A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
Notícia
Portarias do MDS com Ministério da Previdência Social e INSS atualizam regras do Benefício de Prestação Continuada
Beneficiários terão prazos de 45 a 90 dias, a depender de onde residam, para atualizar o Cadastro Único
01/01/1970 00:00:00
Para garantir que o Benefício de Prestação Continuada (BPC) chegue a quem mais precisa, o Ministério de Desenvolvimento Social (MDS) publicou nesta sexta-feira (26) duas portarias, uma em conjunto com o Ministério da Previdência Social e outra com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A Portaria Conjunta MDS/INSS 28 altera a Portaria Conjunta MDS/INSS 3, de 21 de setembro de 2018, para determinar que "os requerimentos do BPC que passarem por alteração cadastral com indícios de inconsistência durante o processo de análise deverão ser submetidos à averiguação própria para verificação das novas informações prestadas".
Isso porque mesmo com os esforços do governo federal desde o início de 2023 para busca ativa como garantia de manutenção do benefício, ainda existe um grande número de beneficiários do BPC que não estão incluídos no Cadastro Único ou que estão com o cadastro desatualizado há mais de 48 meses (quatro anos).
Neste caso, os requerentes do BPC, ou seu responsável legal, terão de realizar registro biométrico, a partir de 1º de setembro de 2024, nos cadastros da Carteira de Identidade Nacional (CIN), do título eleitoral ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
"O governo federal está trabalhando integrado para realizar a checagem de benefícios, que inclui a atualização cadastral. O objetivo é garantir o direito para quem tem direito", afirmou o ministro da Previdência, Carlos Lupi.
O cruzamento de informações será realizado mensalmente pelo INSS para verificação da manutenção do critério de renda do grupo familiar e do acúmulo do benefício com outra renda constante em base de dados dos órgãos da Administração Pública disponíveis ou, no caso da pessoa com deficiência, da renda decorrente do exercício de atividade remunerada, nos termos do art. 20, § 4º, e do art. 21-A da Lei nº 8.742, de 1993.
O INSS vai priorizar a revisão e apuração dos indícios de irregularidades relacionados à superação de renda dos beneficiários com o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado e quando a renda for proveniente do titular do benefício, não dispensando a revisão e apuração dos casos em que a renda for proveniente de membro do grupo familiar.
"O INSS tem um programa de monitoramento constante para detectar indícios de irregularidades. Somente até maio deste ano, R$ 750,85 milhões deixaram de ser pagos indevidamente", acrescentou o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto.
Conforme o texto, o INSS adotará as medidas necessárias para inclusão de todas as bases de dados de regimes previdenciários disponíveis aos órgãos da Administração Pública no cruzamento que trata o caput, comunicando ao MDS acerca do incremento de novas bases.
Já o MDS adotará monitoramento contínuo das ações de revisão do BPC, implementando e mantendo bancos de dados sobre os benefícios alcançados pelas ações revisionais, com vistas ao planejamento, desenvolvimento e avaliação das ações.
Diz a portaria: "MDS e o INSS poderão indicar grupos prioritários para revisão da renda per capita familiar baseado em estudos que indiquem maior probabilidade de identificação de irregularidade em benefícios”.
A notificação dos beneficiários será feita por meio da rede bancária. No entanto, o INSS pode notificar os beneficiários do BPC por meio do aplicativo Meu INSS com notificações push, SMS, edital ou carta. Por isso é importante manter os dados cadastrais no INSS atualizados.
Em seu Art. 24-A, a portaria informa que "a apuração de irregularidade ou fraude de que trata o caput deverá ser realizada pelo INSS ou outro órgão competente, cabendo ao INSS operacionalizar o bloqueio cautelar, se for o caso".
Mensalmente, o INSS enviará ao ministério uma lista com benefícios que se encontram com bloqueio cautelar. Feita a verificação de renda, além do limite estabelecido em lei, será suspenso o benefício. Os pagamentos em que forem identificados indícios de irregularidades ou fraudes serão apurados com prioridade pelo INSS, que dará direito à ampla defesa e contraditório ao beneficiário.
Etapas do programa
A Portaria Interministerial MDS/MPS 27 estabelece que os beneficiados pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) que estão há mais de 48 meses sem atualização cadastral serão chamados a comparecer ao Centro de Referência e Assistência Social (Cras) de onde residem.
Com o objetivo de permitir que todos tenham condições de realizar o cadastro ou a atualização cadastral nos Cras, bem como nos postos de atendimento do Cadastro Único, o processo foi dividido em etapas.
A exceção são os moradores do Rio Grande do Sul que vivem em municípios com a situação de calamidade pública reconhecida pelo Governo Federal. Os beneficiários do BPC nessas cidades não passarão pelo processo de inscrição no CadÚnico ou atualização cadastral neste momento.
O processo começa com o público beneficiário do BPC que não está inscrito no Cadastro Único. Os municípios terão acesso à lista de pessoas que devem passar pelo processo de inscrição no CadÚnico para que organizem o fluxo de atendimento com antecedência. Vale ressaltar que não é necessário ir aos locais de atendimento caso o beneficiário não seja notificado.
