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Notícia
Professor tem regras diferenciadas para aposentadoria
Para ter direito ao benefício é preciso que o segurado ou segurada comprove atividade de magistério
01/01/1970 00:00:00
Em função da atividade em magistério, os profissionais da educação têm direito à aposentadoria com redução de idade em cinco anos. Além dos professores da educação básica, os profissionais que exercem atividades como direção de unidade escolar e coordenação e assessoramento pedagógicos também possuem direito à redução de idade. No entanto, é importante notar que os professores de ensino superior não se enquadram nas regras diferenciadas.
O profissional da educação (seja das redes públicas ou privadas) deverá comprovar o exercício efetivo e exclusivo em magistério e deve cumprir os seguintes requisitos:
- Carência de 180 meses de contribuição;
- Idade mínima de 57 anos (se mulher) e 60 anos (se homem);
- No mínimo 25 anos de contribuição em atividade de magistério, tanto para mulher quanto para homem.
A solicitação do benefício de aposentadoria pode ser feita totalmente online pelo site ou aplicativo Meu INSS. Para mais informações ou solução de dúvidas quanto à aposentadoria programada do professor, ligue para o número 135. Atendimento personalizado de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Documentos básicos
- Identidade
- CPF
- Comprovante de residência
- PIS/Pasep ou NIT
- CNIS
- Carteira de trabalho
- Declaração de ensino do estabelecimento que o professor ensinava.
Texto do estagiário Akihito Sato, sob supervisão de Martha Imenes/Ascom
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