A Receita Federal publicou a versão 7.6 do arquivo de Perguntas Frequentes do Sistema Público de Escrituração Digital – EFD ICMS IPI
Notícia
Mensalidade Associativa e o INSS: Entenda e evite descontos indevidos
Como saber se há descontos indevidos?
01/01/1970 00:00:00
A mensalidade associativa é uma contribuição regular paga por quem se filia a um sindicato. No entanto, é importante ficar atento para que essa contribuição não seja descontada indevidamente do seu benefício do INSS.
Como saber se há descontos indevidos?
Verifique seu extrato de benefícios do INSS. Se identificar qualquer desconto não autorizado, aja rapidamente para bloqueá-lo.
Como bloquear esses descontos?
Você tem duas opções principais:
- Meu INSS: Acesse o site ou aplicativo Meu INSS, faça login e procure pela opção "excluir mensalidade". Siga as instruções para solicitar o bloqueio.
- Central 135: Ligue para a Central 135 e solicite o bloqueio do desconto indevido.
Bloqueio preventivo:
Mesmo que não tenha identificado descontos indevidos, é possível bloquear preventivamente seu benefício para evitar cobranças futuras. Acesse o Meu INSS, procure por "solicitar bloqueio ou desbloqueio de mensalidade" e siga as instruções.
Benefícios novos (a partir de setembro de 2021):
Esses benefícios já vêm com bloqueio automático para descontos de mensalidades. Para desbloqueá-los, é necessário solicitar o serviço e usar biometria.
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Recupere descontos indevidos:
Se você já teve descontos indevidos, entre em contato com a entidade responsável pelo desconto através do número 0800 que aparece no seu contracheque ou envie um e-mail para [email protected]. O INSS intervirá para solicitar a devolução dos valores ou os documentos que autorizaram o desconto.
Outras reclamações e denúncias:
Para registrar outras reclamações ou denúncias sobre descontos não autorizados, utilize o Portal Consumidor.Gov ou a Ouvidoria do INSS através da Plataforma Fala BR.
Fique atento e proteja seu benefício!
Lembre-se de verificar regularmente seu extrato de benefícios e tomar medidas imediatas caso identifique qualquer desconto não autorizado.
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