Atualização publicada pela Receita Federal ajusta leiautes da NF-e e NFC-e para adequação às novas regras da Reforma Tributária de Consumo
Notícia
Fazenda anuncia medidas compensatórias diante da desoneração da folha de empresas e municípios
Mudança da sistemática de não-cumulatividade do PIS/Cofins corrige distorções do sistema tributário
01/01/1970 00:00:00
O governo publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira (4/6) a Medida Provisória (MP) nº 1.227, estabelecendo medidas compensatórias necessárias diante do desequilíbrio provocado pela manutenção da política de desoneração da folha de empresas e municípios até 2027. O regime de desoneração deveria ter acabado em 2023, mas foi prorrogado por mais quatro anos pelo Congresso Nacional no final do ano passado (Lei nº 14.784/2023).
A continuidade da política de desoneração da folha custará R$ 26,3 bilhões no exercício de 2024, sendo R$ 15,8 bilhões em relação às empresas e R$ 10,5 bilhões em relação aos municípios. As medidas compensatórias, agora anunciadas pelo Ministério da Fazenda, trazem instrumentos para combater essa desarmonia sobre as contas públicas e seguem a política de reduzir distorções que afetam estados e municípios, promovendo a justiça tributária.
Acesse a Apresentação - MP do equilíbrio fiscal (04/06/2024)
Indispensável diante da busca do ajuste fiscal e da reorganização das finanças federais, a nova MP opera no viés de corrigir distorções do sistema tributário. A Medida Provisória ataca uma das principais distorções: a que envolve a sistemática de não-cumulatividade do PIS/Cofins [Programa de Integração Social / Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social], informa o Ministério da Fazenda (MF), autor da proposta.
O Ministério da Fazenda aponta que as normas de compensação anunciadas nesta terça-feira representam fator necessário diante da vigência da desoneração da folha, mas alerta que a proposta não envolve a criação ou a majoração de tributos e está em equilíbrio com o orçamento federal. Também não resultará em prejuízo a contribuintes menores e ao setor produtivo.
A MP antecipa alguns efeitos do Projeto de Lei nº 15/2024, especificamente o cadastramento dos benefícios fiscais, para que a União passe a conhecer e dar transparência à fruição de dezenas de benefícios fiscais.
Ademais, atende ao pleito de municípios, admitindo que aqueles que já fiscalizam e lançam o ITR em seus territórios possam também julgar os processos administrativos decorrentes, seguindo sempre as diretrizes interpretativas da União.
Cenário
Conforme aponta o MF, a não-cumulatividade do PIS/Cofins deveria ser um instrumento para tributação efetiva, neutra nas cadeias de produção em consumo, em que cada contribuinte, ao recolher o tributo, abate o valor incidente nas operações anteriores. Em uma sistemática saudável, o acúmulo de créditos deveria ser a exceção, e o ressarcimento em dinheiro, algo absolutamente raro.
No entanto, ao longo dos anos, alterações legislativas, além da própria sistemática da não-cumulatividade “base sobre base” do PIS/Cofins, inverteram essa lógica. Atualmente, o acúmulo de créditos chega a ser a regra para determinados contribuintes, sendo comum inclusive a “tributação negativa”. Isso acaba sendo uma espécie de subsídio pouco transparente, no qual a empresa não apenas é “isenta”, mas recebe dinheiro do fisco na forma de ressarcimento por créditos presumidos, por exemplo.
Conforme informa a Receita Federal, pelo modelo atual, há casos de empresas que além de deixar de recolher PIS/Cofins, também deixam de recolher ao fisco o IRPF e contribuição social retida dos salários de seus empregados. Ou seja, o contribuinte (empregado) é onerado, mas o responsável pelo recolhimento ao fisco (empregador) apropria-se do montante.
Ajuste
Para reduzir essa distorção, a MP mantém a sistemática da não-cumulatividade do PIS/Cofins em sua concepção original: permitindo a compensação apenas nessa sistemática e com essas mesmas contribuições, e não com outros tributos.
