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Notícia
STF aprova crédito consignado para quem recebe BPC/Loas. INSS vai publicar regras e liberar empréstimos
Decisão foi por unanimidade e beneficia também quem recebe o Bolsa Família
01/01/1970 00:00:00
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o empréstimo consignado pode ser concedido a idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC;/Loas) pago pelo Instituto Brasileiro do Seguro Social (INSS), no valor mensal de R$ 1.320. A liberação desse tipo de crédito estava suspensa pelo órgão previdenciário, aguardando uma posição da Corte, já que uma ação movida pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) em 2022 questionava a liberação da modalidade para esse público-alvo.
A decisão do STF também confirmou a legalidade do consignado para beneficiários de programas federais de transferência de renda, como o Bolsa Família.
Segundo o INSS, atualmente, 5.467.595 pessoas recebem o BPC/Loas. Desse total, 1.699.057 têm ao menos um contrato de consignado ativo. O valor médio de desconto mensal é de R$ 434,97.
Autorizado no governo passado
O crédito consignado do BPC/Loas foi autorizado pelo então presidente Jair Bolsonaro, chegou a ser concedido a milhares de beneficiários, mas acabou tendo novas concessões suspensas pelo INSS em março deste ano.
Em junho, no entanto, a liberação do crédito consignado para beneficiários do BPC/Loas foi inserida numa medida provisória que estabelecia as regras do novo Bolsa Família. O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Lula. Mesmo assim, o INSS decidiu aguardar uma posição do Supremo para a retomada da modalidade.
Apesar das críticas sobre o risco de superendividamento dos que ganham apernas um salário mínimo por mês (sem direito a 13º salário), o STF entendeu que é constitucional a concessão do empréstimo com desconto em folha para os titulares de BPC/Loas.
NO STF
Em 30 de junho, o Supremo já havia formado maioria para manter o consignado a beneficiários de programas sociais, mas o julgamento foi paralisado por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. A análise dos ministros foi retomada no início de setembro.
O julgamento aconteceu no plenário virtual, com a apresentação dos votos dos ministros em formato eletrônico. O prazo se encerrou às 23h59 desta segunda-feira (dia 11).
Além de Moraes, os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Rosa Weber, Cristiano Zanin, André Mendonça e Luís Roberto Barroso votaram a favor do consignado, seguindo Nunes Marques, relator do processo, segundo o qual a suposta posição de vulnerabilidade do público-alvo não retira sua capacidade de iniciativa e de planejamento próprio.
Instrução normativa e margem de 35%
Agora, o INSS vai publicar uma instrução normativa com as regras para esse tipo de empréstimo. Os beneficiários poderão comprometer até 35% da renda básica com o pagamento das parcelas mensais, com desconto diretamente na folha de pagamento.
Da margem de 35% — de acordo com a Lei 14.601/2023 —, 30% devem ser destinados exclusivamente a empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis, e 5% devem ser voltados exclusivamente à amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito consignado ou cartão consignado de benefício ou à utilização com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito consignado ou cartão consignado de benefício.
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