A RFB publicou, em edição extra do Diário Oficial da União de 22 de agosto de 2025, a Instrução Normativa nº 2.276, que prorroga os prazos de vigência dos regimes especiais do Recof
Notícia
O que esperar da declaração do IRPF 2024?
Neste artigo, o especialista comenta sobre o IRPF 2024 e a espera pelas novidades na declaração.
01/01/1970 00:00:00
E chegamos ao final de 2023. Para o contribuinte, e especialmente para nós que atuamos na área tributária, começa o compasso de espera pelas novidades para a entrega da principal declaração da pessoa física, a Declaração de Ajuste Anual.
No meu caso, que participei de 1997 a 2019 da equipe nacional que desenvolve e testa os aplicativos do Imposto de Renda da Pessoa Física e, por esse motivo, trabalhava praticamente durante o ano todo na implementação das mudanças definidas pela Receita Federal, é uma situação nova que já caminha para cinco anos.
Aproveitando a experiência de todo esse tempo que passei “do lado de dentro do balcão”, posso afirmar que todos os anos são implementadas melhorias nos aplicativos, em especial no chamado Programa Gerador de Declaração (PGD) que será o aplicativo IRPF 2024.
Como ficou claro no ano passado, os esforços do fisco para ampliar a utilização da chamada Declaração Pré-preenchida devem continuar.
O principal entrave, que era a segurança no acesso aos dados, entendo que está superado pelo uso da senha Gov.br nível prata ou ouro. Com isso, é de se esperar que novas informações sejam agregadas à pré-preenchida já no exercício de 2024.
A principal mudança na linha do incentivo ao uso da declaração pré-preenchida é a mudança nas regras com relação ao período de entrega.
Como algumas declarações que fornecem importantes informações para o preenchimento da declaração de ajuste têm seu prazo de entrega no último dia útil de fevereiro, o prazo anterior, fixado para o primeiro dia útil de março, tornava essa informação praticamente indisponível para os declarantes que, por qualquer motivo, cumpriam suas obrigações nos primeiros dias do prazo.
Por isso, minha aposta é que a entrega tenha início no dia 15 ou no máximo no dia 18 de março, com o encerramento do prazo em 31 de maio de 2024.
Como o Carnaval será em meados de fevereiro, tudo indica que a instrução normativa que baixa as regras seja publicada entre 26 e 29 de fevereiro.
E é exatamente na instrução normativa que baixa as regras que estão algumas restrições de uso, em especial nas regras de uso das facilidades do sistema “Meu Imposto de Renda”, que permite o preenchimento e entrega online no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), e com a utilização de dispositivos móveis. Minha aposta é de que algumas dessas restrições deixem de existir em 2024.
Embora não afete a declaração de 2024, que trata do ano-calendário de 2023, vale ressaltar que entra em funcionamento no início do ano que vem o “Programa Auxiliar de Apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física incidente sobre operações de Renda Variável”, que recebeu o apelido de ReVar.
O aplicativo estará disponível no e-Cac e, portanto, somente poderá ser acessado por portadores de senha Gov.br nível prata ou ouro. Além disso, o investidor deverá autorizar o envio dos dados à Receita para poder usufruir das facilidades do ReVar.
Todas as regras relativas ao ReVar foram disponibilizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.164, de 25 de outubro de 2023.
Outra modificação, esta advinda da Lei 14.692, de 3 de outubro de 2023, que, embora não afete operacionalmente a declaração e não tenha recebido nenhuma regulamentação operacional que venha apontar algum efeito, abriu, exclusivamente para destinações amparadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, a possibilidade de o contribuinte indicar a entidade para a qual vai sua destinação, e aos conselhos gestores a faculdade de aprovação prévia de projetos, a chamada chancela, que autoriza a captação de recursos.
Vale ressaltar que a Lei 14.692 já está em vigor, o que poderá fazer com que os fundos da criança e do adolescente possam ter recebido recursos usando a nova regra.
Conforme comentei em outras publicações, temos diversos projetos de lei em tramitação, em especial no campo das deduções, que, se aprovados, trarão mudanças nas regras e nas declarações. Por ora, são apenas expectativas. Vamos acompanhar!
Desejo a todos um ano de 2024 cheio de sucesso e realizações e espero poder continuar contando com sua leitura também no ano que se inicia.
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