A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
Notícia
Dia Nacional de Combate ao Câncer: conheça direitos trabalhistas de quem tem a doença
Em suas decisões, Justiça do Trabalho tem assegurado garantias aos pacientes
01/01/1970 00:00:00
Passado o primeiro impacto de um diagnóstico de câncer, o paciente começa uma caminhada em busca do tratamento adequado. Ter a tranquilidade de poder contar com uma rede de apoio e - por que não dizer? - a garantia da manutenção do emprego durante o tratamento e ao retornar ao trabalho pode ser determinante para vencer essa etapa de vida.
Proteção
Porém, por vezes, a realidade é diferente. A Justiça do Trabalho recebe muitos processos em que trabalhadores e trabalhadoras diagnosticados com a doença são demitidos e precisam interromper o tratamento, em razão da suspensão do plano de saúde empresarial. Há casos, ainda, de pessoas que são desligadas quando retornam ao emprego. Ambas as situações potencializam um momento de fragilidade.
Direito à estabilidade
No ordenamento jurídico brasileiro, não há uma lei específica que garanta a estabilidade após o retorno do tratamento de uma doença grave. O que se proíbe é dispensa por discriminação, conforme previsto na Lei 9.029/1995. A Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho, por sua vez, presume discriminatória a dispensa de pacientes com doença grave que gere estigma ou preconceito. E, segundo a jurisprudência do TST, a neoplasia maligna (câncer) se enquadra nessa definição.
Dispensa discriminatória
Para o ministro Cláudio Brandão, houve uma evolução do tribunal no reconhecimento dessas situações. “O grande passo que a súmula constrói, quando a alegação é de dispensa discriminatória, é que caberá à empresa provar, de forma robusta, que o desligamento não se deu com base no preconceito ou no estigma”, explica. “Estamos atentos a esses casos e sinalizamos para as empresas, de maneira muito clara, que elas devem agir de forma a preservar a dignidade e o emprego de alguém que se encontra em um momento tão vulnerável”.
Em recente julgado, a Sétima Turma, da qual o ministro Brandão faz parte, reconheceu a dispensa discriminatória de uma empregada com câncer de mama que trabalhava em uma locadora de carros. A empresa foi condenada ao pagamento de indenização de R$ 50 mil por danos morais.
Até junho de 2023, a Justiça do Trabalho recebeu mais de 7,7 mil processos relacionados a dispensas discriminatórias. Não é possível, contudo, obter um recorte do total de casos relacionados especificamente a câncer.
Dignidade humana
A Súmula 443 estabelece ainda que a presunção da dispensa discriminatória, sem que a empresa apresente prova em sentido contrário, dá direito à reintegração no emprego ou à reparação integral dos danos materiais, extrapatrimoniais ou morais.
“A dispensa sem justa causa, por si só, já viola a dignidade humana, e a demissão de alguém com câncer é uma violação maior ainda”, afirma o ministro Brandão. “Essas questões deveriam gerar nas empresas atitudes de respeito e inclusão. Quando o TST determina a reintegração ou garante a indenização, de alguma forma está minimizando esse impacto e resgatando a dignidade dessa pessoa.”
Garantias
As pessoas diagnosticadas com neoplasia maligna ou que tenham dependentes com a doença podem sacar o FGTS e o PIS/PASEP. O valor recebido será o saldo de todas as contas do trabalhador, inclusive a do atual contrato de trabalho.
Quando fica temporariamente incapaz para o trabalho em razão de alguma enfermidade por mais de 15 dias consecutivos, o empregado tem direito ao auxílio-doença. No caso de câncer, o benefício independe da carência de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado.
A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada pela perícia médica do INSS. Se o laudo considerá-la definitiva, a pessoa poderá ser aposentada por invalidez. Tem direito ao benefício o segurado que não esteja em processo de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, independentemente de estar recebendo o auxílio-doença.
De acordo com a Lei 7.713/1988, a pessoa com câncer tem direito à isenção do Imposto de Renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações.
Outros direitos
O paciente com câncer que apresente deficiência nos membros inferiores ou superiores que o impeça de dirigir um veículo comum pode solicitar a isenção do IPI para a compra de um carro adaptado. Se estiver incapacitado de dirigir, a isenção poderá ser solicitada em nome de um representante legal.
Algumas unidades da federação concedem isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos adaptados ou adquiridos por pessoas com deficiência.
27 de Novembro
O Dia Nacional de Combate ao Câncer foi instituído em 1988 pelo Ministério da Saúde. O objetivo é ampliar a conscientização da população sobre a doença e, principalmente, a importância da prevenção.
Segundo a “Estimativa 2023 – Incidência de Câncer no Brasil”, do Instituto Nacional de Câncer (Inca), são esperados 704 mil casos novos de câncer no Brasil para cada ano do triênio 2023/2025. De acordo com o estudo, o tumor maligno mais incidente é o de pele não melanoma (31,3% do total de casos), seguido pelos de mama feminina (10,5%), próstata (10,2%), cólon e reto (6,5%), pulmão (4,6%) e estômago (3,1%).
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