Termos de Exclusão já estão disponíveis no DTE-SN para MEI, ME e EPP com débitos na RFB ou PGFN
Notícia
Saiba a diferença entre acordo, convenção e sentença normativa
Instrumentos de negociação coletiva regulam as relações entre empregados e empregadores
01/01/1970 00:00:00
Instrumentos de negociação coletiva regulam as relações entre empregados e empregadores objetivando a melhoriadas relações de trabalho entre empregados e empregadores. O entendimento entre as partes resulta na convenção ou o acordo coletivo de trabalho. Quando não se chega a um consenso, quem soluciona o impasse é a Justiça do Trabalho, por meio de uma decisão denominada sentença normativa, proferida após o julgamento do processo de dissídio coletivo.
Por terem caráter normativo, esses instrumentos criam direitos e estabelecem obrigações a empregadores e empregados, equilibrando os interesses de ambas as partes. Embora tenham a mesma finalidade, os instrumentos coletivos de trabalho possuem diferenças entre si.
De acordo com a assessoria jurídica da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), os instrumentos coletivos de trabalho – em especial, a convenção coletiva de trabalho – são as ferramentas que melhor refletem a necessidade de cada categoria para a fixação de regras (direitos e obrigações), por serem estabelecidas por seus próprios integrantes.
Vale lembrar, inclusive, que a Reforma Trabalhista permitiu que algumas regras estabelecidas nessas negociações complementem a lei.
Com o intuito de esclarecer o tema, a FecomercioSP detalha a seguir cada um desses itens.
Convenção, acordo e sentença normativa
A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) tem uma amplitude maior e é firmada entre dois sindicatos – ou seja, o sindicato dos trabalhadores (empregados) e o sindicato patronal (empregadores). Nesse caso, o pactuado define as relações trabalhistas de toda categoria de uma determinada região.
O Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), por sua vez, reflete os interesses dos trabalhadores de uma ou mais empresas. Dessa forma, regula as relações de trabalho entre os empregados de uma ou mais empresas participantes.
Ambos os instrumentos decorrem de assembleia realizada pelo sindicato laboral para saber qual a reivindicação dacategoria. Nesse encontro, é discutida uma pauta de reivindicações que aborda ajustes de salário, piso salarial, jornada de trabalho e benefícios diversos. As negociações com a empresa ou sindicato patronal, têm início em seguida, e, se houver consenso, um documento é assinado, materializando um acordo ou convenção coletiva. Esses documentos passam a fazer efeito três dias após a assinatura e vigoram por, no máximo, dois anos.
Quando as partes envolvidas não obtêm sucesso nas negociações é comum que a Justiça do Trabalho seja acionada por meio de um processo de dissídio coletivo. Por intermédio dele, os sindicatos laborais pedem ao Poder Judiciário que estabeleça as condições aplicáveis às respectivas categorias laboral e patronal para o período entre as datas bases. O resultado desse processo é chamado de sentença normativa. A decisão vale por, no máximo, quatro anos.

Atuação
A cada nova negociação, a FecomercioSP procura ampliar a relação de matérias, direcionando ao aprimoramento e à modernização das relações de trabalho. A Federação tem uma série de conteúdos para auxiliar o(a) empresário(a) a implementar as principais regras trabalhistas na empresa. Confira abaixo!
Teletrabalho
Trabalho intermitente
Férias
Banco de horas e horas extras
Terceirização
Contratação de autônomos
Rescisão contratual por mútuo acordo
Jornada de trabalho
Trabalho temporário
Troca do dia de feriado
Gestão do ambiente de trabalho
Ponto por exceção (controle de jornada)
Demissão por meio do WhatsApp
Equipamentos de proteção individual
Pagamento de adicional de insalubridade
Demissão: indenização adicional
Lei de igualdade salarial
Aviso-prévio
Faltas justificadas
Treinamentos contra assédio
Trabalho durante o Carnaval
Repis
Programa Emprega + Mulheres
Dispensa coletiva
Notícias Técnicas
Empresas passarão a recolher as contribuições pelo eSocial/DCTFWeb
Mesmo com regime tributário simplificado, o microempreendedor individual pode precisar declarar o Imposto de Renda como pessoa física. Entenda quando isso é obrigatório
Quem investe na bolsa precisa ficar atento, pois pode ser que precise emitir mensalmente esse documento
Antes de preencher, contribuinte deve confirmar se está obrigado a declarar, reunir documentos e escolher entre modelo simplificado e completo
Entenda a base de cálculo, exclusões e impactos práticos da nova regra tributária
Nova regra entra em vigor em 30 de março e permite concessão do benefício com base apenas em documentos médicos enviados pelo segurado
Lei Complementar nº 224/2025 prevê aumento de 10% nas contribuições incidentes sobre a comercialização da produção rural
Os ajustes relacionados nos leiautes da versão 2.1.2 da EFD-Reinf estão apresentados na Nota Técnica 01/2026 publicada
Declaração é obrigatória para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional. Descumprimento do prazo e preenchimento incorreto podem gerar multas
Notícias Empresariais
Entender o mercado não é apenas acompanhar o que já aconteceu. É desenvolver a capacidade de enxergar o que ainda está se formando
Enquanto discursos institucionais vendem o país como um ambiente de oportunidades, a realidade enfrentada pelo empreendedor honesto é bem diferente
Em um mercado mais dinâmico e exigente, assumir a condução da própria trajetória profissional deixou de ser diferencial e passou a ser um passo essencial para quem busca crescimento consistente e sustentável
Profissionais que passam muito tempo em uma única organização enfrentam novos desafios para voltar ao mercado e descobrem que experiência, sozinha, já não garante visibilidade nem oportunidade
A interpretação de que o mercado pune quem não performa tornou-se comum em debates profissionais, mas essa leitura confunde moralidade com diagnóstico
Medidas ampliam controle sobre saldos e criam bloqueios automáticos para evitar falhas e fraudes no sistema de pagamentos instantâneos
A partir desta sexta-feira (27), o Banco Central passará a usar um novo fator na metodologia de cálculo do ressarcimento do custo Selic
O aumento no número de afastamentos por problemas de saúde tem acendido um alerta para empresas de diferentes setores no Brasil
Medição do IBGE no IPCA-15 ainda não reflete a piora no mercado de combustíveis com o conflito no Irã
CMN elevou para 2,5% limite de montante vinculado à TR
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
