Novos prazos de vencimento serão até 28 de maio de 2025, conforme cada situação.
Notícia
Receita Federal já recebeu mais de 250 mil declarações de Pessoas Jurídicas que utilizam créditos tributários decorrentes de benefícios fiscais
Atendendo a demanda de representantes da classe contábil ficam prorrogadas para 21 de setembro a verificação e a cobrança das multas vinculadas às declarações referentes aos períodos de apuração de jan a jul/2024.
01/01/1970 00:00:00
Receita Federal já recebeu mais de 250 mil declarações de Pessoas Jurídicas que utilizam créditos tributários decorrentes de benefícios fiscais (DIRBI), com volume diário próximo a 60 mil nos últimos dias.
O prazo para entrega da declaração teve início em 1º de julho e se encerrará no dia 20 deste mês. Importante destacar que esse prazo não foi prorrogado.
Adiamento das multas
Atendendo a pedido das entidades representativas dos contadores, que demandaram mais tempo para que pudessem se adaptar à nova declaração, a Receita Federal prorrogou para 21 de setembro de 2024 a incidência das multas relativas à incorreção de dados prestados pelos contribuintes na Dirbi, referentes aos períodos de apuração de janeiro a julho de 2024.
A medida está na Instrução Normativa RFB nº 2.204/2024, já enviada para publicação em edição extra do Diário Oficial da União de hoje (19/7).
Para o subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento, Mário Dehon, "a Receita Federal entendeu como razoável a demanda das entidades representativas da classe contábil por um prazo maior para adaptação, mas tendo em vista a necessidade de obtenção das informações constantes da referida Declaração, manteve o prazo para entrega, mas prorrogou a data para a incidência das multas. Assim, os declarantes terão o tempo necessário para revisar as declarações entregues, e sendo o caso, retificá-las. O expressivo número de mais de 250 mil declarações já entregues atesta o acerto da DIRBI como instrumento para mensuração de benefícios fiscais. A prorrogação das multas, na verdade, além de premiar o esforço dos contadores substitui a punição por um incentivo à conformidade daqueles que usufruem de benefícios fiscais".
A instrução normativa prevê ainda que a entrega tempestiva das declarações e a correção dos dados prestados servirão como qualificador de incentivo dos programas de conformidade da RFB, como o Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal - Confia, o Sintonia Programa de Estímulo à Conformidade Tributária - Sintonia e o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado - OEA.
Clique aqui para mais informações sobre a DIRBI
Clique aqui para acessar Live realizada com orientações sobre o preenchimento da Declaração
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