Termos de Exclusão já estão disponíveis no DTE-SN para MEI, ME e EPP com débitos na RFB ou PGFN
Notícia
MEI: Receita intensifica fiscalização de inadimplência a partir de setembro
Atenção, MEI inadimplente, a Receita Federal fez um alerta para você, ontem (31). Isso mesmo! O órgão informou que, a partir de setembro, os MEIs devedores poderão receber os termos de exclusão do Simples Nacional.
01/01/1970 00:00:00
Atenção, MEI inadimplente, a Receita Federal fez um alerta para você, ontem (31). Isso mesmo! O órgão informou que, a partir de setembro, os MEIs devedores poderão receber os termos de exclusão do Simples Nacional.
Além disso, a Receita declarou que os MEIs que deixaram de apresentar a DASN-Simei (Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Individual) por um período superior a 90 dias, contados do vencimento do prazo de entrega, poderão ficar com o CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) inapto.
O que acontece com o MEI excluído do Simples Nacional?
O MEI excluído do Simples Nacional continua com o CNPJ ativo, mas perde o benefício de recolher o tributo em valores fixos mensais e fica sujeito às regras de apuração com base no Lucro Real ou Lucro Presumido.
E vale ressaltar que, nestes regimes, a empresa passa a ter que cumprir novas obrigações. O recolhimento dos tributos Federais, Estaduais e Municipais passa a ser de acordo com o regime adotado. Ou seja, perde a facilidade para cumprir as obrigações principais e acessórias, como está acostumado como MEI.
Quais as consequências de ter o CNPJ inapto?
O MEI que tiver o CNPJ inapto terá as seguintes complicações:
- Não pode emitir notas fiscais e licenças;
- Terá alvarás cancelados;
- As dívidas passam para o nome do microempreendedor, que é o responsável pelo CNPJ. Desta forma, o CPF do profissional fica “sujo”, dificultando a obtenção de empréstimos e financiamentos próprios.
Veja os benefícios de se manter regularizado
Por outro lado, há inúmeras vantagens de se manter regularizado. Confira a seguir:
- Preservar a inscrição no Simples Nacional e enquadramento no MEI;
- Seguir como segurado no INSS, garantindo benefícios como auxílio-doença e aposentadoria;
- Evitar a cobrança judicial dos débitos;
- Ter facilidade para financiamento, empréstimos e abertura de conta em nome da empresa;
- Apurar débitos em valores fixos pelo PGMEI.
Uma dica para o MEI: Faturamento zero tem que ser informado no programa da Receita Federal!!!
Se você não está mais exercendo a atividade de MEI e/ou não tem mais faturamento, a Receita Federal exige que preste a informação, mesmo seu faturamento seja zero. Ah. Tem multa se não informar.
E aí, você lembra se está com débitos e pendências?
Tire a dúvida agora mesmo! Você pode acessar o PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, e ir na opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”. E também pode checar no aplicativo do MEI.
Dica extra: Não esqueça de encerrar a empresa!
Se você acumulou débitos e pendências por não estar mais usando a empresa, o melhor a fazer é encerrá-la. Há muitos casos de MEIs que, simplesmente, esquecem a empresa aberta e as dívidas viram uma bola de neve. Se este é seu caso, clique aqui para dar baixa no MEI e fechar a empresa.
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