Versão 11.3.3 do Programa da ECF é válida para o ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025, e para os anos anteriores
Notícia
Desenrola: entenda os principais pontos e o que fazer para renegociar sua dívida
Programa pode beneficiar até 70 milhões de pessoas endividadas e com o nome negativado em serviços de proteção ao crédito
01/01/1970 00:00:00
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, informou que o Desenrola Brasil, novo programa do governo federal para renegociação de dívidas de pessoas de baixa renda que estão com nome sujo, deve começar em julho.
O anúncio foi feito na segunda-feira (5), mesmo dia em que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou a medida provisória (MP) que institui o programa.
Segundo a Fazenda, o Desenrola pode beneficiar até 70 milhões de pessoas endividadas e com o nome negativado em serviços de proteção ao crédito.
Entenda os principais pontos do programa:
O que é
Planejado para começar em julho, o programa é focado em pessoas endividadas e com o nome negativado em serviços de proteção ao crédito, como Serasa ou SPC, com dívidas de até R$ 5.000 e renda familiar de até R$ 2.000.
O programa é voltado para pessoas físicas e contempla duas faixas de benefícios.
“Vamos refinanciar para o devedor, mas o credor não vai ter que ficar esperando o pagamento. Ele vai ter a certeza do recebimento. Queremos melhorar as condições de descontos dos credores e facilitar a vida dos devedores”, afirmou Haddad.
O Desenrola foi bem recebido pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), que considerou o desenho do programa estar em linha com as tratativas feitas nos últimos meses em conjunto pelo governo federal.
“Quando entrar em operação, os bancos darão sua contribuição para que o Desenrola reduza o número de consumidores negativados e ajude milhões de cidadãos a diminuírem suas dívidas”, afirmou o presidente da entidade, Isaac Sidney.
Execução
Segundo o Ministério da Fazenda, o Desenrola será executado em três etapas: publicação da medida provisória (MP); adesão dos credores e realização do leilão, e adesão dos devedores e período de renegociação.
Com a publicação da MP, será editada uma regulamentação pela Fazenda detalhando os critérios das instituições financeiras que vão desnegativar dívidas em definitivo.
Participação e condições
A pasta criou duas faixas, com condições de renegociação diferentes.
A Faixa I é para aqueles que recebem até dois salários mínimos ou que estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). O ministério estima que esta Faixa deve beneficiar cerca de 40 milhões de pessoas.
Para esse grupo, o programa deve oferecer recursos como garantia para a renegociação de dívidas bancárias e não bancárias cujos valores de negativação somados não ultrapassem o valor de R$ 5.000 e cadastradas até 31 de dezembro de 2022.
O pagamento da dívida poderá ser à vista ou por financiamento bancário em até 60 meses, sem entrada.
Para os financiamentos, haverá cobrança de 1,99% de juros ao mês e o pagamento da primeira parcela ocorre após 30 dias.
No caso de parcelamento, o pagamento pode ser realizado em débito em conta, boleto bancário e pix. O pagamento à vista será feito via plataforma e o valor será repassado ao credor.
Caso o devedor deixe de pagar as parcelas da dívida renegociada, o banco iniciará o processo de cobrança, e poderá fazer nova negativação.
Nesta faixa, não poderão ser financiadas:
- Dívidas de crédito rural;
- Financiamento imobiliário;
- Créditos com garantia real;
- Operações com funding ou risco de terceiros;
- Outras operações definidas em ato do Ministério da Fazenda.
Segundo o ministério, como o beneficiário pode escolher a instituição financeira que quer pagar ou renegociar a dívida, os bancos poderão competir pelos pagamentos das dívidas, o que estimula a oferta de melhores condições aos devedores.
A Faixa II é destinada somente às pessoas com dívidas no banco, que poderá oferecer a seus clientes a possibilidade de renegociação diretamente.
Neste caso, o governo pretende oferecer às instituições financeiras, em troca de descontos nas dívidas, um incentivo regulatório para que aumentem a oferta de crédito.
A Fazenda estima que serão beneficiados cerca de 30 milhões de pessoas nesta faixa. Além disso, a pasta informou que as operações contratadas no âmbito do Desenrola Brasil estarão isentas de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
Perdão de dívidas
Neste primeiro momento, a Fazenda informou que as pessoas com dívidas de até R$ 100 poderão ser desnegativadas pelos bancos que aderirem ao Desenrola.
O perdão para dívidas de até R$ 100 vale apenas para os bancos. Débitos com fornecedores, varejistas, entre outros, terão de ser renegociados.
Como funciona
O comunicado oficial do ministério diz que haverá um leilão reverso entre credores, organizado por categoria decrédito — como dívidas bancárias, dívidas de serviços básicos, dívidas de companhia.
Quem der mais desconto será contemplado no programa, apresentará a dívida com desconto para renegociar com as pessoas físicas e contará com garantia que sua dívida será saldada. Quem der menos desconto ficará de fora do programa.
As empresas credoras não são obrigadas a participar do programa. Logo, o sucesso do Desenrola depende da adesão das instituições.
Renegociação
Para que as renegociações sejam feitas, o governo planeja lançar uma plataforma digital que poderá ser acessada tanto por celulares quanto computadores.
A pasta já adiantou que, como o credor pode não vencer o leilão ou não aderir ao programa, é possível que o devedor não encontre todas suas dívidas para renegociar no Desenrola.
A plataforma que será lançada irá divulgar a lista de dívidas passíveis de negociação no programa, o desconto ofertado pelo credor e a respectiva situação de cada uma delas.
Segundo o ministério, em momento oportuno, será divulgado o edital do leilão, com as regras definidas e prazos para participação.
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