Termos de Exclusão já estão disponíveis no DTE-SN para MEI, ME e EPP com débitos na RFB ou PGFN
Notícia
Controle e registro do Décimo Terceiro Salário na contabilidade
É chegado o final do ano calendário e, com ele, a obrigatoriedade de as empresas efetuarem pagamento aos colaboradores da gratificação conhecida como “13º Salário”. Com base nisso, faremos uma breve esclarecimento de como funciona o controle “provisão” dessa despesa e o devido pagamento na escrituração contábil da empresa.
01/01/1970 00:00:00
É chegado o final do ano calendário e, com ele, a obrigatoriedade de as empresas efetuarem pagamento aos colaboradores da gratificação conhecida como “13º Salário”.
Com base nisso, faremos uma breve esclarecimento de como funciona o controle “provisão” dessa despesa e o devido pagamento na escrituração contábil da empresa.
O QUE É
A gratificação natalina do décimo terceiro salário está regulamentada no artigo 76 do Decreto nº 10.854/2021 .
Ela corresponde a um doze avos (1/12) da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço do ano corrente, sendo considerado o mês completo quando tal fração for igual ou superior a quinze dias.
O pagamento deve ser feito em duas parcelas a todos os empregados. A primeira parcela em qualquer data entre os meses de fevereiro a novembro de cada ano, comumente pago no dia trinta de novembro (adiantamento) e a segunda no mês de dezembro, até o dia 20 (quitação).
PROVISÃO
Visto que na escrituração contábil a provisão representa uma obrigação de valores incertos e sem data fixada para honrar o compromisso, ela será registrada no período de competência, conforme prevê o item 11 da NBC TG 25 (R2).
Mesmo que as provisões, via de regra, não tenha valores e nem data de pagamento definidos, as mesmas podem ser calculadas gerando a obrigatoriedade do registro contábil.
Toda provisão deve ser reconhecida pela pessoa jurídica quando há uma obrigação, em que há a necessidade de saída de recursos para sua liquidação, desde que ocorra uma estimativa confiável de tais valores.
CONTABILIZAÇÃO
No que tange ao Décimo Terceiro Salário, os valores da obrigação são confiáveis, já que a pessoa jurídica tem posse da média salarial paga mensalmente ao colaborador. Assim, cumpre-se o requisito para registro da provisão mensal.
Desta forma, o modelo sugerido para escrituração contábil da provisão do décimo terceiro pode ser realizado da seguinte forma:
1) Provisão do Décimo Terceiro Salário:
D- Despesa com Décimo Terceiro Salário (Conta de Resultado)
C- Provisão para Décimo Terceiro Salário (Passivo Circulante)
2) Provisão dos Encargos Sociais apurados sobre o Décimo Terceiro Salário:
D- Encargos Sociais sobre o Décimo Terceiro Salário (Conta de Resultado)
C- Provisão para Encargos Sociais sobre o 13º Salário (Passivo Circulante)
3) Pelo pagamento da antecipação (1ª Parcela) do Décimo Terceiro Salário:
D- Adiantamento do Décimo Terceiro Salário (Ativo Circulante)
C- Caixa ou Banco c/Movimento (Ativo Circulante)
4) Pela baixa da provisão do valor provisionado:
D- Provisão para Décimo Terceiro Salário (Passivo Circulante)
C- Salários a Pagar (Passivo Circulante)
5) Pela diferença do valor provisionado de Décimo Terceiro Salário e valor da Folha de Salários:
D- Despesa com Décimo Terceiro Salário (Conta de Resultado)
C- Salários a Pagar (Passivo Circulante)
6) Pela baixa da provisão dos Encargos Sociais sobre o Décimo Terceiro Salário provisionado:
D- Provisão para Encargos Sociais sobre o 13º Salário (Passivo Circulante)
C- INSS a Recolher (Passivo Circulante)
C- FGTS a Recolher (Passivo Circulante)
7) Pela diferença apurada entre o valor dos Encargos Sociais provisionados e o valor da Folha de Salários:
D- Encargos sobre o Décimo Terceiro Salário (Conta de Resultado)
C- INSS a Recolher (Passivo Circulante)
C- FGTS a Recolher (Passivo Circulante)
8) Pela baixa do adiantamento do Décimo Terceiro Salário:
D- Salários a Pagar (Passivo Circulante)
C- Adiantamento do Décimo Terceiro Salário (Ativo Circulante)
9) Pelo valor do INSS retido dos colaboradores:
D- Salários a Pagar (Passivo Circulante)
C- INSS a Recolher (Passivo Circulante)
10) Pelo valor do IRRF dos colaboradores:
D- Salários a Pagar (Passivo Circulante)
C- IRRF a Recolher (Passivo Circulante)
11) Pelo pagamento do valor líquido:
D- Salários a Pagar (Passivo Circulante)
C- Caixa ou Banco c/Moviento (Ativo Circulante)
SAIBA MAIS
Se você deseja mais informações ou esclarecimento das regras previstas para o Décimo Terceiro Salário, sugerimos que acesse nosso site e busque alguns dos boletins descritos abaixo.
