Termos de Exclusão já estão disponíveis no DTE-SN para MEI, ME e EPP com débitos na RFB ou PGFN
Notícia
Ministra do STJ, Regina Helena determina a volta das sessões do Carf
Tribunal acolhe pedido da AGU, que alertou para os riscos de movimento grevista em relação às funções essenciais desenvolvidas pelo Conselho, que julga disputas tributárias bilionárias.
01/01/1970 00:00:00
A ministra do STJ, Regina Helena, acolheu um pedido da AGU e concedeu liminar, no último fim de semana, determinando a manutenção do quórum paritário de auditores fiscais da RFB - Receita Federal do Brasil necessário à realização das sessões de julgamento dos órgãos colegiados do Carf - Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Os servidores da RFB entraram em greve no último dia 20/11.
A AGU defendeu que a Receita desempenha uma série de funções essenciais ao Estado, que não podem sofrer interrupção, a exemplo do trabalho realizado no Carf, que realiza o julgamento - em segunda instância e instância especial - de casos bilionários, referentes a disputas tributárias entre a União e os contribuintes. Atualmente, o acervo gira em torno de 86,3 mil processos, compreendendo mais de R$ 1,1 trilhão em créditos tributários sob discussão.
A Advocacia-Geral também ressaltou que a suspensão, a redução ou até o simples embaraço das atividades dos auditores fiscais em decorrência de movimento grevista (a exemplo de operações-padrão/operações-tartaruga) são suficientes para causar prejuízos irreparáveis à sociedade e às metas fiscais para 2024. No caso do Carf, destacou que se trata de um órgão paritário, sendo necessário manter 100% dos servidores nele alocados (representando a Fazenda Nacional), pois qualquer quantidade inferior resultaria na insuficiência de quórum para a realização das sessões.
O STJ acolheu os argumentos apresentados e, para manter a legalidade do movimento grevista, concedeu a liminar, que deverá ser observada sob pena de multa.
"No caso em tela, consideradas tais balizas, observo a existência de fundamentos que sustentam a plausibilidade do direito invocado quanto à necessidade de retomada das sessões de julgamento do Carf durante o período de greve, com vista a garantir a presença do quórum paritário essencial para a continuidade das funções dos órgãos colegiados", decidiu a ministra.
Processo: Pet 16.334
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