A DOI é um documento que precisa apresentar à Receita Federal sempre que ocorrer operação imobiliária de aquisição ou alienação
Notícia
Sonho de Valsa é bombom? Para o Carf, não; veja outras curiosidades tributárias
Conselho de Administração de Recursos Fiscais é a instância que decide em que categoria um produto se enquadra e, consequentemente, quanto o fabricante pagará de imposto
01/01/1970 00:00:00
O McDonald’s não vende mais sorvete no Brasil. Mas, se você é fã de casquinha, não se preocupe: o produto base destas sobremesas continua lá no cardápio, não saiu de linha. Só que, agora, o nome não é mais sorvete, e sim “sobremesa láctea”.
Achou estranho? A mudança aconteceu depois que a rede de fast food recorreu ao Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf) e pediu a reclassificação fiscal da casquinha: uma mudança técnica que significou para a empresa uma queda de 38,97% para 11,78% nos impostos que incidem sobre o produto.
Sorvetes pagam impostos mais altos do que sobremesas lácteas no Brasil, e este é um exemplo das discussões curiosas que acontecem no Carf.
Na sexta-feira (7), o governo recuperou o “voto de minerva” em caso de empate nas decisões do conselho. Em 2020, o governo anterior (de Jair Bolsonaro, do PL) havia decidido que, em casos de empate, o placar seria sempre favorável ao consumidor.
Agora, isso volta a mudar. Segundo o governo, a derrubada do voto de desempate teria provocado perdas de R$ 60 bilhões aos cofres do governo. A classificação fiscal criou uma outra situação também curiosa para um produto que existe há 75 anos no mercado brasileiro e sempre foi chamado de bombom, o Sonho de Valsa.
Se você é fã do produto deve ter percebido a mudança da embalagem, que não lembra mais a de um bombom. Isso porque, como bombom, o Sonho de Valsa pagava 5% de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
A empresa foi ao Carf e argumentou que, pelos ingredientes, o produto deveria ser considerado waffer. Ganhou.
Considerado um biscoito waffer, o “bombom” não paga mais IPI. Biscoito waffer está classificado na lista de itens do governo como um produto de padaria e, por isso, tem isenção desse imposto, vinculado à indústria. E quem não conhece o Leite de Rosas? O frasco cor-de-rosa faz parte da memória afetiva de muitos brasileiros.
Criado em 1929, o produto sempre foi usado para cuidar da pele, limpar e eliminar oleosidade. Lembro que minha avó tinha sempre um sobre a penteadeira do quarto. Era uma mulher de poucas posses, mas não faltava o Leite de Rosas na rotina de beleza. Recentemente, a classificação do produto mudou. A empresa argumentou no Carf que o Leite de Rosas é um desodorante. Como loção de beleza, o Leite de Rosas teria que pagar 22% de IPI, mas como desodorante corporal, 7%.
O Carf deu ganho para a empresa, concordando que seria um desodorante. E minha avó, por anos, passando desodorante no rosto. As curiosidades não ficam apenas nos produtos, mas chegam também aos serviços.
A instalação de ar-condicionado central é uma obra civil ou um serviço? O que pode parecer apenas um detalhe faz muita diferença na hora da tributação. Como serviço, a instalação de ar condicionado central deveria recolher 32% das receitas para fins de base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica. Como obra civil, a alíquota cai para 8%.
No Carf, o entendimento foi de que trata-se de uma obra de construção civil. Até mesmo girafas são tributadas no Brasil. Foi o que aconteceu com três girafas nativas da África do Sul, importadas em permuta de 32 aves brasileiras com o aquário de Dallas, nos Estados Unidos. Quando chegaram ao território brasileiro, tiveram que pagar PIS/Cofins, impostos da União para financiar a seguridade social.
A Fundação Hermann Weege, responsável pela importação, havia entendido que não fazia sentido o pagamento desses impostos, inclusive porque a permuta pelas aves não envolvia dinheiro. Neste caso, porém, prevaleceu a visão da Receita, e a fundação teve que pagar US$ 25,3 mil em impostos pelas girafas.
A Reforma Tributária, aprovada pela Câmara dos Deputados e que segue para o Senado, deve simplificar o sistema tributário brasileiro e reduzir esse tipo de contencioso. Hoje, são contestados na Justiça cerca de R$ 5,4 trilhões, ou 75% do PIB.
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