- a) Boletim Federal nº 02/2020 – DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO Provisão e Contabilização;
- b) Boletim Federal nº 23/2021 – DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO Retenção e Aspectos Contábeis;
- c) Boletim Trabalhista nº 23/2022 – DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO – PRIMEIRA PARCELA
Beneficiários, valor, prazo, cálculos, afastamentos, incidências, eSocial;
- d) Boletim Trabalhista nº 23/2022 – DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO – SEGUNDA PARCELA
Prazo para pagamento, cálculos, auxílio por incapacidade temporária, incidências, eSocial, DCTFWeb.
Notícias Técnicas
Empresas passarão a recolher as contribuições pelo eSocial/DCTFWeb
Mesmo com regime tributário simplificado, o microempreendedor individual pode precisar declarar o Imposto de Renda como pessoa física. Entenda quando isso é obrigatório
Quem investe na bolsa precisa ficar atento, pois pode ser que precise emitir mensalmente esse documento
Antes de preencher, contribuinte deve confirmar se está obrigado a declarar, reunir documentos e escolher entre modelo simplificado e completo
Entenda a base de cálculo, exclusões e impactos práticos da nova regra tributária
Nova regra entra em vigor em 30 de março e permite concessão do benefício com base apenas em documentos médicos enviados pelo segurado
Lei Complementar nº 224/2025 prevê aumento de 10% nas contribuições incidentes sobre a comercialização da produção rural
Os ajustes relacionados nos leiautes da versão 2.1.2 da EFD-Reinf estão apresentados na Nota Técnica 01/2026 publicada
Declaração é obrigatória para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional. Descumprimento do prazo e preenchimento incorreto podem gerar multas
Notícias Empresariais
Entender o mercado não é apenas acompanhar o que já aconteceu. É desenvolver a capacidade de enxergar o que ainda está se formando
Enquanto discursos institucionais vendem o país como um ambiente de oportunidades, a realidade enfrentada pelo empreendedor honesto é bem diferente
Em um mercado mais dinâmico e exigente, assumir a condução da própria trajetória profissional deixou de ser diferencial e passou a ser um passo essencial para quem busca crescimento consistente e sustentável
Profissionais que passam muito tempo em uma única organização enfrentam novos desafios para voltar ao mercado e descobrem que experiência, sozinha, já não garante visibilidade nem oportunidade
A interpretação de que o mercado pune quem não performa tornou-se comum em debates profissionais, mas essa leitura confunde moralidade com diagnóstico
Medidas ampliam controle sobre saldos e criam bloqueios automáticos para evitar falhas e fraudes no sistema de pagamentos instantâneos
A partir desta sexta-feira (27), o Banco Central passará a usar um novo fator na metodologia de cálculo do ressarcimento do custo Selic
O aumento no número de afastamentos por problemas de saúde tem acendido um alerta para empresas de diferentes setores no Brasil
Medição do IBGE no IPCA-15 ainda não reflete a piora no mercado de combustíveis com o conflito no Irã
CMN elevou para 2,5% limite de montante vinculado à TR
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
