Termos de Exclusão já estão disponíveis no DTE-SN para MEI, ME e EPP com débitos na RFB ou PGFN
Notícia
Trabalhador por conta própria: vence hoje (15) contribuição ao INSS com novos valores
Pagamento se refere a janeiro, quando passaram a valer novo piso e novo teto da Previdência
01/01/1970 00:00:00
Vence hoje (15) a contribuição previdenciária de janeiro de quem paga ao INSS por conta própria, nas categorias de Contribuinte Individual e Facultativo.
É importante destacar que, em janeiro, começaram a valer os novos piso e teto previdenciários. Assim, o pagamento deve ter como referência esses novos valores. Quem contribui por conta própria precisa ficar atento para não pagar abaixo ou acima dos valores mínimo e máximo.
Plano Normal
Quem utiliza o Plano Normal deve recolher 20% da renda obtida, sendo no mínimo sobre o piso previdenciário, que é igual ao salário-mínimo, e no máximo sobre o teto previdenciário.
Como o piso é igual ao salário-mínimo, que está em R$ 1.412, o valor mínimo passou a ser de R$ 282,40. Já o teto está em R$ 7.786,02 - logo, o valor máximo de recolhimento passou a ser de R$ 1.557,20.
Plano Simplificado
Quem utiliza o Plano Simplificado paga 11% do salário-mínimo - ou seja, R$ 155,32. Este plano se aplica apenas ao Contribuinte Individual que trabalhe por conta própria e não preste serviço a empresa e ao Contribuinte Facultativo.
As contribuições são válidas para todos os benefícios previdenciários, exceto Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Também não podem ser utilizadas para obter a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).
Facultativo de Baixa Renda
Quem recolhe como Facultativo de Baixa Renda deve pagar 5% do novo salário-mínimo - ou seja, R$ 70,60. Pode contribuir nessa categoria a pessoa que não possui renda própria e se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, com renda familiar de até dois salários-mínimos. É necessário fazer a inscrição no CadÚnico, numa unidade do Centro de Referência da Assistência Social (Cras) da prefeitura.
Essa categoria não dá direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição nem à obtenção da CTC.
GPS
Os pagamentos devem ser feitos usando a Guia da Previdência Social (GPS), que está disponível para emissão no aplicativo e site Meu INSS. Não é necessário fazer login com senha. Os códigos de recolhimento podem ser consultados no site do INSS: gov.br/inss.
Pagar em dia
É importante procurar fazer as contribuições previdenciárias em dia. Desse modo, o trabalhador não perde a qualidade de segurado e os valores poderão contar como carência e tempo de contribuição para a obtenção de benefícios.
MEI
Quem paga como Microempreendedor Individual (MEI) tem até a próxima terça-feira (20) para fazer o recolhimento referente a janeiro. Diferentemente dos Contribuintes Individuais e Facultativos, esses trabalhadores não usam a GPS para fazer o pagamento. Eles devem acessar o Portal do Empreendedor para obter mais informações sobre como recolher os valores: gov.br/empreendedor.
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