Atualização publicada pela Receita Federal ajusta leiautes da NF-e e NFC-e para adequação às novas regras da Reforma Tributária de Consumo
Notícia
Prazo para negociar dívidas ativas com a União termina nesta quinta, 28
Adesão às propostas podem ser feitas no site Regularize, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) em condições diferenciadas. O valor mínimo das prestações é R$ 25 para o MEI, e R$ 100 para os demais
01/01/1970 00:00:00
Os donos de pequenos negócios interessados em negociar dívidas ativas com a União devem ficar atentos ao fim do prazo para adesão às transações tributárias, que termina às 19h desta quinta-feira (28/12). Além de descontos, é possível conseguir entrada facilitada, entre outras condições, para regularizar débitos com a Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O valor mínimo das prestações é R$ 25 para o MEI, e R$ 100 para os demais.
Os empresários interessados podem realizar todo o processo pela internet, por meio do Regularize, que é o portal digital de serviços da PGFN. Nele, o empresário pode fazer simulações a fim de escolher a modalidade que mais se adequa à sua realidade financeira.
O Sebrae recomenda que o empreendedor fique atento aos detalhes de cada edital que especificam critérios e procedimentos para adesão. Ao todo, o governo oferece quatro modalidades de transação tributária, que variam a depender do tipo de porte da empresa, bem como do valor da dívida ativa, entre outros.
A “transação de pequeno valor”, por exemplo, é destinada apenas para pessoas físicas, MEI, microempresas e empresas de pequeno porte e possibilita a negociação de débitos que totalizem até 60 salários-mínimos. Aqui, o desconto é até 50% do valor total da dívida.
Já na “Transação para débitos de difícil recuperação”, ou irrecuperáveis, somente é possível negociar dívidas que se enquadram nessa categoria, como estarem inscritas há mais de 15 anos ou suspensas por decisão judicial por mais de 10 anos, por exemplo.
Outra modalidade, a “Transação garantida por seguro garantia ou carta fiança”, é indicada para o contribuinte que possui decisão transitada em julgado em seu desfavor, cujos débitos estão garantidos por seguro garantia ou carta-fiança, antes da ocorrência do sinistro ou do início da execução da garantia.
A “Transação conforme capacidade de pagamento”, por sua vez, é a que permite o maior prazo para parcelamento da dívida: em até 145 meses (entrada em 12x e o restante em 133 parcelas), além de oferecer descontos de até 100% em juros, multas e encargos. Essa modalidade também não exige mais que o contribuinte preencha a Declaração de Rendimentos, etapa obrigatória em editais anteriores e que, por vezes, dificultava a adesão.
Os editais e mais informações podem ser acessadas neste endereço eletrônico.
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