Os beneficiados fora do CadÚnico serão notificados pela rede bancária (no extrato bancário de recebimento), pela Central 135, pela plataforma Meu INSS e por SMS da necessidade de comparecer ao Cras ou posto de atendimento do Cadastro Único do seu município.
Caso o beneficiário e/ou responsável familiar não realize a inscrição ou atualização cadastral no prazo de 45 dias, para municípios de até 50 mil habitantes, e 90 dias, em municípios com mais de 50 mil habitantes – conforme o Censo de 2022 do IBGE –, o pagamento será suspenso.
Os beneficiários terão 30 dias, após o bloqueio do pagamento, para realizar sua inscrição ou atualização junto ao Cadastro Único, podendo solicitar a reativação do BPC e tendo direito ao pagamento de todos os valores devidos durante o período em que a emissão do crédito esteve bloqueado.
Em seu artigo 2º, a portaria conjunta especifica que "o beneficiário poderá realizar a inclusão ou atualização no Cadastro Único até o final do prazo de suspensão, sem que haja prejuízo no pagamento do benefício".
A relação dos beneficiários será disponibilizada às gestões municipais e distrital para realização de ações prévias com a finalidade de mobilizar os beneficiários sobre a necessidade de inscrição ou atualização no Cadastro Único e desenvolver ações para priorizar o atendimento quando for necessário.
Conforme o texto, caso o beneficiário não realize a inclusão ou atualização cadastral, a suspensão terá efeito a partir do pagamento do mês subsequente ao final dos prazos estabelecidos (45 e 90 dias).
O beneficiário poderá solicitar ao INSS a reativação de seu benefício caso tenha realizado a inscrição ou atualização no CadÚnico até o fim do prazo de suspensão. Importante destacar que a reativação do benefício implicará no pagamento de todos os valores devidos durante o período em que a emissão do crédito esteve suspensa.
Previsto em lei
Por lei, desde 2016, para o recebimento do BPC, os beneficiários precisam estar inscritos no Cadastro Único e precisam fazer atualização cadastral a cada dois anos. Os estados e municípios têm feito esforços para inclusão e atualização dessas pessoas do BPC no CadÚnico, orientando a população.
São mais de 6,02 milhões de beneficiários, entre pessoas idosas acima de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda (renda familiar per capta igual ou inferior a um quarto do salário mínimo), atendidos atualmente pelo programa assistencial.
Notícias Técnicas
Débitos no valor de até 60 salários mínimos podem chegar a 50% de desconto
Informar todos os valores que compõem a declaração é essencial para evitar inconsistências de dados entre a fonte pagadora e as informações apresentadas na declaração
Mesmo isenta de tributação desde 2023, a pensão alimentícia continua no radar da Receita Federal e deve ser informada na declaração do Imposto de Renda 2026
Quem é MEI pode precisar fazer duas declarações à Receita Federal: a declaração como pessoa física, para informar rendimentos e ajustar o Imposto de Renda, e outras informações patrimoniais
O Imposto de Renda 2026 já começou e acende um alerta para criadores de conteúdo, infoprodutores e profissionais do mercado digital
Manual do FGTS Digital atualizado com regras para recolhimento de FGTS em processos trabalhistas a partir de maio
Nova lógica de créditos do IBS e CBS pode alterar a competitividade de empresas optantes pelo Simples Nacional, especialmente em negociações B2B
Entenda os riscos operacionais e de cálculo que vão além da suspensão de multas na transição tributária
A Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal publicou a Solução de Consulta Cosit nº 75/2026, esclarecendo o tratamento do IRPF sobre valores de VGBL recebidos por herdeiros em casos de sucessão
Notícias Empresariais
Cedo ou tarde, todos nós descobrimos que a vida real começa exatamente quando o Plano A falha
Em um cenário imprevisível, o diferencial não está em quem controla tudo — está em quem consegue evoluir junto com a mudança
Para o escritor Luis Carlos Marques Fonseca, crises, desconfortos e relações humanas podem levar ao amadurecimento quando há autoconhecimento, presença e responsabilidade
Segundo o Dicionário Aurélio, líder é quem tem autoridade para comandar, sendo até tratado como sinônimo de chefe. Na prática, porém, essa equivalência nem sempre acontece
Investidor deve estar atento para situações que podem afetar os mercados e suas aplicações; veja quais e como se proteger
Gestão de documentos é crucial para a eficiência. Descubra como otimizar processos e manter a organização no ambiente corporativo
O novo título tem rendimento a partir do primeiro dia útil após a aplicação e o valor mínimo para começar a investir é de R$ 1, com limite de até R$ 500 mil por investidor ao mês
Além de descontos de até 65%, o Desenrola 2.0 permite usar parte do FGTS para quitar dívidas, ajudando famílias de baixa renda a limpar o nome e recuperar o crédito
Tudo começa com o que você decide acreditar sobre si mesmo antes de qualquer estratégia
A maternidade costuma ser narrada como obstáculo na trajetória profissional feminina. E, de fato, ela impõe desafios reais, sobrecarga e limites concretos
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
