de condutas por meio do Termo de Ajuste de Conduta (TAC).
Em seguida, são expedidas pelas equipes da fiscalização da Previc recomendações e/ou determinações com prazo definido para correção de atos ou operações no âmbito das entidades fechadas.
No caso de constatações de desvios, fraudes ou qualquer tipo de ilícito, os auditores fiscais aplicam, com autonomia e de forma vinculada, as sanções previstas no Decreto nº 4942/2003.
Na sequência, esses processos administrativos sancionadores são julgados, em 1ª instância, observado o devido processo legal e o direito de defesa dos autuados, inclusive com direito a pedido de reconsideração à diretoria colegiada da Previc.
Por ano
Em 2023, a autarquia julgou 10 processos, envolvendo 45 dirigentes das entidades fechadas de previdência, sendo 15 dirigentes considerados com infrações procedentes. A multa foi lavrada para cada um deles. Dez dirigentes tiveram suas habilitações suspensas, além da multa.
Em 2024, a diretoria também julgou 10 processos até agosto, envolvendo 43 dirigentes. Quatorze dirigentes tiveram as irregularidades consideradas procedentes e, por isso, foram confirmadas as multas. Dez deles, tiveram o resultado agravado e foram inabilitados (4) e suspensos de suas funções (6).
No período analisado (01/07/2023 a 15/08/2024), dos 88 dirigentes listados, 29 tiveram as imputações julgadas procedentes. Todos foram multados, quatro acumularam a pena de inabilitação e 16 tiveram, também, a habilitação suspensa.
Fonte: CGDC/Dicol/PREVIC, 15agosto2024.
Dos 20 processos analisados, cinco foram anulados, envolvendo 15 dirigentes. A maioria dos dirigentes (13) tiveram as imputações anuladas por falha de instrução, ensejando ajustes internos de melhoria processual. Os casos se referiam ao atraso na entrega de dados e informações obrigatórias à Previc. Apesar da nulidade, verificou-se que os autos de infração foram suficientes para corrigir as falhas, disciplinando a entrega de dados como requisito fundamental a ser cumprido.
A diretoria da Previc, após julgamento de um dos processos, noticiou ao Ministério Público da União (MPU), nos termos do art. 64 da LC 109/2001, visando à apuração de potencial prática irregular, com indícios de crime.
Rito de apreciação
Durante os julgamentos, a diretoria analisa se o processo é procedente e se está bem instruído, resguardado o direito à ampla defesa, além dos demais aspectos que envolvem a legalidade dos atos. Essa análise é feita a partir de um parecer/relatório emitido pela área técnica da autarquia, onde são analisados os fatos, os atos praticados e as peças de defesa presentes nos autos.
Atualmente, todos os processos julgados “improcedentes”, “nulos” ou “prescritos” são também analisados, numa 2ª instância administrativa, pela Câmara de Recursos da Previdência Complementar (CRPC). Quando sancionado, o dirigente da EFPC pode também recorrer ao conselho de recursos e ao Poder Judiciário.
Estoque
A atual diretoria recebeu, em 1º de julho de 2023, um estoque de 19 processos sancionadores, adicionados de cinco processos gerados no período. Em 15/08/2024, havia quatro processos administrativos pendentes de julgamento.
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