O resultado dessa verdadeira ruptura em relação à sistemática processual e à própria estrutura do Poder Judiciário no Brasil é a suspensão de um número indeterminado de processos trabalhistas
Notícia
Conheça as mudanças da aposentadoria no magistério
Emenda Constitucional 103, aprovada em 2019, trouxe alterações na concessão do benefício aos docentes. Confira como é hoje
01/01/1970 00:00:00
m vigor desde novembro de 2019, a Emenda Constitucional 103 - mais conhecida como Reforma da Previdência - trouxe mudanças na aposentadoria do magistério, que passou a exigir idade mínima para pedir o benefício no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), assim como os demais trabalhadores da iniciativa privada.
O tempo de contribuição, no entanto, é menor para professores. Para mulheres e homens é preciso comprovar 25 anos de contribuição previdenciária. Ambos têm que ter exercido exclusivamente funções de magistério em estabelecimentos de Educação Básica (educação infantil, ensino fundamental e médio) e ter idade mínima de 57 anos (mulheres) e 60 (homens). A carência mínima é de 180 meses de atividade.
Para quem possui direito adquirido, ou seja, quem implementou as condições para aposentar até 13/11/2019, não há idade mínima, e sim tempo de contribuição. Já os segurados filiados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) até esta data e que não tenham implementado as condições necessárias para se aposentar, poderão pleitear o enquadramento em uma das regras de transição trazidas pela EC 103, de 2019.
As regras de transição preveem 25 anos para mulher e 30 para homem e a idade varia de acordo com a regra de transição, que são três: uma de pontos (soma de idade mais tempo) outra de variação da idade conforme o ano, e a última prevê idade mínima mais pedágio.
Para quem entrar nas regras de transição, as idades variam conforme o período a ser cumprido.
Vale lembrar
Além dos docentes de ensino infantil, fundamental e médio, das redes públicas e privadas, outras categorias também têm direito a se aposentar nesta modalidade, como: direção, coordenação, orientação pedagógica, quem exerce atividades administrativas, de planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, etc.
Se enquadram nessa modalidade de aposentadoria todos os profissionais do magistério que lecionam na educação básica (infantil, ensino fundamental e ensino médio), nas redes públicas ou privadas de ensino.
O atendimento deste requerimento de benefício será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para cumprimento de alguma exigência que não possa ser realizada via painel de serviços Meu INSS (de forma remota).
Etapas para solicitar o benefício
1. Acesse o aplicativo ou site Meu INSS e Faça login no sistema
2. Em seguida, escolha a opção “Novo pedido” ou utilize o campo editável onde constam a pergunta “Do que você precisa?” e uma lupa.
3. Neste local, digite a palavra “aposentadoria”
4. Selecione o requerimento de aposentadoria por tempo de contribuição/idade
5. É importante informar que possui tempo de contribuição na condição de professor para que o sistema direcione o requerimento ao tempo especial
6. Anexe a documentação solicitada
7. Conclua o pedido. Gere o PDF ou salve o número de protocolo para facilitar o acompanhamento
8. Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos” ou pelo telefone 135
Fique ligado (a)
O segurado será comunicado nos casos em que for indispensável o atendimento presencial para comprovar alguma informação. Por isso, é importante manter o cadastro pessoal sempre atualizado – informando, inclusive, um endereço de e-mail e número de telefone para receber comunicados do INSS.
Colaborou: Luís Otávio Cancian Moreira - gerente-executivo de Poços de Caldas (MG)
Edição: Martha Imenes/Ascom
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