Novas regras para multas por atraso na entrega (MAED) do PGDAS-D e na DEFIS começam em 01 de Janeiro de 2026
Notícia
IRPF 2024: prazo acaba nesta sexta-feira (31) às 23h59
Contribuintes que deixaram para a última hora ainda podem fazer a entrega sem prejuízo até às 23h59 do horário de Brasília.
01/01/1970 00:00:00
Finalmente, nesta sexta-feira (31), às 23h59 (horário de Brasília), acaba o período de entrega do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2024.
Neste ano, o prazo para envios começou em 15 de março e acaba hoje, permitindo que o contribuinte acertasse as contas com o Fisco durante dois meses e meio.
O prazo para a entrega vale para todos os estados, com exceção dos contribuintes do Rio Grande do Sul, que ganharam mais prazo e poderão fazer a declaração até 31 de agosto.
A Receita Federal espera receber 43 milhões de envios neste ano, superando os recebimentos do ano passado, que somaram 41.151.515 declarações, referente ao ano-calendário 2022.
Para aqueles que não estão muito preocupados com o prazo ou estão pensando até em não fazer o IRPF neste ano, saiba que existem graves consequências para quem não envia a declaração mesmo estando obrigado.
O contribuinte que não entregar a declaração dentro do prazo fica sujeito ao pagamento da multa mínima, no valor de R$ 165,74, só pelo atraso, mesmo que não tenha valores pendentes para pagar ao Fisco.
Já quem tem contas para acertar com o Leão recebe uma conta bem mais pesada no caso de atraso ou não envio. A multa nesse caso é de 1% ao mês ou fração de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, ainda que integralmente pago, até um teto de 20%.
Uma vez que o contribuinte receber a multa, ele tem 30 dias corridos para fazer o pagamento. Do contrário, incorrem juros em cima da multa.
Além das consequências financeiras do atraso ou não entrega da declaração, o contribuinte ainda pode enfrentar situações muito piores, podendo ser acusado de sonegação fiscal, correndo risco de ser processado judicialmente e ter o CPF em situação irregular.
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