O resultado dessa verdadeira ruptura em relação à sistemática processual e à própria estrutura do Poder Judiciário no Brasil é a suspensão de um número indeterminado de processos trabalhistas
Notícia
Em uma semana, mais de 71 mil segurados entregaram Atestmed pelo Meu INSS
Número de pessoas que optaram por utilizar uma Agência da Previdência Social chegou a 1.790 em igual período
01/01/1970 00:00:00
O Meu INSS é a forma mais utilizada por segurados que optam pela troca de perícia médica presencial por análise documental para dar entrada em requerimento de benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença). Balanço de 23 a 31 de outubro aponta que 1.790 pessoas utilizaram as Agências da Previdência Social (APS) para entrega do Atestmed e 71.369 anexaram por conta própria no aplicativo. No total, 73.159 Atestmed foram requeridos nesse período.
Os segurados que queiram se dirigir à uma agência não precisam agendar o atendimento, basta se dirigir ao local e solicitar senha do serviço "Protocolo de Requerimento". Essa é mais uma medida que visa reduzir a fila de requerimentos que esperam por perícia médica.
A exceção do atendimento por Atestmed é para o auxílio-doença acidentário, aquele em decorrência em acidente de trabalho. Neste caso, os servidores estão orientados a agendar perícia médica presencial. "Até que ocorra a implementação do sistema, o pedido de benefício por incapacidade temporária decorrente de acidente de trabalho não poderá ser realizado por análise documental", pontua a portaria Dirben/INSS 1.173 de 20 de outubro.
Já os segurados que queiram entregar sua documentação sem precisar sair de casa podem anexar o Atestmed pelo aplicativo ou site Meu INSS, que não exige mais login e senha para acessar o serviço.
Requisitos para o Atestmed
Antes de ir à agência do INSS o segurado deve observar que o documento médico a ser apresentado deve ter sido emitido há menos de 90 dias da Data de Entrada do Requerimento (DER), estar legível e sem rasuras, além de ter as seguintes informações:
- Nome completo do requerente
- Data de início do repouso e prazo estimado necessário, mesmo que por tempo indeterminado
- Assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina - CRM, Conselho Regional de Odontologia - CRO ou Registro do Ministério da Saúde - RMS), que poderão ser eletrônicos ou digitais, desde que respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente
- Informações sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças (CID)
O que apresentar no atendimento
- Documento oficial com foto
- Laudo, relatório ou atestado médico ou odontológico (com as especificações acima)
Observações
- Caso o interessado não possua os documentos exigidos ele é orientado a retornar em outro momento com a documentação completa
- É dispensada a apresentação de procuração para o protocolo, conforme o artigo 76 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999
- A documentação anexada no protocolo do Atestmed não precisa estar autenticada
Como é o procedimento
O servidor ou colaborador que faz o protocolo do atendimento:
- Digitaliza a documentação necessária definida na Portaria Conjunta MPS/INSS nº 38, de 20 de julho de 2023
- Protocola o pedido por meio do site do Meu INSS (meu.inss.gov.br) na opção "Pedir benefício por incapacidade" da página inicial; e
entrega o comprovante ao interessado, prestando os esclarecimentos que forem solicitados
Requisitos para o auxílio-doença
- Assim como os segurados que passam por perícia médica presencial, os que optam pelo Atestmed também têm que cumprir requisitos para ter direito ao benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença
- São eles: ter um mínimo de 12 contribuições previdenciárias realizadas antes do mês em que ocorrer o afastamento, ter qualidade de segurado e atestado médico que comprove a necessidade de afastamento do trabalho por mais de 15 dias
- No caso de doenças graves ou acidentes não é exigida carência, mas é preciso que o trabalhador tenha qualidade de segurado
- São considerados segurados do INSS aqueles na condição de empregado, trabalhador avulso, empregado doméstico, contribuinte individual, segurado especial e facultativo
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