Descubra as funções e responsabilidades do analista fiscal, tanto no setor público quanto no privado.
Notícia
Imunidade de ITBI na integralização de bens no capital social
A transmissão “inter vivos” de bens imóveis que ocorra a qualquer título oneroso resulta em um fato gerador do imposto de transmissão de bens imóveis (ITBI), competindo aos municípios a sua instituição e cobrança
01/01/1970 00:00:00
A transmissão “inter vivos” de bens imóveis que ocorra a qualquer título oneroso resulta em um fato gerador do imposto de transmissão de bens imóveis (ITBI), competindo aos municípios a sua instituição e cobrança. O artigo 156, §2°, inciso I, da Constituição, no entanto, prevê que tal imposto não incide quando da transmissão de bens imóveis para realização do capital social de pessoas jurídicas, nem quando decorrente de fusão, cisão, incorporação ou extinção das pessoas jurídicas.
Conforme ensina Laurindo, tal imunidade tributária tem como objetivo privilegiar a atividade econômica, justamente porque, “ao conceder imunidade à transmissão de bens para integralização de capital subscrito, o constituinte objetivou fomentar a formação de estruturas societárias, vitais à movimentação e desenvolvimento da economia”.
A parte final do dispositivo, contudo, estabelece que a imunidade tributária não se aplica quando a atividade principal da pessoa jurídica envolve a compra e venda de bens e direitos imobiliários, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil. No entanto, a extensão dessa exceção é objeto de divergência, dada a existência de duas interpretações distintas do texto.
Interpretações distintas
A primeira interpretação defende a aplicação incondicional da imunidade tributária nos casos de integralização do capital social com bens imóveis, independentemente da atividade principal da empresa, sendo a exceção aplicável apenas aos casos de reorganização ou extinção societária. A segunda interpretação propõe a aplicação da exceção da imunidade tributária tanto nas hipóteses de reorganização e extinção societária quanto na integralização de capital social.
Em relação a essa discussão, Harada esclarece que o texto constitucional, ao utilizar a conjunção aditiva ‘nem’, distingue as situações da imunidade tributária em duas proposições distintas. São elas: a integralização de bens no capital social e a transferência de bens resultante de reorganização ou extinção societária. Assim, na hipótese de integralização do capital social, a imunidade seria autoaplicável e incondicional, com a exceção da imunidade limitada apenas à segunda oração, isto é, reorganização e extinção societária, conforme denota a própria expressão “salvo se, nesses casos”.
A decisão judicial mais relevante sobre o tema foi proferida no Recurso Extraordinário n° 796.376, em que o Supremo Tribunal Federal fixou a tese vinculante de que “a imunidade em relação ao ITBI, prevista no inciso I do § 2º do artigo 156 da Constituição, não alcança o valor dos bens que exceder o limite do capital social a ser integralizado”.
No caso de origem do recurso extraordinário, apenas parte dos valores dos imóveis transmitidos à pessoa jurídica havia sido integralizado no capital social, sendo o montante excedente acumulado na reserva de capital da sociedade, de modo que havia divergência sobre o alcance da imunidade do ITBI quando o valor dos bens transmitidos à pessoa jurídica ultrapassa o capital subscrito.
No julgamento do recurso extraordinário, o ministro Alexandre de Moraes, ao fundamentar seu voto vencedor, explicitou que por literalidade da norma, a imunidade constitucional se refere somente às hipóteses de efetiva realização do capital social, devendo-se tributar eventual valor excedente ao capital subscrito. Por outro lado, o ministro afirmou expressamente que a exceção à imunidade tributária não tem relação com a realização de capital.
Em conformidade ao posicionamento de Harada, o ministro defendeu a existência de duas hipóteses distintas de imunidade, sendo que a atividade preponderante da pessoa jurídica seria relevante apenas para os casos relacionados à transmissão de bens para reorganização e extinção societária.
Alinhados ao posicionamento do ministro, existem alguns acórdãos de tribunais de justiça estaduais que aplicam a imunidade tributária do ITBI de modo incondicional à atividade preponderante da empresa quando se trata de integralização do capital social. Nesse sentido, pode-se citar a Apelação Cível n° 5082610-43.2021.8.21.0001, julgada pela 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, bem como o Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade Cível n° 0705115-03.2021.8.07.0018, decidido por unanimidade do Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Entre agosto de 2020 e agosto de 2022, contudo, 94% das decisões sobre o tema foram favoráveis ao posicionamento do fisco municipal ao não aplicarem a imunidade tributária na integralização de capital quando se trata de empresa com atividade preponderantemente imobiliária. No Tribunal de Justiça de São Paulo, por exemplo, prevalece o entendimento de que o posicionamento do ministro Alexandre de Moraes no recurso extraordinário não é vinculante, posto que esta parte de seu voto não seria tema central do recurso, tendo sido discutida apenas em caráter secundário (obiter dictum).
Percebe-se, assim, que ainda não há um posicionamento jurisprudencial totalmente consolidado sobre o tema, sendo de suma importância que os tribunais superiores enfrentem diretamente a questão, de modo a pacificar o entendimento sobre a abrangência da imunidade de ITBI e os limites da exceção prevista na parte final do dispositivo constitucional.
Notícias Técnicas
Reforma tributária impõe ao Estado o desafio de enxugar estruturas e modernizar a gestão pública Por Rafael Pandolfo
O dado foi apresentado pela diretora jurídica da Ambev, durante reunião do Caeft, da ACSP. Para ela, a reforma tributária, de forma isolada, não vai reduzir as disputas entre fisco e contribuinte
Os números de CNPJ já existentes não sofrerão nenhuma alteração, ou seja, quem já está inscrito no CNPJ permanecerá com o número válido
Diversidade além do discurso: como o RH pode transformar o Mês do Orgulho LGBTQIAPN+ em ações concretas e estratégicas dentro das organizações
Cerca de 6,5 milhões de contribuintes receberão R$ 11 bilhões
Quando falamos em tributação, a maior parte das conversas ainda gira em torno da arrecadação
SESCAP-LDR esclarece que o programa pode criar um cenário de insegurança para os empresários e contadores, que já lidam com uma legislação trabalhista complexa
Associação das Secretarias de Finanças das Capitais estima perda de R$ 9,5 bilhões nas receitas municipais
Nova data amplia prazo para negociação entre patrões e empregados; decisão reafirma compromisso com o diálogo social e a valorização da negociação coletiva
Notícias Empresariais
A pandemia de coronavírus e as guerras recentes provocaram mudanças de comportamento profundas, uma vez que aumentou a imprevisibilidade
Não faltam exemplos emblemáticos em grandes companhias de como a mulher respeitada no ambiente corporativo garante melhores resultados para os negócios
Segundo o Ibevar, a inadimplência em contas atreladas ao cartão de crédito deve chegar a 6,26% em agosto
O segundo semestre contará com poucas possibilidades para emendar uma folga em um final de semana
Você está contando os dias para folgar no feriado de Corpus Christi, na quinta-feira
Juros básicos estão no maior nível em quase 20 anos
Segundo Cristiano Nobrega, Chief Data & AI Officer (CDAIO) da Totvs, responsável pela pesquisa, envolvimento da alta liderança é crucial para acelerar a tecnologia
Grupo de trabalho deve entregar um texto ao presidente da Câmara no dia 14 de julho
A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira, 16, o requerimento de urgência para o projeto de lei que altera o valor isento de IRPF para R$ 2.428,80
Quase 1 em cada 3 empresas está inadimplente no Brasil; especialistas apontam causas, alertas e caminhos para evitar o colapso
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade