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Notícia
Nova portaria do INSS determina fim de cobranças na conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez
A normativa é um desdobramento de decisão da Justiça Federal do Espírito Santo que julgou uma ação civil pública da Defensoria Pública da União (DPU), que pediu o fim da cobrança e a obrigação de o INSS rever o caso dos segurados que receberam menos na conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez.
01/01/1970 00:00:00
Uma nova portaria publicada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) determinou o fim dos descontos feitos aos segurados que tenham o benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, convertido em benefício por incapacidade permanente, antes chamado de aposentadoria por invalidez. O novo texto frisa que a nova regrao vale para benefícios calculados com base na reforma da Previdência, promulgada em novembro de 2019. A normativa é um desdobramento de decisão da Justiça Federal do Espírito Santo que julgou uma ação civil pública da Defensoria Pública da União (DPU), que pediu o fim da cobrança e a obrigação de o INSS rever o caso dos segurados que receberam menos na conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez.
O advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, João Badari, destaca que a nova portaria corrige uma distorção da reforma da Previdência que prejudicou milhares de segurados. "Milhares de pessoas inválidas foram prejudicadas por uma fórmula de cálculo que diminuiu em 30% o valor do seu beneficio por incapacidade permanente. A reforma da Previdência foi extremamente injusta com o aposentado por invalidez permanente, que passou a ter um benefício cerca de 30% menor que o auxílio doença. Esperamos que este retrocesso social seja corrigido, pois trouxe prejuízo no sustento de pessoas que se encontram com sérias enfermidades", afirma.
Badari explica que a reforma da Previdência alterou a forma de cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente, permitindo que o benefício fosse fixado num valor abaixo do auxílio-doença anterior. Antes de 2019, a renda inicial para a aposentadoria por invalidez era de 100% do salário de benefício, calculada com base na média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Porém, a reforma criou uma nova fórmula de cálculo, com base em 60% do salário de benefício mais 2% para cada ano de recolhimento ao INSS, com o cálculo baseado em 100% dos salários de contribuição, sem descarte dos 20% menores. A mudança, em geral, acarretou a redução dos benefícios de pessoas que se aposentaram por invalidez a partir de novembro de 2019.
"Importante ressaltar que o INSS convocou uma série de segurados e seguradas para perícias revisionais e passou a realizar a conversão dos benefícios temporários em aposentadorias permanentes, reduzindo a renda desses aposentados. O INSS também realizar descontos em folha de valores que os segurados receberam a mais durante o período de análise da conversão", alerta.
Segundo o advogado, milhares de aposentados por invalidez devem ser beneficiados pela mudança feita agora pelo INSS. "Importante frisar que a decisão da Ação Civil Pública traz este direito para quem se aposentou antes de novembro de 2019, e agora esperamos que o Judiciário corrija a injustiça com quem se aposentou após a reforma da Previdência", conclui.
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