Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
Notícia
Caixa ou competência do Imposto de Renda
Neste artigo, o especialista comenta sobre os efeitos dos regimes temporais dos tributos.
01/01/1970 00:00:00
Com a perspectiva de ingresso da EFD-REINF no ambiente das obrigações acessórias de retenções e tributos federais, teremos mais uma vez, e por mais e mais semanas, as discussões de efeitos dos regimes temporais dos tributos. O Imposto de Renda, as Contribuições Sociais Retidas na Fonte (CSRF) e a Contribuição Previdenciária. Ocorre que cada um desses tributos tem sua própria regulação e tentar colocá-los na mesma ordenação é sempre uma ideia desafiadora e quase sempre sem sucesso.
A regulação da retenção do Imposto de Renda está estabelecida no Decreto 9.580/18, conhecido como RIR/18. Neste está colocado que serviços profissionais, de cessão de mão de obra e asseio e conservação estão sujeitos a retenção.
As contribuições sociais retidas estão reguladas pela Lei 10.833/03 que trouxe a não cumulatividade e estabeleceu a retenção em pagamentos de serviços listados na norma. As pessoas desavisadas poderão confundir uma regulação com a outra já que as duas tratam do mesmo tema: retenção de tributos federais. É preciso ter o cuidado de segregar as situações e incidências.
As contribuições previdenciárias têm sua regulação pela Instrução Normativa 2.110/22. Ela estabelece que a retenção previdenciária tem como fato gerador a prestação dos serviços que normalmente está vinculado temporalmente à emissão do documento fiscal da prestação. A Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), tem regulação das retenções na Instrução Normativa 2.053/21 (e anteriores).
Bem diante de tamanha complexidade é preciso entender que uma operação de contratação de serviços pode ter todas as retenções ou nenhuma delas. E decorre desta situação algo peculiar: a tentativa dos contratantes de serviços associarem-se ao documento fiscal, na sua entrada, os regimes temporais dos múltiplos tributos.
Por exemplo, uma nota fiscal que foi recebida em maio com serviços de conservação e limpeza terá retenção de Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , CSRF e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), previdência, contribuições sociais e Imposto de Renda, respectivamente.
Porém, o INSS será pelo regime de competência da emissão da nota, o IRRF será pelo regime de competência ou caixa se o pagamento for antecipado ao lançamento da nota e as CSRF serão pelos pagamentos (parceladamente, se for o caso).
Não será possível com a entrada da Escrituração Fiscal Digital (EFD–REINF) cumprir adequadamente a obrigação acessória se os controles e fluxos não estiverem considerando estas peculiaridades.
Os regimes temporais de cada tributo deverão compor adequadamente a obrigação acessória EFD–REINF que por sua vez fará a integração com a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFweb) e consequentemente a geração de guia de recolhimento compatível com o movimento declarado. Perceba o tamanho do desafio!
Notícias Técnicas
O ADI nº 1/2025 dispõe sobre a interpretação do Ex 01 do código 8706.00.10 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022
Faltam poucos dias para o fim de julho e a agenda contábil não para! Conheça as 6 obrigações acessórias que vencem entre domingo (20) e o último dia útil do mês
Instrução Normativa traz as condições para fruição dos benefícios fiscais para empresas exportadoras que tenham projeto aprovado pelo Conselho Nacional das ZPEs
Oportunidade em alta: por que o mercado de condomínios cresce no Brasil
Solução de Consulta nº 3038/2025 detalha como calcular o ganho de capital no Lucro Presumido em vendas de bens do ativo imobilizado
Receita Federal esclarece que instituições não devem recolher retroativamente o IOF referente a normas suspensas por decisões do STF; regras atuais devem ser seguidas a partir de julho
Investigação questiona a competitividade do Pix e governo brasileiro classifica a medida como injustificada, defendendo a soberania da tecnologia nacional
Valores atualizados foram definidos pelo TST com base no INPC e impactam diretamente a admissibilidade de recursos na Justiça do Trabalho
Análise da jurisprudência e sugestões para planejamento patrimonial
Notícias Empresariais
A inteligência emocional organizacional será, cada vez mais, o que separa empresas que apenas funcionam daquelas que realmente inspiram, transformam e prosperam
Descubra quais habilidades vão dominar o mercado de trabalho brasileiro nos próximos anos e como se preparar para garantir sua empregabilidade
A novidade tende a simplificar a gestão financeira dos empreendedores, mas é preciso analisar quando é vantajoso
Equívocos no recolhimento de tributos, falta de planejamento e desconhecimento da legislação podem resultar em autuações e multas de até 225%
Conheça os principais pontos para não cair em erros e desenquadrar do regime
Falta de controle de caixa, planejamento falho e decisões sem apoio contábil estão entre as principais causas do desequilíbrio nas pequenas e médias empresas
O hábito de apostar valores aparentemente baixos – como R$ 30 ou R$ 50 por vez – tem se tornado comum entre brasileiros de diferentes faixas etárias
Essa mudança pode levar as companhias a antecipar o pagamento de dividendos, distribuindo não apenas os lucros de 2025, mas também reservas acumuladas
Recesso escolar de julho escancara desigualdades no mercado de trabalho para mães; especialista aponta caminhos para reter talentos femininos
Diante da complexidade regulatória e do avanço da IA, a área tributária reinventa modelos operacionais, capacita equipes e assume protagonismo na estratégia das empresas, revela pesquisa da PwC
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade