A ação faz parte de um projeto que possui como objetivo facilitar o acesso a informação fiscal não sigilosa pelo cidadão
Notícia
Governo Federal quer mudar regras tributárias do Simples Nacional
Decreto do presidente da República, publicado no Diário Oficial da União (DOU) institui grupo de trabalho (GT) que assumirá a missão.
01/01/1970 00:00:00
Decreto do presidente da República, publicado no Diário Oficial da União (DOU) institui grupo de trabalho (GT) que assumirá a missão.
O governo federal quer fazer uma revisão no Simples Nacional, o regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido para micro e pequenas empresas, criado no País pela Lei Complementar 123/2006. Decreto do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, publicado no Diário Oficial da União (DOU) institui grupo de trabalho (GT) que assumirá a missão.
O GT será composto por representantes do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Ministério da Fazenda, Ministério do Planejamento e Orçamento e Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), e terá duração de até quatro meses, podendo ser prorrogado.
O decreto estabelece como competências do grupo: desenvolver modelo lógico e respectiva teoria de programa relativa ao Simples Nacional; propor objetivos a serem reconhecidos e formalizados para a implantação do Simples Nacional; e elaborar indicadores, metas e linhas de base que permitam mensuração do alcance dos objetivos.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 20/06/2023 | Edição: 115 | Seção: 1 | Página: 18
Órgão: Atos do Poder Executivo
DECRETO Nº 11.569, DE 19 DE JUNHO DE 2023
Institui o Grupo de Trabalho de Revisão do Simples Nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho de Revisão do Simples Nacional, com a finalidade de propor aperfeiçoamentos no âmbito do Simples Nacional.
Art. 2º Ao Grupo de Trabalho compete:
I – desenvolver modelo lógico e respectiva teoria de programa relativa ao Simples Nacional;
II – propor objetivos a serem reconhecidos e formalizados para a implantação do Simples Nacional; e
III – elaborar indicadores, metas e linhas de base que permitam mensuração do alcance dos objetivos de que trata o inciso II.
Art. 3º O Grupo de Trabalho é composto por um representante dos seguintes órgãos e entidade:
I – Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, por meio:
a) da Secretaria da Micro e Pequena Empresa e Empreendedorismo, que o coordenará; e
b) da Secretaria-Executiva;
II – Ministério da Fazenda, por meio:
a) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil; e
b) da Secretaria de Política Econômica;
III – Ministério do Planejamento e Orçamento, por meio da Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos; e
IV – Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada.
§ 1º Cada membro do Grupo de Trabalho terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º Os membros do Grupo de Trabalho e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e da entidade vinculada que representam e designados em ato do Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Art. 4º A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho será exercida pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa e Empreendedorismo, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Art. 5º O Grupo de Trabalho se reunirá, em caráter ordinário, semanalmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Coordenador.
§ 1º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do Grupo de Trabalho terá o voto de qualidade.
§ 3º As deliberações do Grupo de Trabalho serão registradas em atas, nas quais constarão os dissensos, caso existam.
Art. 6º Fica vedada a criação de subcolegiados no âmbito do Grupo de Trabalho.
Art. 7º Os membros do Grupo de Trabalho que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.
Art. 8º A Escola Nacional de Administração Pública prestará apoio técnico ao Grupo de Trabalho.
Art. 9º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 10. O Grupo de Trabalho terá duração prevista de até quatro meses, prorrogável por igual período por ato fundamentado do Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho
Simone Nassar Tebet
Presidente da República Federativa do Brasil
Confira aqui a publicação
Notícias Técnicas
Serão abordadas soluções tecnológicas que atendam às necessidades operacionais, legais e estratégicas dos diversos atores envolvidos na cadeia de comércio exterior
Parceria com o INSS permitirá serviço gratuito em mais de 5 mil agências em todo o país, promovendo inclusão e atendimento humanizado
Trabalho de inteligência da Operação Sem Descontos já identificou “laranjas” envolvidos no esquema de fraudes sobre aposentados e pensionistas
Suspeita é investigada por uso de documentos falsos para obtenção de BPC LOAS e prejuízo ao INSS já ultrapassa R$ 297 mil
A ação faz parte de um projeto que possui como objetivo facilitar o acesso a informação fiscal não sigilosa pelo cidadão.
O Tribunal Superior do Trabalho informa que o PJe ficará indisponível entre as 19h da próxima sexta-feira (6), e as 23h59 do próximo domingo (8). A indisponibilidade decorre da entrada em produção da nova versão, 2.15.1, do Sistema PJe.
Iniciativa semanal destaca cláusulas que promovem equidade, inclusão e sustentabilidade no mundo do trabalho, com base em mais de 90 mil acordos analisados pelo DIEESE
Medida periga aumentar a busca por empréstimos não regulados
Esta é primeira decisão das 15 ações apresentadas pela Advocacia-Geral da União para garantir o ressarcimento de aposentados
Notícias Empresariais
A nova modalidade vai estar disponível sem nenhum custo adicional a partir de 16 de junho
Especialistas explicam por que misturar as contas pode gerar confusão patrimonial, prejudicar a saúde financeira do negócio e até causar desenquadramento do MEI
Percentual de restituições chega a 56,4% das mais de 43 milhões de declarações entregues dentro do prazo. Desse total, só 22,2% têm imposto a pagar
A Fundação IFRS publicou, na última quinta-feira (29), um material educativo sobre a IFRS S2 – Divulgação Relacionada ao Clima
Data é considerada ponto facultativo em boa parte do Brasil
Preço médio de venda da gasolina da Petrobras nas refinarias passará a ser de R$ 2,85 por litro, uma redução de R$ 0,17 por litro
Pesquisa realizou levantamento das ocupações técnicas da cultura e propõe políticas públicas justas para trabalhadores e trabalhadoras
Foram encontradas impurezas, micotoxina por fungos e contaminação em produtos
Pesquisadores e MPT cobram aplicação de regras mais claras
Pesquisa visa coletar percepções de gestores, técnicos e sociedade civil sobre desafios e soluções para o Sisnama
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade