Receita Federal divulga calendário com vencimentos de obrigações acessórias e contábeis
Notícia
Folha de pagamento de 17 setores será reonerada a partir de 2025 com alíquotas progressivas até 2028
Governo anuncia acordo sobre a folha de pagamento após reunião com políticos.
01/01/1970 00:00:00
Após um acordo entre o governo, o Congresso Nacional e representantes de 17 setores da economia, a folha de pagamento para essas atividades permanecerá sem encargos neste ano. No entanto, as alíquotas serão gradualmente reintegradas entre 2025 e 2028.Este acordo, definido para os próximos anos, visa a recomposição gradual das alíquotas, promovendo um equilíbrio nas contas previdenciárias e respaldando a receita da Previdência Social.
O Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em uma reunião nesta quinta-feira (9) com as principais lideranças políticas do Senado, detalhou os termos do acordo, ressaltando sua importância para a estabilidade financeira do país. Haddad enfatizou que o objetivo principal é garantir uma correspondência entre os esforços dos trabalhadores e a receita do governo, especialmente após as reformas previdenciárias que exigiram sacrifícios significativos da população trabalhadora.
Segue abaixo um resumo das principais modificações acordadas:
1. Desoneração Gradual: a partir do próximo ano, a contribuição patronal dos 17 setores à Previdência Social será ajustada da seguinte maneira:
- 2024: Desoneração total;
- 2025: Alíquota de 5% sobre a folha de pagamento;
- 2026: Alíquota de 10% sobre a folha de pagamento;
- 2027: Alíquota de 15% sobre a folha de pagamento;
- 2028: Alíquota de 20% sobre a folha de pagamento e fim da desoneração.
2.Modulação Judicial: antes do anúncio oficial, o Ministro Haddad buscou apoio junto ao Supremo Tribunal Federal, visando a modulação da liminar que havia barrado a desoneração da folha salarial de alguns setores da economia. Essa medida visa garantir a legalidade e a continuidade do acordo;
3.Prorrogação e Projeto de Lei: a desoneração da folha de pagamento, estendida até o final de 2027, permitirá que empresas substituam a contribuição previdenciária por uma alíquota sobre a receita bruta. No entanto, a validade dessa medida depende da aprovação de um projeto de lei, cuja constitucionalidade está em debate no STF;
4.Negociações e Recursos Judiciais: desde a suspensão da desoneração pela Advocacia-Geral da União, o governo tem buscado resolver as pendências judiciais e chegar a um consenso com os setores afetados, visando a estabilidade e o desenvolvimento econômico do país.
Este acordo representa um passo importante na busca pelo equilíbrio fiscal e na promoção do desenvolvimento econômico sustentável. Os próximos anos serão cruciais para acompanhar a implementação dessas medidas e seus impactos no cenário nacional.
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