A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
Notícia
Entidades beneficentes: Projeto de Lei visa ampliar imunidade tributária desde processo de certificação
O texto também prevê penalidades para requerimentos indevidos comprovadamente apresentados de má-fé.
01/01/1970 00:00:00
A Câmara dos Deputados está avaliando o Projeto de Lei Complementar 269/23, que visa desobrigar entidades beneficentes nos setores de saúde, educação e assistência social da contribuição previdenciária desde a data de solicitação da certificação como beneficente. Esta proposta, se aprovada, trará impactos significativos no campo da tributação e beneficência no país.
O PL propõe modificações no Código Tributário Nacional (CTN) e na Lei Complementar 187/21, responsável por regulamentar a Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (Cebas). Para que uma organização seja elegível à certificação, a legislação requer que ela atue de forma não lucrativa, oferecendo serviços nas áreas de assistência social, saúde ou educação.
Caso a certificação seja negada, a empresa terá 15 dias para depositar o valor das contribuições devidas, corrigido monetariamente e acrescido de juros, podendo optar pelo parcelamento em até 60 meses.
O texto também prevê penalidades para requerimentos indevidos comprovadamente apresentados de má-fé, sujeitando os responsáveis a multas, conforme determinado em regulamento governamental.
A deputada Luisa Canziani (PSD-PR), autora do projeto, fundamenta sua proposta na Constituição Federal, que isenta entidades beneficentes de assistência social que cumpram os requisitos legais da contribuição para a seguridade social. Ela destaca que, embora a legislação estabeleça prazos para análise dos requerimentos de certificação, auditorias do Tribunal de Contas da União têm identificado um desrespeito generalizado a esses prazos.
A parlamentar argumenta que as dificuldades administrativas na tomada de decisões em tempo hábil não devem recair sobre as entidades beneficentes, impedindo-as de usufruir de um direito previsto na legislação.
Após a análise nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, o projeto seguirá para discussão e votação em Plenário.
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