Descontos eram realizados na folha de pagamento dos benefícios previdenciários de aposentados e pensionistas
Notícia
INSS já vem adotando quase todas as medidas sugeridas pelo TCU
Instituto esclarece pontos que foram questionados pelo órgão fiscalizador
01/01/1970 00:00:00
O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) já adota praticamente todas as medidas recomendadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) no que diz respeito a descontos consignados na folha de pagamento de aposentados e pensionistas do instituto. No dia 5 de junho, o plenário do TCU analisou auditoria que indicava possíveis irregularidades nas operações em descontos de empréstimos consignados e mensalidades associativas. Outras medidas serão tomadas para suprir as pendências que foram apontadas pelo TCU.
Após análise do acórdão do tribunal, o INSS esclarece pontos que foram questionados pelo órgão fiscalizador. Por exemplo, em relação ao item em que o TCU pede que o instituto “somente averbe novos descontos de mensalidade associativa por meio de assinatura eletrônica avançada e biometria prevista no Art, 4º, inciso II, da IN PRES/INSS 162/202”, o INSS afirma que já tinha adotado esta medida desde a competência de maio de 2024. O instituto garante que nenhuma nova inclusão pode ser realizada sem a assinatura biométrica.
Já sobre o questionamento do TCU relativo ao “bloqueio automático para averbação de novos descontos, sejam de empréstimo consignado, sejam de mensalidade associativa, para todos os segurados do INSS, independente da data de concessão do benefício”, o instituto também assegura que já havia implementado o bloqueio de todos os benefícios para adesão de taxas associativas.
Aumento da demanda nas agências
O INSS ressalta ainda que vai ampliar as medidas para as operações de empréstimos consignados. E ressalta que a iniciativa poderá gerar grande demanda nas Agências da Previdência Social (APS) para que os segurados possam fazer pedido de desbloqueio de empréstimos, fazer pedido de portabilidade e refinanciamento.
A Dataprev tem estudo que diz que para os benefícios que são concedidos com bloqueio de descontos apenas aproximadamente 30% conseguem ser desbloqueados automaticamente, e que os outros 70% os segurados procuram as agências ou a Central 135 para que sejam desbloqueados por servidores. Sendo assim, isso acarretará um aumento deste tipo de demanda nas agências do INSS e nas análises de requerimento de benefícios.
No documento do TCU houve a determinação ao INSS e à Dataprev, que no prazo de 90 dias, “sejam efetivamente implementadas ferramentas tecnológicas que permitam a assinatura eletrônica avançada e a biometria com relação aos termos de filiação e de autorização, referentes a todos os descontos de mensalidade vigente até a publicação da IN PRES/INSS 162/2024”. Neste caso, o INSS esclarece que já havia solicitado à Dataprev a adoção desta plataforma biométrica e que deverá ser entregue dentro do prazo.
Quanto à determinação para que o INSS, “no prazo de 90 dias, institua a avaliação periódica e caso, identifique irregularidades frequentes ou substanciais, aplique as penalidades previstas na legislação e nos acordos de cooperação técnica”, o órgão informa que está em curso pelo próprio INSS processos de apuração de irregularidades das entidades.
Revalidação de todos os sócios
O TCU recomendou também que “todas as autorizações de consignação referentes às mensalidades associativas sejam revalidadas, utilizando como critério para comprovação de manifestação de vontade do segurado, o uso de ferramenta tecnológica que permita a assinatura eletrônica avançada e a biometria previstas. Caso não revalidem, os descontos sejam excluídos automaticamente”. Sobre esta questão, o INSS reafirma que vai determinar às entidades que seja feita a revalidação de todos os sócios, ou seja, todos os sócios terão que autorizar novamente o desconto.
Outro questionamento feito pelo TCU é sobre casos em que forem identificadas entidades com número elevado de autorizações de consignação não confirmadas. O tribunal solicitou “a apresentação física de termos de filiação e de desconto de mensalidade associativa para autorização dos descontos pelas associações, confederações e entidades de aposentados e/ou pensionistas”. O INSS esclarece que já requereu à Dataprev que desenvolva uma plataforma para guardar todas essas fichas. Também será solicitado às entidades dentro do prazo do TCU.
E por fim, o tribunal recomendou que após avaliação das recomendações, o INSS “adote medidas administrativas para identificar e responsabilizar as entidades associativas e sindicais com suspeita de fraudes na autorização das consignações de mensalidades, bom como promover o ressarcimento de valores eventualmente descontados indevidamente”. Neste caso, o INSS destaca que apenas repassa os valores dos descontos, via Dataprev, para as entidades, e elas são obrigadas a fazerem a devolução dos descontos.
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