Versão 11.3.2 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025, e para os anos anteriores
Notícia
Declaração Anual do MEI: prazo termina em 31 de maio. Como enviar?
O não pagamento da Declaração Anual pode fazer com que o MEI seja penalizado com multas e até exclusão
01/01/1970 00:00:00
O Microempreendedor Individual (MEI) tem até o dia 31 de maio para entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN - SIMEI) referente às atividades exercidas em 2023.
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A entrega é obrigatória, inclusive para as empresas que tenham encerrado suas atividades em 2023.
O empreendedor que não enviar a declaração referente a 2023 estará sujeito a multa no valor mínimo de R$ 50 ou de 2% ao mês ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN.
Além disso, há o envio de uma notificação de lançamento de multa por atraso, gerada no momento da transmissão da DASN. Se o MEI pagar a multa em até 30 dias, ainda será possível incidir um desconto de 50% do valor a dever.
Dentre as suas obrigações fiscais, que estão em menor número, quando se compara com outras empresas, está a declaração anual de faturamento que neste ano deverá ser entregue até o dia 31 de maio. Nela, deve-se informar quais foram os faturamentos da marca com o ICMS e ISS de forma bruta.
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Em suma, a declaração entregue com atraso pode fazer com que o MEI tenha que pagar uma multa de R$ 50 ou de 20% sobre o valor que está sendo declarado posteriormente.
Quem deve fazer a declaração anual MEI 2024?
Essa declaração é uma obrigação a todos que abriram um CNPJ MEI até dezembro de 2023. Independentemente do valor faturado, deve-se atentar à declaração anual do MEI.
Aqueles que se tornaram Microempreendedores Individuais em 2024, independente do mês de abertura, irão entregar a Declaração Anual MEI somente em 2025.
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Quais são as obrigações do MEI?
Não entregar pode fazer com que o MEI não consiga encerrar o seu CNPJ (Cadastro Nacional De Pessoa Jurídica) quando quiser porque vai estar com pendências com a União.
Outra obrigação que deve ser mantida em dia por quem atua neste porte de pessoa jurídica é sobre o pagamento mensal do DAS que conta com o valor que pode variar entre R$ 70,60 e R$ 76,60 e já permite que haja a contribuição para a aposentadoria, auxílio maternidade e auxílio doença.
O DAS também deve ser pago mensalmente mesmo que não haja nenhum valor de faturamento.
O não pagamento mensal do DAS pode fazer com que a empresa acabe sendo penalizada perante a lei devido ao fato de que estaria devendo pagar a previdência social.
Neste caso, o nome do cidadão poderia ser inscrito na dívida ativa e teria problemas com o tempo de contribuição para a aposentadoria e outros benefícios.
Como fazer a declaração anual do MEI?
A seguir, vamos explicar o passo a passo para o MEI, mediante seu CNPJ, realizar a declaração:
Acesse a página de declaração do DASN-SIMEI no site da Receita Federal e informe o CNPJ e os caracteres alfanuméricos;
Na linha "original" selecione "2023";
No campo "Valor da Receita Bruta Total", informe o valor total do seu faturamento no ano passado;
No campo abaixo, se o MEI não for apenas um prestador de serviços, deverá informar o valor das receitas referentes às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual;
Informe se o MEI teve algum empregado no ano referente;
Na tela seguinte você irá visualizar um resumo das informações. Basta conferir se elas estão corretas e clicar em "Transmitir";
Para finalizar, imprima e guarde o recibo da declaração. Nele constam as informações prestadas, o horário de envio para a Receita Federal e o número de controle.
A declaração também ocorre no Portal do Empreendedor do Gov.Br. Basta acessar o site, clicar em SIMEI – Serviços, depois em Cálculo e Declaração e por fim na opção DASN-SIMEI - Declaração Anual para o MEI.
A declaração anual de faturamento estará disponível na aba de serviços e a Receita espera receber o total do faturamento, discriminando apenas as vendas realizadas com ou sem emissão de documento fiscal.
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