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Notícia
Tem serviço agendado no INSS? Evite transtornos com atrasos no comparecimento à agência
Segurados contam com tolerância máxima de 15 minutos de espera para atendimento
01/01/1970 00:00:00
Os agendamentos com hora marca dos serviços prestados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devem ser cumpridos para que não ocorram contratempos, como o retardamento na concessão de um benefício. Mas em situações em que o segurado, porventura, se atrase para chegar na Agência da Previdência Social (APS), ele poderá contar com uma tolerância máxima de 15 minutos de espera após o horário agendado. A recomendação do instituto, no entanto, é que a pessoa fique atenta ao compromisso e saia de casa com antecedência e com todos os documentos necessários para evitar atrasos.
A possibilidade de ter a tolerância no horário marcado vale para todos os atendimentos nas agências da Previdência, inclusive nos agendamentos de perícias médicas. O gerente-executivo da Gerência Executiva Petrópolis do INSS, Fernando Mascarenhas, esclarece que a Portaria 982 da Diretoria de Benefícios (Dirben) do instituto, de 22 de fevereiro de 2022, estabelece no Artigo 7º, em seu parágrafo 2º, o prazo de 15 minutos de espera do segurado em casos de atrasos.
“Haverá tolerância máxima de quinze minutos de atraso, por parte do interessado, para a emissão de senha de serviços agendados, respeitando o horário de funcionamento das agências”, diz o trecho da portaria.
Só que esta regulamentação não contempla os casos de segurados que se atrasam para perícias médicas agendadas. O item segundo (Parágrafo 3º) determina que “o parágrafo 2º não se aplica aos atendimentos de perícia médica que seguirão ato próprio da Subsecretaria de Perícia Médica Federal - SPMF”. Atualmente, Departamento de Perícia Médica federal.
Já para as situações de atrasos nas perícias médicas do INSS, a tolerância está prevista na Portaria 2.937, de 21 de setembro de 2022, da então Secretaria de Previdência Social e do então Ministério do Trabalho e da Previdência. A regulamentação determina no Artigo 25 que “os requerentes terão tolerância de 15 minutos de atraso, a fim de não prejudicar o fluxo de atendimento das demais perícias médicas de atendimento presencial (agendamentos)”.
Mascarenhas destaca os transtornos que podem ser evitados pelo segurado que perde a hora marcada para o serviço agendado previamente. Ele lembra que ao fazer a marcação de uma perícia médica para benefício por incapacidade, por exemplo, a Data de Entrada de Requerimento (DER) para que o segurado recebe será o dia do agendamento inicial. Mas se chegar atrasado e perder o atendimento na agência, constará no sistema do INSS como “não comparecimento” por parte do segurado.
Ele ressalta ainda que a pessoa terá que fazer um novo requerimento para a concessão do benefício. E, por conta disso, o segurado não terá direito ao período entre o primeiro e o segundo agendamentos. Vai passar a valer a Data de Entrada do Requerimento (DER) do pedido seguinte. Os agendamentos devem ser feitos pela internet (site ou aplicativo Meu INSS) ou pela Central 135.
“Se, por exemplo, o segurado precisa de um documento, como o comprovante de rendimentos do Imposto de Renda ou do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e agendou a retirada na agência e não compareceu para pegar, terá que remarcar para outro dia. Caso tenha urgência, terá que esperar a nova data de retirada da documentação. Tudo isso resulta em transtornos que podem ser evitados”, explica o gerente-executivo.
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