O resultado dessa verdadeira ruptura em relação à sistemática processual e à própria estrutura do Poder Judiciário no Brasil é a suspensão de um número indeterminado de processos trabalhistas
Notícia
Controle e registro do Décimo Terceiro Salário na contabilidade
É chegado o final do ano calendário e, com ele, a obrigatoriedade de as empresas efetuarem pagamento aos colaboradores da gratificação conhecida como “13º Salário”. Com base nisso, faremos uma breve esclarecimento de como funciona o controle “provisão” dessa despesa e o devido pagamento na escrituração contábil da empresa.
01/01/1970 00:00:00
É chegado o final do ano calendário e, com ele, a obrigatoriedade de as empresas efetuarem pagamento aos colaboradores da gratificação conhecida como “13º Salário”.
Com base nisso, faremos uma breve esclarecimento de como funciona o controle “provisão” dessa despesa e o devido pagamento na escrituração contábil da empresa.
O QUE É
A gratificação natalina do décimo terceiro salário está regulamentada no artigo 76 do Decreto nº 10.854/2021 .
Ela corresponde a um doze avos (1/12) da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço do ano corrente, sendo considerado o mês completo quando tal fração for igual ou superior a quinze dias.
O pagamento deve ser feito em duas parcelas a todos os empregados. A primeira parcela em qualquer data entre os meses de fevereiro a novembro de cada ano, comumente pago no dia trinta de novembro (adiantamento) e a segunda no mês de dezembro, até o dia 20 (quitação).
PROVISÃO
Visto que na escrituração contábil a provisão representa uma obrigação de valores incertos e sem data fixada para honrar o compromisso, ela será registrada no período de competência, conforme prevê o item 11 da NBC TG 25 (R2).
Mesmo que as provisões, via de regra, não tenha valores e nem data de pagamento definidos, as mesmas podem ser calculadas gerando a obrigatoriedade do registro contábil.
Toda provisão deve ser reconhecida pela pessoa jurídica quando há uma obrigação, em que há a necessidade de saída de recursos para sua liquidação, desde que ocorra uma estimativa confiável de tais valores.
CONTABILIZAÇÃO
No que tange ao Décimo Terceiro Salário, os valores da obrigação são confiáveis, já que a pessoa jurídica tem posse da média salarial paga mensalmente ao colaborador. Assim, cumpre-se o requisito para registro da provisão mensal.
Desta forma, o modelo sugerido para escrituração contábil da provisão do décimo terceiro pode ser realizado da seguinte forma:
1) Provisão do Décimo Terceiro Salário:
D- Despesa com Décimo Terceiro Salário (Conta de Resultado)
C- Provisão para Décimo Terceiro Salário (Passivo Circulante)
2) Provisão dos Encargos Sociais apurados sobre o Décimo Terceiro Salário:
D- Encargos Sociais sobre o Décimo Terceiro Salário (Conta de Resultado)
C- Provisão para Encargos Sociais sobre o 13º Salário (Passivo Circulante)
3) Pelo pagamento da antecipação (1ª Parcela) do Décimo Terceiro Salário:
D- Adiantamento do Décimo Terceiro Salário (Ativo Circulante)
C- Caixa ou Banco c/Movimento (Ativo Circulante)
4) Pela baixa da provisão do valor provisionado:
D- Provisão para Décimo Terceiro Salário (Passivo Circulante)
C- Salários a Pagar (Passivo Circulante)
5) Pela diferença do valor provisionado de Décimo Terceiro Salário e valor da Folha de Salários:
D- Despesa com Décimo Terceiro Salário (Conta de Resultado)
C- Salários a Pagar (Passivo Circulante)
6) Pela baixa da provisão dos Encargos Sociais sobre o Décimo Terceiro Salário provisionado:
D- Provisão para Encargos Sociais sobre o 13º Salário (Passivo Circulante)
C- INSS a Recolher (Passivo Circulante)
C- FGTS a Recolher (Passivo Circulante)
7) Pela diferença apurada entre o valor dos Encargos Sociais provisionados e o valor da Folha de Salários:
D- Encargos sobre o Décimo Terceiro Salário (Conta de Resultado)
C- INSS a Recolher (Passivo Circulante)
C- FGTS a Recolher (Passivo Circulante)
8) Pela baixa do adiantamento do Décimo Terceiro Salário:
D- Salários a Pagar (Passivo Circulante)
C- Adiantamento do Décimo Terceiro Salário (Ativo Circulante)
9) Pelo valor do INSS retido dos colaboradores:
D- Salários a Pagar (Passivo Circulante)
C- INSS a Recolher (Passivo Circulante)
10) Pelo valor do IRRF dos colaboradores:
D- Salários a Pagar (Passivo Circulante)
C- IRRF a Recolher (Passivo Circulante)
11) Pelo pagamento do valor líquido:
D- Salários a Pagar (Passivo Circulante)
C- Caixa ou Banco c/Moviento (Ativo Circulante)
SAIBA MAIS
Se você deseja mais informações ou esclarecimento das regras previstas para o Décimo Terceiro Salário, sugerimos que acesse nosso site e busque alguns dos boletins descritos abaixo.
- a) Boletim Federal nº 02/2020 – DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO Provisão e Contabilização;
- b) Boletim Federal nº 23/2021 – DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO Retenção e Aspectos Contábeis;
- c) Boletim Trabalhista nº 23/2022 – DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO – PRIMEIRA PARCELA
Beneficiários, valor, prazo, cálculos, afastamentos, incidências, eSocial;
- d) Boletim Trabalhista nº 23/2022 – DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO – SEGUNDA PARCELA
Prazo para pagamento, cálculos, auxílio por incapacidade temporária, incidências, eSocial, DCTFWeb.
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