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Notícia
Saque-aniversário do FGTS vai mudar? Vou poder resgatar o saldo total? Entenda
Ministro do Trabalho quer liberar valor remanescente do Fundo para quem for demitido, mesmo que trabalhador esteja no saque-aniversário ou tenha feito empréstimo de antecipação, entenda
01/01/1970 00:00:00
O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, encaminhou à Casa Civil um projeto de lei que autoriza trabalhadores que aderiram ao chamado saque-aniversário a retirarem o saldo remanescente da conta do FGTS caso sejam demitidos.
O projeto prevê que isso ocorra de forma retroativa, ou seja, quem foi demitido a partir de 2020 e que era optante do saque-aniversário terá direito a resgatar o valor que estava no Fundo no momento da demissão. Isso poderia liberar até R$ 14 bilhões na economia.
Mas quando a medida entra em vigor? Quem fez empréstimo de antecipação do saque-aniversário também poderá fazer este resgate? E o que acontece depois que o trabalhador saca o total do seu Fundo? Leia, abaixo, um guia sobre as mudanças.
O que é o saque-aniversário?
Criado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, esta modalidade de saque do FGTS entrou em vigor em 2020.
O trabalhador que opta pelo saque-aniversário resgata parte do dinheiro depositado no seu Fundo de Garantia no mês do seu aniversário.
O valor a ser resgatado é proporcional ao total que o trabalhador tem no Fundo no momento, de acordo com a seguinte tabela:
Até R$ 500: O trabalhador saca metade do valor do Fundo;
De R$ 500 a R$ 1 mil: O trabalhador saca 40% do Fundo, mais uma parcela adicional de R$ 50;
De R$ 1 mil a R$ 5 mil: O trabalhador saca 30% do Fundo, mais uma parcela adicional de R$ 150;
De R$ 5 mil a R$ 10 mil: O trabalhador saca 20% do Fundo, mais uma parcela adicional de R$ 650;
De R$ 10 mil a R$ 15 mil: O trabalhador saca 10% do Fundo, mais uma parcela adicional de R$ 1.150;
De R$ 15 mil a R$ 20 mil: O trabalhador saca 10% do Fundo, mais uma parcela adicional de R$ 1.900;
Acima de R$ 20 mil: O trabalhador saca 5% do Fundo, mais uma parcela adicional de R$ 2.900;
E o que acontece se o trabalhador for demitido?
Ao aderir ao saque-aniversário, o trabalhador abre mão do saque-rescisão. Ou seja, se for demitido sem justa causa, não pode resgatar o saldo remanescente do Fundo de Garantia e recebe apenas a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
É isso que o projeto do ministro Luiz Marinho quer mudar.
Hoje, após fazer um saque-aniversário, caso queira retornar à modalidade de saque-rescisão, o trabalhador precisa cumprir um período de carência de dois anos. Se for demitido neste período, o saldo residual do seu FGTS fica retido.
O ministro Marinho quer liberar esse dinheiro. O projeto prevê que, mesmo que esteja na modalidade saque-aniversário, ao ser demitido, o trabalhador possa resgatar o total do seu Fundo.
Mas, se optar por sacar o saldo remanescente no momento da demissão, este trabalhador não poderá mais, no futuro, caso seja contratado por uma outra empresa, aderir ao saque-aniversário.
Assim, na prática, a tendência é que, aos poucos, o total de trabalhadores no saque-aniversário se torne bem reduzido.
Isso valerá para quem aderiu ao saque-aniversário e, desde então, já foi demitido?
Sim, a proposta do governo prevê que a nova regra seja retroativa. Ou seja, quem optou pelo saque-aniversário desde 2020, quando a modalidade foi criada, e foi demitido terá direito a resgatar o saldo que havia no Fundo no momento da sua demissão.
E o que acontece com quem fez empréstimo antecipando o saque-aniversário?
Desde a última mudança nas regras do Fundo, em 2020, vários bancos passaram a oferecer um empréstimo conhecido como “antecipação do saque-aniversário”.
Nesta modalidade de crédito, o trabalhador pode antecipar até o valor que tem a receber pelos próximos cinco anos com o saque-aniversário.
Os bancos emprestam os recursos e recebem diretamente as parcelas do Fundo do trabalhador.
Neste caso, pelo projeto do governo, se o trabalhador for demitido e quiser resgatar o saldo remanescente do seu FGTS, só poderá resgatar a diferença entre o total em prestações que tem a pagar ao banco e valor que tem depositado no Fundo.
Por que o governo quer mudar as regras?
O ministro Luiz Marinho, quando assumiu, queria acabar com o saque-aniversário. Na sua avaliação, o FGTS deveria amparar o trabalhador em momentos de dificuldade e, ao ser impedido de resgatar o Fundo ao ser demitido, esse objetivo estaria sendo desvirtuado.
Mas, diante das resistências à proposta de simplesmente acabar com o saque-aniversário, o ministério do Trabalho elaborou esse projeto alternativo.
Ao liberar o saque total do Fundo em caso de demissão e, ao mesmo tempo, impedir que este trabalhador retorne no futuro ao saque-aniversário, na prática, o governo vai estar limitando o uso desta modalidade.
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