A DOI é um documento que precisa apresentar à Receita Federal sempre que ocorrer operação imobiliária de aquisição ou alienação
Notícia
Receita Federal define regras do novo sistema de Controle de Carga e Trânsito na Importação (CCT Importação) do Portal Único do Comércio Exterior
O CCT Importação inova em procedimentos aduaneiros que eliminam a burocracia, sem renunciar à segurança e ao controle aduaneiro.
01/01/1970 00:00:00
Publicada Instrução Normativa RFB nº 2.143, de 13 de junho de 2023, que dispõe sobre o controle aduaneiro informatizado da movimentação de veículos e cargas nos aeroportos alfandegados e altera a Instrução Normativa SRF nº 248, de 2002, que dispõe sobre a aplicação do regime de trânsito aduaneiro, e a Instrução Normativa nº 680, de 2006, que disciplina o despacho aduaneiro de importação.
A normativa estabelece as regras para o controle aduaneiro de entrada e saída de veículos e de movimentação de cargas, inclusive em trânsito aduaneiro, nos aeroportos alfandegados, que será efetuado pelo novo sistema CCT Importação do Portal Único do Comércio Exterior (Pucomex), inicialmente implementado no modal aéreo.
O sistema CCT Importação foi concebido sob as diretivas de facilitação, simplificação e harmonização dos regimes aduaneiros e das práticas aduaneiras, estabelecidas no Acordo de Facilitação do Comércio (AFC), da Organização Mundial do Comércio (OMC), e na Convenção de Quioto Revisada (CQR), da Organização Mundial das Aduanas (OMA), com o objetivo de aumentar a fluidez do fluxo logístico da carga, sem a intervenção constante da autoridade aduaneira, com a intensificação da gestão de risco aduaneiro a partir de análises das informações prestadas de forma antecipada em sistema.
Vale ressaltar que ele teve contribuição pública em sua especificação e o seu texto normativo foi submetido à consulta pública. A nova IN definirá as operações que serão controladas pelo sistema e os procedimentos para a sua utilização pelos órgãos públicos e pelos intervenientes privados.
O projeto do CCT Importação irá, gradativamente, migrar todo o processo de controle de carga e de trânsito na importação para o Pucomex. Optou-se por iniciar pelo modal aéreo, em substituição ao Sistema Integrado de Controle do Manifesto do Trânsito e do Armazenamento (Mantra), inicialmente, na manifestação de voos regulares.
Os registros nesse sistema são sequenciais de acordo com a respectiva ação no fluxo logístico da carga e os bloqueios (indisponibilidade), registrados de forma automática ou manual, interrompem o seu fluxo. Para restabelecer a continuidade do processo, é necessária a intervenção manual de servidor da Receita Federal para a baixa da indisponibilidade. Além disso, há várias outras limitações do Mantra, tais como a complexidade na manifestação de carga em baldeação ou trânsito, a falta de relatórios gerenciais estruturados e adequados, a impossibilidade de acesso simultâneo a determinadas funcionalidades, entre outros.
O CCT Importação inova também em procedimentos aduaneiros que eliminam a burocracia, sem renunciar à segurança e ao controle aduaneiro. O registro das informações de viagem e de cargas seguirá um padrão internacional de amplo conhecimento e aderência no mercado. Ademais, os reais detentores da informação serão efetivamente os responsáveis por elas, refletindo em maior transparência e segurança ao controle de carga.
O sistema atuará com a análise das informações prestadas de forma antecipada pelos intervenientes e com o uso intensivo de ferramentas de gestão de riscos, agindo efetivamente nos processos em que sejam identificados riscos ao controle aduaneiro.
A nova norma se aplica a todos os intervenientes que atuam no processo logístico de transporte, movimentação e armazenamento de cargas estrangeiras, transportadas por via aérea. Ou seja, serão impactados diretamente as empresas aéreas, os agentes de carga, os depositários de recintos alfandegados, as empresas de serviços auxiliares de transporte aéreo (Esata) e os operadores de remessa expressa. Já os importadores, despachantes aduaneiros e transportadores rodoviários terão consultas específicas desenvolvidas no sistema para o acompanhamento do fluxo logístico da carga de seu interesse, que agilizará sua liberação e reduzirá tempos e custos do desembaraço.
Ela estabelece ainda as obrigações acessórias aos intervenientes, com a regulamentação da forma e dos prazos para a prestação de informações do controle aduaneiro. Para fins de manifestação das cargas e das viagens, a empresa aérea deve observar os prazos de quatro horas antes da chegada da aeronave no aeroporto de destino do manifesto para o envio das informações, em voos longos, e de 30 minutos após a decolagem da origem no exterior, em voos curtos. O mesmo prazo de quatro horas se aplica para a informação de voos com partida nacional que transportem cargas em trânsito aduaneiro ou cargas estrangeiras de passagem, redestinadas ao exterior ou exportadas. Outro prazo a ser cumprido pela companhia aérea é o de 15 minutos para efetuar o registro da chegada da aeronave no aeroporto de destino.
O agente de cargas possui os mesmos prazos de quatro horas para voo longo e de 30 minutos para voo curto para a manifestação de cargas sob sua responsabilidade, sendo que o envio de seus dados não depende da prévia informação a ser feita pelos transportadores.
O depositário deverá cumprir o prazo de até 12 horas para efetuar a recepção das cargas que forem descarregadas no aeroporto e destinadas a recinto alfandegado de sua responsabilidade, contadas da chegada da aeronave. Esse prazo, de acordo com norma local emitida pelo titular da unidade da Receita Federal de jurisdição sob o recinto, poderá ser dilatado para até 24 horas da chegada da aeronave.
O descumprimento dos prazos e da forma para prestar as informações sujeitará o infrator à sanção pecuniária no valor de R$ 5.000,00, definida nas alíneas “e” e “f” do inciso I do art. 107 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1977.
Confira neste link as informações sobre a implantação do Sistema CCT Importação publicadas na internet, na página do Siscomex, por meio de Notícia Siscomex Sistema nº 001/2023.
Consulte aqui o Manual de Usuário do CCT Importação com o detalhamento das funcionalidades e operações desenvolvidas.
Notícias Técnicas
As submissões podem ser enviadas no período de 29 de agosto a 14 de setembro de 2025
Glossário da RFB explica termos e conceitos para a compreensão da RTC
Receita Federal facilita o pagamento de débitos com parcelamento online
Saiba quando e como utilizar o crédito de IBS e CBS na compra de bens e serviços, de acordo com a legislação tributária. Entenda a relação entre o pagamento comercial e a quitação do imposto
Empreendimentos precisam atualizar informações no novo Cadsol para acessar políticas públicas e benefícios
STJ define que remuneração de menores aprendizes integra contribuição patronal e a terceiros
Multas, ações trabalhistas e até responsabilidade criminal podem ser consequências do não cumprimento da NR-1
A complexidade do sistema tributário brasileiro sempre representou um desafio para as empresas. Porém, a recente aprovação da Reforma Tributária, que implicará em novas regras a partir de janeiro de 2026
Instrução Normativa restabelece a obrigatoriedade de envio da declaração e-Financeira por fintechs e empresas do setor de pagamentos
Notícias Empresariais
A nova gestão exige equilíbrio entre performance, velocidade e autonomia
Ao integrar propósito, inovação e cultura organizacional, as empresas não apenas aumentam a rentabilidade, mas também contribuem para uma economia mais ética
Rafael Fonseca, idealizador do Guia dos Clássicos, explica como composições podem estimular foco, criatividade e transformar o ambiente corporativo
Soluções digitais ampliam o acesso de micro e pequenas empresas às compras públicas
Ao adotar regras e estratégias, é possível garantir maior controle financeiro e disciplina no uso de cartões corporativos
Grupo demonstra a necessidade de segurança robusta em todos os níveis da organização, incluindo a cadeia de suprimentos
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo manifesta sua forte preocupação com a proposta de taxação de dividendos em análise no Congresso Nacional
Estudo do IBPT mostra que mais de 70% das empresas no Simples não vendem para o consumidor final e podem perder competitividade sem perceber
MED, opcional por enquanto e obrigatório em fevereiro de 2026, permite que vítimas recuperem valores transferidos
Estudo do Observatório Sebrae Startups, em parceria com a Anjos do Brasil, traça panorama inédito sobre perfis, motivações e desafios enfrentados por investidores de startups
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade