Contribuintes precisam estar atentos a links suspeitos, solicitação de pagamento de boletos e a mensagens nas redes sociais
Notícia
Receita antecipa tributação de créditos recuperados em tese do século
Entendimento da solução de consulta 308 prevê tributação no momento do reconhecimento contábil.
01/01/1970 00:00:00
Anos após ser fixada pelo STF, a "tese do século", que excluiu o ICMS da base de cálculo do Pis e da Cofins, segue gerando debates.
Recentemente, a Receita Federal publicou entendimento que muda as regras sobre o momento da tributação dos créditos recuperados a partir da tese.
Na solução de consulta 308, que é vinculante, a Receita Federal dispõe que a tributação dos valores a serem devolvidos às empresas deve ocorrer no momento do reconhecimento contábil.
Na prática, significa que a empresa poderá ser obrigada a pagar o tributo muito antes de ver a cor do dinheiro.
Sobre o tema, ouvimos especialistas.
Entenda
Após o julgamento do Tema 69 de repercussão geral no STF (exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins), muitos contribuintes apuraram valores significativos de PIS/Cofins a serem recuperados.
A advogada Thais Veiga Shingai (Mannrich e Vasconcelos Advogados), explica que, para as grandes empresas, no lucro real, essas recuperações de tributos pagos indevidamente ficam sujeitas à tributação por IRPJ e CSLL e, já há alguns anos, os contribuintes têm questionado quando esses impostos devem ser recolhidos: se (i) logo após o trânsito em julgado do processo judicial reconhecendo a existência do indébito; (ii) quando do reconhecimento do indébito na contabilidade; (iii) na habilitação do crédito pela Receita Federal; (iv) na primeira compensação; (v) a cada compensação; ou (vi) somente quando as compensações forem homologadas.
Em 2021, a Receita publicou uma solução de consulta (Cosit 183/21) afirmando que, se a decisão judicial for ilíquida, ou seja, não indicar exatamente o valor a ser recuperado, a tributação não pode ocorrer na etapa "i" (após trânsito em julgado). Para a RFB, a tributação deveria acontecer na etapa "iv", ou seja, quando de fato houver a compensação, pois somente na primeira compensação a empresa declara ao Fisco o valor total que recuperará.
Como, na prática, as decisões sobre o tema são ilíquidas, a solução 183 foi um alento aos contribuintes, que, com base nela, puderam ter tranquilidade para recolher PIS/Cofins sobre o indébito somente na primeira compensação.
Mas, em dezembro último, foi publicada nova solução de consulta, a 308/23, alterando o primeiro entendimento. Esta, por sua vez, diz que, se o valor do indébito foi reconhecido na contabilidade antes da primeira compensação, o tributo deve ser recolhido já neste momento. "Na visão da Cosit, se a empresa contabilizou o indébito, ela já conhece o valor a ser recuperado e, assim, teria plenas condições de recolher IR/CS sobre ele", explica Thais.
"Essa mudança de entendimento é preocupante porque muitas empresas, valendo-se da SC 183/21, recolheram IR/CS na primeira compensação e, agora, poderiam ser autuadas ao argumento de que pagaram esses tributos com atraso."
Além da instabilidade jurídica que essas mudanças de entendimento trazem, a advogada acredita que a SC 308/23 é questionável. "Primeiro porque o simples reconhecimento de um valor na contabilidade não implica ocorrência do fato gerador de tributos. Segundo porque, para que IR/CS sejam devidos, deve haver disponibilidade econômica ou jurídica de renda e, no caso dos indébitos tributários, isso não acontece antes da compensação. É nesse momento que a empresa efetivamente dispõe do tributo recolhido indevidamente, usando-o para quitar outros tributos devidos."
A tributarista Patrícia Kayo (Rivitti e Dias Advogados) destaca que, no caso do contribuinte que apresentou essa solução de consulta, sequer houve trânsito em julgado, segundo ele relata. "Não havia, ainda, ganho definitivo, e a receita sequer teria analisado esse aspecto, se limitando a trazer a complementação em relação à normativa anterior."
"Ainda que não tenha havido trânsito em julgado, se houver reconhecimento contábil, como ele indica que a empresa tem certeza do valor que tem a recuperar, então considera-se que o montante está sendo acrescido ao patrimônio e, portanto, é uma grandeza sujeita a tributação", explica Patrícia, de acordo com o entendimento mais recente da RF.
Crédito limitado
Além da mudança de entendimento entre as soluções de consulta, há, ainda, uma terceira questão alterando este cenário: o governo publicou, no último dia 29, a MP 1.202, a qual limitou estas compensações.
Segundo explica a advogada Ana Lidia Cunha, pela nova regra, a compensação observará o limite mensal estabelecido em ato do Ministro da Fazenda. Além disso, esse limite: (i) será graduado em função do valor total do crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado; (ii) não poderá ser inferior a 1/60 do valor total do crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado; (iii) esse limite mensal de compensação não será estabelecido para crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado cujo valor total seja inferior a R$ 10 milhões.
"Há diversos argumentos contrários a essa limitação trazida pela medida provisória que alterou a redação do artigo 74-A da lei 9.430/96", afirma a advogada. "Para mim, a mais relevante é que contraria o artigo 170 do CTN."
Segundo Ana Lídia, o artigo 170 prevê que a lei pode autorizar a compensação e para tanto fixar as condições e garantias. Entretanto, não poderia limitar quantitativamente o valor da compensação, já que não se trata aqui de fixar condição, mas atrasar um direito determinado pelo Poder Judiciário.
Corrida para o Judiciário
Na visão da advogada Karem Jureidini Dias (Rivitti e Dias Advogados), na prática, com essas limitações, pagaria-se toda a tributação de um crédito que pode demorar cinco anos para ser utilizado, ou mais. "Não se sabe sequer se a empresa vai ter débitos compensáveis, se vai usar isso. Nem se a empresa vai estar viva."
Assim, a expectativa é de que a Receita altere o posicionamento, sobretudo após a publicação da MP. Se não for alterada, Karem Dias acredita que haverá verdadeira avalanche de medidas judiciais buscando reverter a situação.
Para a especialista, o momento mais coerente para a tributação seria não na primeira PER, mas a cada compensação.
"Não pode ser diferente. Se vou ter limitação de 1/60 avos, não vou ter sequer a disponibilidade econômica jurídica do crédito. Não seria regular tributá-lo antecipadamente."
Notícias Técnicas
Conta gov.br é a chave de acesso aos serviços digitais da Receita Federal. Veja o passo a passo para recuperar a senha e consultar informações da declaração do IR 2026
Receita Federal permite incluir dependentes na declaração do Imposto de Renda 2026, mas exige CPF, informação de rendimentos e atenção às regras de dedução
Receita Federal utiliza IA para fiscalização em tempo real, exigindo planejamento tributário constante
Apuração dos ganhos como Uber, 99 ou Lalamove deve ser feito pelo motorista. IR devido deve ser recolhido mensalmente
Empresas com 100 ou mais funcionários têm até 6 de abril para publicar o documento em canais oficiais
Nova versão do Guia Prático da EFD ICMS IPI, Versão 3.2.2
Publicada a versão corretiva 6.0.3 do PVA EFD ICMS IPI
A Receita Federal do Brasil publicou, a Instrução Normativa RFB nº 2.314/2026, que altera a IN RFB nº 2.055/2021 e redefine regras sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso de créditos tributários
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 47, concluiu que não há base legal para realizar o desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas em recinto alfandegado de ZPE
Notícias Empresariais
Entender o mercado não é apenas acompanhar o que já aconteceu. É desenvolver a capacidade de enxergar o que ainda está se formando
Enquanto discursos institucionais vendem o país como um ambiente de oportunidades, a realidade enfrentada pelo empreendedor honesto é bem diferente
Em um mercado mais dinâmico e exigente, assumir a condução da própria trajetória profissional deixou de ser diferencial e passou a ser um passo essencial para quem busca crescimento consistente e sustentável
Profissionais que passam muito tempo em uma única organização enfrentam novos desafios para voltar ao mercado e descobrem que experiência, sozinha, já não garante visibilidade nem oportunidade
A interpretação de que o mercado pune quem não performa tornou-se comum em debates profissionais, mas essa leitura confunde moralidade com diagnóstico
Medidas ampliam controle sobre saldos e criam bloqueios automáticos para evitar falhas e fraudes no sistema de pagamentos instantâneos
A partir desta sexta-feira (27), o Banco Central passará a usar um novo fator na metodologia de cálculo do ressarcimento do custo Selic
O aumento no número de afastamentos por problemas de saúde tem acendido um alerta para empresas de diferentes setores no Brasil
Medição do IBGE no IPCA-15 ainda não reflete a piora no mercado de combustíveis com o conflito no Irã
CMN elevou para 2,5% limite de montante vinculado à TR
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
