Atualização publicada pela Receita Federal ajusta leiautes da NF-e e NFC-e para adequação às novas regras da Reforma Tributária de Consumo
Notícia
Receita Federal publica instrução normativa com regulamentação da tributação de offshore
Documento também fala sobre as novas exigências para trusts; período para atualização dos ativos com alíquota reduzida de 8% termina em 31 de maio
01/01/1970 00:00:00
A Receita Federal publicou, nesta quarta-feira (13/3), a Instrução Normativa Nº 2.180/2024, que detalha as novas regras para tributação de investimentos no exterior, da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023. O prazo para atualização do valor dos ativos no exterior com alíquota reduzida começa na próxima sexta-feira (15/3) e vai até 31 de maio. No mesmo prazo, o contribuinte deve decidir se tributa suas entidades controladas no exterior pelo regime geral, ou se opta pelo regime da transparência fiscal.
Estão sujeitos à tributação investidores brasileiros que possuem ativos financeiros fora do Brasil, como depósitos bancários, fundos de investimento, apólices de seguro e mesmo ativos virtuais que se referem a ativos financeiros, como os ganhos realizados com a venda ou troca de criptomoedas. A instrução normativa também traz a exigência para a transparência fiscal dos trusts, com o objetivo de individualizar e identificar precisamente essas estruturas em declarações fiscais.
O documento publicado no Diário Oficial da União traz a possibilidade de atualizar o valor de bens e direitos situados fora do país, permitindo a apuração e antecipação de ganhos de capital com uma alíquota fixa de 8%, cujo recolhimento deve ser efetuado até 31 de maio. Após esta data, a alíquota padrão será de 15%.
Os contribuintes que desejam se antecipar e garantir a alíquota reduzida para regularizar a situação com o Fisco terão que usar o programa eletrônico para adesão ao programa, chamado Atualização de Bens e Direitos no Exterior (Abex). O acesso ao serviço se dá pelo Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) na página da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet.
O documento ainda traz regras claras para o regime da transparência fiscal das entidades controladas no exterior, que é opcional para os contribuintes, a ser exercida na Declaração de Imposto de Renda (DIPF), até 31 de maio. Nesse regime, os bens, direitos e obrigações das entidades serão considerados como pertencentes à pessoa física e ficam sujeitos à tributação pelo regime de caixa, com compensação de ganhos e perdas. A instrução normativa estipula que devoluções de capital entre controladas, diretas e indiretas, não produzirão efeito tributário e diz que o imposto pago em nome da offshore que estiver em regime de transparência fiscal pode ser creditado no Brasil.
A instrução normativa também detalha regras distintas para tributação de apólices de seguros. Aquelas que funcionam como uma “conta-corrente” que agrupa investimentos e a pessoa física decide como aplicar serão consideradas como entidade controlada e, agora, passa a ter seu lucro tributado anualmente.
A nova instrução normativa da Receita Federal detalha o tratamento dado à variação cambial de moeda estrangeira mantida em espécie pelos investidores brasileiros. De acordo com o documento, os ganhos obtidos pela variação cambial de moeda estrangeira não serão tributados pelo Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) até um limite de alienação equivalente a 5 mil dólares no ano-calendário.
Os ganhos de variação cambial obtidos na alienação de moeda estrangeira em espécie que ultrapassam o limite de isenção estarão integralmente sujeitos ao IRPF, seguindo uma tabela progressiva de alíquotas que variam conforme o valor total do ganho de capital. As alíquotas variam progressivamente de 15% para ganhos até R$ 5 milhões, 17,5% para ganhos entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões, 20% para ganhos entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões, e 22,5% para ganhos que ultrapassam R$ 30 milhões.
A variação cambial de depósitos não remunerados no exterior é isenta.
Notícias Técnicas
A DCTFWeb deverá ser apresentada até o último dia útil do mês seguinte do fato gerador. Entenda!
Em outubro de 2025, já entram em ambiente de produção os campos das notas fiscais (NF-e e NFC-e) relativos ao IBS, CBS e IS da Reforma Tributária
Como lidar com a recusa do outro sócio na alteração contratual?
Empregadores passam a registrar no eSocial descontos de consignados, centralizando gestão na folha e assumindo novas obrigações mensais
Artigo que trata das mudanças trazidas pela EC 132/23 e as organizações religiosas
Os contribuintes têm até 30 de setembro para realizar a regularização, por meio do Portal e-CAC, seguindo as instruções disponibilizadas na correspondência
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais cancelou um auto de infração de contribuições previdenciárias ao reconhecer que a empresa autuada havia sido reenquadrada retroativamente no Simples Nacional
O registro é um requisito obrigatório para atuação como auditor e/ou perito contábil. A prova é composta com questões objetivas e dissertativas
Se atualize e saiba tudo sobre essa obrigação. Veja quem precisa enviá-la
Notícias Empresariais
Se você busca mais sucesso, pare de esperar que ele traga felicidade. Foque primeiro em cultivar bem-estar, conexões reais e momentos significativos
Na próxima vez que travar diante de uma tarefa, pergunte-se: é minha cabeça, meu coração ou minhas mãos que estão bloqueando?
Com mais longevidade e desejo de protagonismo, profissionais maduros pedem programas que valorizem futuro, bem-estar e continuidade produtiva
Casos recentes mostram como fornecedores mal gerenciados podem comprometer sistemas críticos de corporações
Enquanto o mundo acelera com tecnologia e inovação, o Brasil ainda enfrenta entraves para aumentar sua produtividade
Pesquisa aponta melhora, mas insegurança financeira persiste
País vive um cenário em que as despesas obrigatórias avançam de forma acelerada e pressionam o orçamento, mesmo diante de uma arrecadação recorde
Uma interrupção temporária na concessão de crédito consignado privado gerou preocupação e muitas dúvidas no mercado
V3.1 promete maior eficiência no processamento, menor uso de memória e maior velocidade
Mercadante diz que atuação do BNDES para minimizar tarifaço de Trump será igual à que o banco teve após inundações no Rio Grande do Sul
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade