Termos de Exclusão já estão disponíveis no DTE-SN para MEI, ME e EPP com débitos na RFB ou PGFN
Notícia
Governo Federal anuncia aumento valor do "mínimo existencial" para beneficiar superendividados
Quantia que não pode ser retirada no pagamento de dívidas passa a ser de R$ 600
01/01/1970 00:00:00
Foi anunciado na noite desta segunda-feira (19) que foi assinada a elevação do aumento do valor do chamado mínimo existencial de pessoas superendividadas, de R$ 303 para R$ 600. Essa é uma quantia que não pode ser retirada do cidadão no pagamento de dívidas.
"Assinei hoje a ampliação do valor do mínimo existencial para R$ 600, uma medida que aumenta a fatia da renda que não pode ser cobrada no crédito consignado ou bloqueada pelas instituições financeiras em caso de superendividamento. Essa iniciativa faz parte de uma série de esforços do nosso governo para garantirmos crédito e condições de consumo para o povo brasileiro, contribuindo para o aquecimento da economia", postou Lula no Twitter.
Hoje quem está com muitas dívidas tem direito de pleitear a renegociação dos débitos, garantindo que “sobre” pelo menos R$ 303 ao mês (daí o nome mínimo existencial). O governo considerava esse valor baixo e já havia anunciado em abril a iniciativa de fazer o reajuste.
A estimativa do governo é beneficiar mais de 6 milhões de pessoas e garantir a negociação de R$ 30 bilhões em dívidas. A garantia do mínimo existencial é a quantia mínima da renda de uma pessoa para pagar despesas básicas e que não poderá ser usada para quitar as dívidas. Essa medida impede que o consumidor contraia novas dívidas para pagar contas básicas, como água e luz.
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