A Portaria nº 579/2025, publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2025, traz alterações importantes à Portaria RFB nº 568/2025
Notícia
Aposentadoria híbrida: O que é, requisitos e valor
Este tipo de aposentadoria se destina a trabalhadores que ao longo de suas carreiras alternaram entre o meio rural e urbano.
01/01/1970 00:00:00
A aposentadoria híbrida é um benefício oferecido pelo INSS, no qual é possível combinar os períodos de trabalho no meio rural e urbano para atender aos critérios necessários.
Instituída em 2019, como parte da reforma da Previdência, essa modalidade de aposentadoria destina-se aos profissionais que, ao longo de suas carreiras, alternaram entre o trabalho rural e o urbano, ou vice-versa.
Requisitos
Em 2023, os critérios para a aposentadoria híbrida são estabelecidos da seguinte maneira:
Regra Definitiva:
- Idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
- Tempo de contribuição de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.
Regra de Transição:
- Idade mínima de 56 anos para homens e 51 anos para mulheres.
- Acrescida de 1 ano a cada ano de pedágio, para cada ano a menos que o segurado tenha cumprido a idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.
Para atender à regra definitiva, o segurado deve possuir, no mínimo, 20 anos de tempo de contribuição, sendo metade no meio rural e metade no meio urbano.
Alternativamente, pode ter pelo menos 25 anos de tempo de contribuição, com pelo menos 5 anos no meio rural e pelo menos 20 anos no meio urbano.
Para cumprir a regra de transição, o segurado deve ter pelo menos 56 anos (homens) ou 51 anos (mulheres), acrescidos de 1 ano para cada ano de pedágio, considerando o tempo a menos em relação à idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.
Valor
A partir de 13 de novembro de 2019, data da implementação da reforma da Previdência, o cálculo do valor da aposentadoria híbrida segue a seguinte metodologia:
- 60% da média de todos os salários de contribuição.
- Acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.
Para ilustrar, consideremos o exemplo de um homem que se aposenta por idade híbrida aos 65 anos, com 25 anos de contribuição e uma média de contribuição de R$ 2.000,00. Seu benefício será calculado da seguinte forma:
- 60% da média de R$ 2.000,00: R$ 1.200,00.
- Acrescido de 2% para cada ano de contribuição além de 20 anos: 2% de 25 anos de contribuição, totalizando R$ 100,00.
Assim, o valor total da aposentadoria será de R$ 1.200,00 (60% da média) + R$ 100,00 (acréscimo pelos anos de contribuição), totalizando R$ 1.300,00.
É essencial notar que o valor da aposentadoria híbrida pode ser reduzido em até 50% se o segurado recebeu benefícios previdenciários por incapacidade temporária durante o período de carência.
Além disso, uma redução de até 30% pode ocorrer se o segurado recebeu benefício previdenciário por idade ou tempo de contribuição antes de atender aos requisitos para a aposentadoria híbrida.
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