As empresas do Simples Nacional que são obrigadas a apresentar a Defis têm uma novidade para ficarem atentas
Notícia
MTE divulga orientações sobre suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do FGTS para municípios do RS
Recolhimentos do FGTS referentes às competências de abril a julho de 2024 estão suspensos pelo período de 180 dias a partir de 2 de maio deste ano.
01/01/1970 00:00:00
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou a Nota Orientativa FGTS DIGITAL nº 05/2024, complementando a Nota Orientativa FGTS Digital nº 04/2024, que trata da suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do FGTS para municípios do Rio Grande do Sul.
Conforme estabelecido na Portaria MTE n° 729, os recolhimentos do FGTS referentes às competências de abril de 2024 a julho de 2024 ficam suspensos pelo período de 180 dias a partir de 02 de maio de 2024, independentemente de adesão prévia, sem a incidência da atualização, da multa e dos encargos previstos no art. 22 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, até o dia 29/10/2024.
Desde o dia 15 de junho de 2024 o ambiente do FGTS Digital está ajustado para permitir os recolhimentos suspensos conforme a previsão legal, sem incidência dos encargos no período suspenso. Os municípios contemplados com esta medida exclusivamente aqueles atingidos por calamidade pública reconhecidos na Portaria MTE n° 729, de 15 de maio de 2024, e inclusões posteriores.
Para que o sistema reconheça as regras de suspensão de exigibilidade e o benefício possa ser usufruído, os empregadores com estabelecimentos nos municípios abrangidos pela calamidade deverão retransmitir, a partir do dia 15 de junho de 2024, os eventos S-1200, S-2299 e S-2399 na plataforma do e-Social das competências 04/2024, 05/2024 e 06/2024 que foram objeto de transmissão antes da adequação do sistema FGTS – Digital referida no parágrafo anterior.
Caso haja recolhimentos efetuados anteriormente à aludida adequação, os encargos indevidamente somados serão passíveis de restituição, conforme as regras divulgadas na Nota Orientativa FGTS Digital n° 04/2024.
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