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Notícia
Medida provisória regulamenta apostas esportivas e prevê taxa de 18%
A MP 1.182/2023, publicada nesta terça-feira (25) no Diário Oficial da União, altera a Lei 13.756, de 2018, destinada a tratar da arrecadação dessas loterias.
01/01/1970 00:00:00
Senadores e deputados terão até 120 dias para analisar a medida provisória que apresenta uma nova regulamentação para a exploração de apostas esportivas de quota fixa. A MP 1.182/2023, publicada nesta terça-feira (25) no Diário Oficial da União, altera a Lei 13.756, de 2018, destinada a tratar da arrecadação dessas loterias.
Pela MP, as empresas operadoras de loteria de quota fixa, conhecidas como “bets”, serão taxadas em 18% sobre a receita obtida com os jogos, descontando-se o pagamento dos prêmios aos jogadores e o imposto de renda devido sobre a premiação.
O governo estabeleceu que as taxas serão distribuídas em 10% para a contribuição destinada à seguridade social, 3% ao Ministérios do Esporte, 2,55% ao Fundo Nacional de Segurança Pública, 1,63% aos clubes e atletas que tiverem nomes e símbolos ligados às apostas e, por fim, 0,82% à educação básica.
A expectativa é de que o governo arrecade até R$ 2 bilhões ainda em 2024, valor que pode alcançar até R$ 12 bilhões nos demais anos. A MP já produz efeitos a partir desta terça-feira.
Serviço Público
A medida também excluiu a exclusividade da União nessa modalidade lotérica, definindo que a aposta de quota fixa está sob a forma de serviço público. Consta do texto atual que a loteria de aposta de quota fixa será concedida, permitida ou autorizada, em caráter oneroso, pelo Ministério da Fazenda.
Essa loteria “será explorada, exclusivamente, em ambiente concorrencial, sem limite do número de outorgas, com possibilidade de comercialização em quaisquer canais de distribuição comercial, físicos e em meios virtuais, observada a regulamentação do Ministério da Fazenda”.
A MP definiu proibições de apostas esportivas aos agentes públicos que devam fazer a fiscalização do setor em nível federal; aos menores de 18 anos; às pessoas que tenham ou possam ter acesso aos sistemas informatizados de loteria de apostas de quota fixa; assim como aquelas que tenham ou possam ter influência no resultado de evento real de temática esportiva objeto da loteria (como árbitros, empresários esportivos, técnicos e outros) e aos inscritos nos cadastros nacionais de proteção ao crédito.
Em alguns casos, como das pessoas com acessos aos sistemas das bets, a proibição é estendida a cônjuges, companheiros e familiares de até segundo grau.
Prêmios e multas
Os apostadores ganhadores terão até 90 dias para reclamarem seus prêmios. Se não o fizerem, os valores não retirados serão direcionados ao Financiamento Estudantil (Fies) até 24 de julho de 2028 e, após essa data, serão recolhidos ao Tesouro Nacional.
Quem executar apostas sem autorização prévia do Ministério da Fazenda ou oferecer o serviço em desacordo da lei será multado entre 0,1% e 20% do valor de arrecadação da empresa, no limite de até R$ 2 bilhões por infração. Também são previstas a possibilidade de cassação da licença de operação e a suspensão das atividades da empresa.
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