Confira a Nota Orientativa EFD-Reinf 01/2025 e veja quais certificados digitais podem ser usados na assinatura e transmissão da obrigação fiscal
Notícia
STF analisa exigência de IOF sobre empréstimos entre empresas
O julgamento, em repercussão geral, tem previsão para terminar na próxima sexta-feira (6).
01/01/1970 00:00:00
São Paulo O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar hoje, no Plenário Virtual, a constitucionalidade da incidência do IOF nos contratos de mútuo (empréstimo) em que não há participação das instituições financeiras. O julgamento, em repercussão geral, tem previsão para terminar na próxima sexta-feira (6). Por enquanto, há apenas o voto do ministro Cristiano Zanin, relator, a favor da cobrança do IOF.
Os ministros analisam recurso da fabricante de autopeças Fras-le contra decisão da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, que manteve o IOF nessas operações entre empresas do mesmo grupo. Para o tribunal, a Constituição e o artigo 13 da Lei nº 9.779, de 1999 não exigem que o contrato de mútuo seja celebrado com instituição financeira, o que, inclusive, já teria sido confirmado pelo STF.
Na Corte, a empresa alega, contudo, que o artigo 13 da Lei nº 9.779/99 alargou indevidamente a base de cálculo do IOF para que o imposto passe a incidir sobre as operações de mútuo entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física, equiparando-as às operações de crédito efetivadas por instituições financeiras (RE nº 590186, Tema 104). Ao analisar o caso, o ministro Cristiano Zanin, entendeu que o Supremo já analisou questão análoga ao tratar da ADI 1.763, cujo relator foi o ministro Sepúlveda Pertence.
No julgamento, que tratou da incidência de IOF sobre operações de factoring, os ministros entenderam ser constitucional a incidência do IOF sobre operações de crédito e que essas não se restringem às praticadas por instituições financeiras. Zanin ainda destaca que esse mesmo processo foi julgado no mérito em junho de 2020 e que, por decisão unânime, ficou fixado que “nada há na Constituição Federal, ou no próprio Código Tributário Nacional, que restrinja a incidência do IOF sobre as operações de crédito realizadas por instituições financeiras”. Segundo Zanin, com base no julgamento na ADI 1.763 “não há como fugir à compreensão de que o mútuo de recursos financeiros de que trata o artigo 13 da Lei 9.779/99 – ainda que considerado empréstimo da coisa fungível ‘dinheiro’ e ainda que realizado entre particulares – se insere no tipo ‘operações de crédito’, sobre o qual a Constituição autoriza a instituição do IOF (artigo153, V)”.
Ele acrescenta que se trata de “negócio jurídico realizado com a finalidade de se obter, junto a terceiro e sob liame de confiança, a disponibilidade de recursos que deverão ser restituídos após determinado lapso temporal, sujeitando-se aos riscos inerentes.” Por fim, propôs a seguinte tese: “É constitucional a incidência do IOF sobre operações de crédito correspondentes a mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física, não se restringindo às operações realizadas por instituições financeiras”.
Segundo o advogado João Claudio Leal, sócio coordenador da área de direito tributário do SGMP Advogados, no final da década de 1990 foram ampliadas as hipóteses de incidência do IOF sobre operações de crédito. “Antes delas, apenas as operações realizadas por instituições financeiras eram tributadas por esse imposto”, diz. Com a Lei nº 9.532, de 1997, a operação de factoring, que não é realizada por instituição financeira, foi definida como operação de crédito tributável por IOF. Posteriormente, a Lei nº 9779, de 1999, qualificou os mútuos entre pessoas jurídicas, ou entre pessoa jurídica e pessoa física como operações de crédito tributáveis.
Contudo, segundo o advogado, a rigor, a Constituição não traz a previsão expressa de que o imposto incide sobre operações realizadas por instituições financeiras. “No entanto, as operações alcançadas por esse imposto , como operações de crédito, de câmbio, seguros e com títulos ou valores mobiliários, são operações realizadas por instituições financeiras”, diz. Por outro lado, afirma que a Constituição não faz menção à possibilidade de tributação do mútuo, mas de tributação sobre operações de crédito, o que sugere que exista uma diferenciação entre os conceitos.
Para Letícia Michellucci, tributarista do Loeser e Hadad Advogados, o voto de Zanin parece coerente e está seguindo orientação já disposta anteriormente na ADI 1763. A orientação já era de que a relação entre particulares ou entre pessoas jurídicas de direto privado não descaracteriza a operação de crédito que visa a obtenção de recursos financeiros que posteriormente deverão ser restituídos.
Notícias Técnicas
Publicação apresenta exemplos de cláusulas pactuadas em acordos e convenções coletivas de 2023 que reforçam a proteção à saúde e à segurança dos trabalhadores
Quando o INSS dá alta e o médico do trabalho considera o colaborador inapto, empresas enfrentam um limbo jurídico que pode gerar custos inesperados e demandas judiciais
OMinistério do Empreendedorismo lançou, oficialmente, nesta quarta-feira (27), o programa MEI Conta com a Gente. A iniciativa conecta microempreendedores individuais a contadores parceiros de suas regiões
Setores essenciais ganham com a desoneração, mas quais os riscos para outros
Empresas precisam avaliar impactos da nova modulação sobre seus processos tributários
Digitalização e aumento do empreendedorismo impulsionam busca por soluções de tecnologia que agilizem processos contábeis
Proposta prevê suspensão de prazos, estabilidade temporária e princípios para negociações extrajudiciais
As execuções fiscais desses conselhos representam 21% de todas as execuções fiscais pendentes na Justiça Federal atualmenteir-ate-650-mil-acoes-de-conselhos-profissionais
Em palestra na ACSP, o advogado Antônio Galvão Peres falou sobre a licitude da contratação de PJs por empresas, um tema controverso que tem causado insegurança jurídica por divergência de interpretação entre TST e STF
Notícias Empresariais
Ao unir propósito, inovação, colaboração e sustentabilidade, empreendedores criam organizações preparadas para crescer de forma ética, resiliente e competitiva
Profissionais essenciais para a saúde emocional apoiam colaboradores e fortalecem o papel estratégico do RH nas empresas
Empresas precisam adotar a Confiança Zero e a Autenticação Multifator para combater o problema
Investidores acompanharam os movimentos da moeda norte-americana no exterior, sem observarem fatores impactantes na agenda doméstica
Para construir um patrimônio que gere renda é preciso focar no que você pode controlar: a acumulação de ativos
As medidas de compensação do projeto de lei que amplia a isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física para até quem ganha R$ 5 mil por mês
Direito ignorado por muitos, o sócio de sociedade simples ou limitada tem acesso garantido às informações da empresa, conforme o art. 1.021 do CC
Segmento de bens duráveis lidera retração, também registrada nos bens essenciais
Ao unir propósito, inovação e sustentabilidade, empreendedores criam empresas mais resilientes, preparadas para crescer de forma consistente e contribuir para uma economia mais ética e equilibrada
Saiba mais sobre suas funções, benefícios e tipos
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade