Criadores de conteúdo digital, como influenciadores e streamers, quando remunerados, em casos de obrigatoriedade de apresentação da Declaração do Imposto de Renda, devem informar os ganhos obtidos pelas plataformas
Notícia
MTE e MMulheres tiram dúvidas sobre o Relatório de Transparência Salarial
Informações do relatório serão utilizadas para a verificação da existência de diferenças salariais entre homens e mulheres que ocupam o mesmo cargo
01/01/1970 00:00:00
s ministérios do Trabalho e Emprego e das Mulheres realizaram uma Live Tira-Dúvidas sobre a "Lei da Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios: Entendendo o Relatório de Transparência", em evento online transmitido nos canais do YouTube das pastas, nesta quarta-feira (7).
A live foi conduzida pela secretária Nacional de Autonomia Econômica e Política de Cuidados do MMulheres, Rosane Silva; pela sub-secretária de Estudos e Estatísticas do Trabalho do MTE, Paula Montagner; pela diretora de Programa do MTE, Luciana Vasconcelos Nakamura; pela coordenadora Geral de Fiscalização e Promoção do Trabalho Digno do MTE, Dercylete Lisboa Loureiro; e pelo coordenador de Trabalho Emprego e Renda do MTE, Farley Vinicius da Silva Nunes, que esclareceram dúvidas de empresas sobre o processo de preenchimento e divulgação dos dados referentes ao Relatório de Transparência de Igualdade Salarial, além de fornecerem informações sobre os procedimentos necessários para cumprir as exigências da legislação.
A iniciativa atende ao que determina o Decreto nº 11.795/2023, publicado em novembro do ano passado para regulamentar a Lei nº 14.611, de 2023, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em julho de 2023, que estabelece a obrigatoriedade de igualdade salarial entre mulheres e homens.
As informações serão utilizadas para a verificação da existência de diferenças salariais entre homens e mulheres que ocupam o mesmo cargo. Os relatórios semestrais de transparência utilizarão os dados de salários e ocupações de homens e mulheres já informados pelas empresas pelo eSocial, e as empresas estão sendo solicitadas a prestar algumas informações adicionais sobre critérios de remuneração e ações que apoiem a contratação e a promoção de mulheres nas empresas. Todas essas informações serão consolidadas em um relatório pelo Ministério do Trabalho e Emprego e disponibilizados para disseminação, tal como determina a legislação em março de 2024.
A lei determina a divulgação desses relatórios das empresas com 100 empregados e mais, caso isto não ocorra, serão aplicadas punições. A multa administrativa corresponderá a até 3% da folha de salários do empregador, limitado a 100 salários mínimos, sem prejuízo das sanções aplicáveis aos casos de discriminação salarial. Atualmente, a multa máxima é de R$ 4 mil. Além disso, a Lei prevê indenização por danos morais em situações de discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade. Para fins de fiscalização e averiguação cadastral, o MTE e o MMulheres podem solicitar às empresas informações complementares àquelas que constam no relatório.
Nos casos em que o relatório constata desigualdade de salários as empresas poderão buscar regularizar esta situação por meio dos Planos de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre mulheres e homens, e a Portaria do MTE n 3.714, de 24 de novembro de 2023, explicita as ações que devem estar contida nos planos.
Garantia de Direitos - Medidas para a promoção da garantia da igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens também estão previstas da nova legislação, como a promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho que incluam a capacitação de gestores, lideranças e empregados(as) a respeito da temática da equidade entre homens e mulheres no mercado de trabalho; fomento à capacitação e formação de mulheres para o ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.
Segurança dos dados – As informações dos relatórios preservarão o anônimo e devem estar de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). O envio deverá ser feito por meio de ferramenta digital do MTE. A publicação dos relatórios deve ser feita nos meses de março e setembro de 2024.
Canal de atendimento para dúvidas - A empresa interessada em mais informações sobre o assunto pode encaminhar suas perguntas para o e-mail: [email protected].
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