Termos de Exclusão já estão disponíveis no DTE-SN para MEI, ME e EPP com débitos na RFB ou PGFN
Notícia
Manutenção do MEI: o que fazer em caso de dívidas ou CNPJ inapto
A empresa que tiver débitos junto à Receita Federal ou Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) poderá ser excluída do Simples Nacional.
01/01/1970 00:00:00
A Receita Federal emitiu um comunicado no dia 31 de agosto dirigido aos Microempreendedores Individuais (MEI) alertando sobre a importância da regularização de suas situações fiscais.
Empresas com dívidas junto à Receita Federal ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) correm o risco de serem excluídas do regime tributário simplificado conhecido como Simples Nacional.
O aviso é claro: os MEIs devem verificar seus relatórios de pendências e caixas de mensagens na Receita Federal para identificar irregularidades que necessitam de resolução. Além disso, é crucial que os MEIs monitorem regularmente seu Domicílio Tributário Eletrônico.
A consulta de débitos e pendências pode ser realizada através do Portal do Empreendedor, acessível tanto por certificado digital quanto por código de acesso. Uma alternativa é utilizar o aplicativo MEI para essa finalidade.
É importante destacar que a exclusão do Simples Nacional não implica o encerramento do CNPJ do MEI, mas resulta na perda dos benefícios fiscais associados a essa categoria.
A omissão na entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei) por mais de 90 dias após o vencimento do prazo pode levar à inaptidão do CNPJ, com consequências graves. Empresas com CNPJ inapto não podem emitir notas fiscais, suas licenças são canceladas, e as dívidas são vinculadas ao CPF do MEI, dificultando a obtenção de empréstimos.
Para evitar a exclusão do Simples Nacional, os MEIs endividados devem buscar a regularização de suas situações financeiras. Isso inclui o pagamento ou parcelamento de débitos atrasados, que pode ser realizado pelo Portal do Simples Nacional. Caso haja dívidas de INSS em dívida ativa, é necessário gerar o DAS DAU.
Dívidas relacionadas a ISS e ICMS devem ser tratadas diretamente com o município ou estado responsável. Empresas com 12 ou mais guias em aberto podem realizar parcelamentos pelo portal do PGMEI.
No caso de encerramento do MEI, seja por falta de atividade ou pelo ultrapassar do limite de faturamento anual de R$ 81 mil, é fundamental atenção aos procedimentos. Em certos casos, os MEIs podem optar por se tornarem Microempresas (ME), o que requer a assistência de um contador para garantir uma transição suave.
A baixa do MEI pode ser feita online, diretamente no Portal do Empreendedor, com o próprio empreendedor conduzindo o processo. O certificado de baixa deve ser emitido ao final para comprovar que a desativação foi concluída. A Declaração Anual do Simples Nacional de baixa também é necessária nesse processo.
Importante lembrar que, ao não encerrar um CNPJ MEI, as guias DAS continuam sendo geradas, acumulando dívidas com multas e juros, causando transtornos financeiros. É crucial ressaltar que um CNPJ MEI não pode ser reativado após a baixa, somente se ele for declarado como inapto.
Mesmo com DAS em aberto, a baixa do MEI é possível, mas as dívidas devem ser quitadas para evitar que sejam vinculadas ao CPF do empreendedor.
Este alerta da Receita Federal destaca a importância da regularização financeira para os MEIs, visando preservar os benefícios fiscais e evitar consequências adversas decorrentes da inadimplência.
Lembre-se de que a busca pela orientação de um contador pode ser crucial para lidar com situações específicas relacionadas à regularização e ao encerramento do MEI. Para mais informações, consulte o site oficial do Portal do Empreendedor
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