O crédito presumido — que é uma “ficção legal” e não corresponde a valor efetivamente recolhido na cadeia de produção e consumo — não poderá ser ressarcido em dinheiro. Isso evitará a “tributação negativa” ou “subvenção” para essas empresas.
Essa vedação ao ressarcimento de créditos presumidos é, a rigor, a regra atualmente em vigor. Entretanto, subsistem oito situações em que a lei ainda admite a ressarcimento em dinheiro, que representaram R$ 20 bilhões em pleitos de ressarcimento em 2023. Esses casos serão agora corrigidos pela MP.
Importante destacar que a MP não extingue nenhum crédito, nem mesmo os desses oito casos de crédito presumido, nem impede a compensação ampla no âmbito da não cumulatividade, com o próprio PIS/Cofins. Nos casos dos créditos em geral (exceto os presumidos), tampouco se extingue a possibilidade de ressarcimento em dinheiro.
Os principais pontos da nova MP
Créditos de PIS/Cofins em geral
>> Serão compensáveis apenas na sistemática da não-cumulatividade, sem compensação com outros tributos ou de forma “cruzada”, exceto com débitos do próprio PIS/Cofins;
>> Mantém-se a possibilidade de ressarcimento em dinheiro, mediante prévia análise do direito creditório.
Crédito presumido de PIS/Cofins
>> As leis mais recentes já vedam a ressarcimento em dinheiro, impedindo a “tributação negativa” ou “subvenção financeira” para setores contemplados;
>> A MP estende essa vedação a ressarcimento para os oito casos que permaneceram e que representaram R$ 20 bilhões pleiteados em 2023;
>> Não se altera a possibilidade de compensação na sistemática da não-cumulatividade, ou seja, o direito permanece, desde que haja tributo a ser pago pelo contribuinte.
Notícias Técnicas
A DCTFWeb deverá ser apresentada até o último dia útil do mês seguinte do fato gerador. Entenda!
Em outubro de 2025, já entram em ambiente de produção os campos das notas fiscais (NF-e e NFC-e) relativos ao IBS, CBS e IS da Reforma Tributária
Como lidar com a recusa do outro sócio na alteração contratual?
Empregadores passam a registrar no eSocial descontos de consignados, centralizando gestão na folha e assumindo novas obrigações mensais
Artigo que trata das mudanças trazidas pela EC 132/23 e as organizações religiosas
Os contribuintes têm até 30 de setembro para realizar a regularização, por meio do Portal e-CAC, seguindo as instruções disponibilizadas na correspondência
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais cancelou um auto de infração de contribuições previdenciárias ao reconhecer que a empresa autuada havia sido reenquadrada retroativamente no Simples Nacional
O registro é um requisito obrigatório para atuação como auditor e/ou perito contábil. A prova é composta com questões objetivas e dissertativas
Se atualize e saiba tudo sobre essa obrigação. Veja quem precisa enviá-la
Notícias Empresariais
Se você busca mais sucesso, pare de esperar que ele traga felicidade. Foque primeiro em cultivar bem-estar, conexões reais e momentos significativos
Na próxima vez que travar diante de uma tarefa, pergunte-se: é minha cabeça, meu coração ou minhas mãos que estão bloqueando?
Com mais longevidade e desejo de protagonismo, profissionais maduros pedem programas que valorizem futuro, bem-estar e continuidade produtiva
Casos recentes mostram como fornecedores mal gerenciados podem comprometer sistemas críticos de corporações
Enquanto o mundo acelera com tecnologia e inovação, o Brasil ainda enfrenta entraves para aumentar sua produtividade
Pesquisa aponta melhora, mas insegurança financeira persiste
País vive um cenário em que as despesas obrigatórias avançam de forma acelerada e pressionam o orçamento, mesmo diante de uma arrecadação recorde
Uma interrupção temporária na concessão de crédito consignado privado gerou preocupação e muitas dúvidas no mercado
V3.1 promete maior eficiência no processamento, menor uso de memória e maior velocidade
Mercadante diz que atuação do BNDES para minimizar tarifaço de Trump será igual à que o banco teve após inundações no Rio Grande do Sul
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade