A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
Notícia
FENACON explica o que pode mudar na herança de imóveis com a reforma tributária
O novo cenário fiscal que está se formando exigirá atenção dos proprietários de imóveis.
01/01/1970 00:00:00
A reforma tributária em discussão no Congresso Nacional promete alterar significativamente o imposto sobre herança de imóveis. As mudanças propostas para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) incluem a revisão das alíquotas e a introdução de um sistema tributário unificado e progressivo. Com a nova legislação, a alíquota do ITCMD será ajustada de acordo com o valor da herança ou doação. Hoje, as taxas, que variam de 2% a 8%, são determinadas pelos estados. A reforma prevê que essa alíquota se tornará progressiva, aumentando proporcionalmente ao valor da doação e dos bens recebidos, mas o teto de 8% será mantido.
Repercussões ao nível nacional
Em São Paulo, por exemplo, a alíquota atual é fixa em 4%, independentemente do montante recebido pelo herdeiro. No entanto, o Projeto de Lei 7/2024, em tramitação na Assembleia Legislativa do estado, propõe a adoção de alíquotas progressivas.
Proprietários de imóveis
O novo cenário fiscal que está se formando exigirá atenção dos proprietários de imóveis. Segundo Daniel Coêlho, presidente da FENACON, é aconselhável um planejamento financeiro detalhado. Ele recomenda que as pessoas analisem o custo atual em comparação com o que será após a reforma tributária entrar em vigor e considerem planejar as doações e heranças com base nesses cálculos.
Para o diretor legislativo da FENACON, Diogo Chamun, regra nacional seria uma alíquota progressiva. "A partir de então, a lei complementar terá espaço e 2 a 8% de alíquota. Isso é uma questão que atingirá a todos, mas cada estado fará um regramento para se adaptar, já que alguns estados já possuem progressão. Quanto à questão do contribuinte ser pessoa física ou jurídica, ambos pagarão o imposto", disse. Ocorre, segundo ele, que o maior volume de incidência se dá nas heranças, pago somente pelas pessoas físicas, mas com relação à doação, tanto pessoas físicas quanto jurídicas deverão pagar. "Primeiro é preciso ver como estado vai conduzir as suas tabelas e fazer estudos específicos. Paralelo a isso é preciso analisar a possibilidade da constituição de uma holding patrimonial, porém com um olhar também na tributação dos dividendos que é a segunda fase da reforma, mas que ainda não existe um texto. É preciso realizar um estudo com essas informações que continuarão sendo discutida na segunda fase da reforma", explicou.
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