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Notícia
Cinco medidas provisórias perdem a validade
Sem terem sido analisadas pelo Congresso dentro do prazo, perdem a validade nesta quinta-feira (1º) cinco medidas provisórias (MPs).
01/01/1970 00:00:00
Sem terem sido analisadas pelo Congresso dentro do prazo, perdem a validade nesta quinta-feira (1º) cinco medidas provisórias (MPs). Uma delas é a MP editada em 2 de janeiro extinguiu a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), transferindo as atividades da fundação para outros órgãos de governo. A MP 1.156/2023 fez parte das primeiras mudanças na estrutura do governo pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A MP chegou a receber 20 emendas de deputados e senadores; a comissão mista designada para emitir parecer sobre a matéria não fez reuniões.
A prorrogação da desoneração de PIS/Pasep e Cofins sobre combustíveis foi determinada pela MP 1.157/2023, de 2 de janeiro. A medida suspendeu a cobrança dos dois tributos sobre gasolina e álcool até 28 de fevereiro e sobre óleo diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo até 31 de dezembro.
O retorno do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) ao Ministério da Fazenda foi uma das resoluções da MP 1.158/2023, publicada em 12 de janeiro. A norma também determinou que o Conselho Monetário Nacional (CMN) fosse presidido pelo ministro da Fazenda — e não mais pelo ministro da Economia, cargo excluído do atual governo —, pelo ministro de Planejamento e Orçamento e pelo presidente do Banco Central. Também não houve tramitação da matéria.
Parte do pacote econômico do governo para reduzir o déficit fiscal, a MP 1159/2023 também foi publicada em 12 de janeiro e retirou da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins as receitas referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O texto também retirou a possibilidade de créditos sobre o valor do ICMS que tenha incidido sobre operações de compra. A medida chegou a receber 18 emendas.
Já a MP 1160/2023 retomou o voto de qualidade no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), permitindo que os conselheiros representantes da Fazenda Nacional — que são os presidentes de turmas e câmaras no Carf — pudessem desempatar as votações a favor da União. O voto de qualidade havia sido extinto com a publicação da Lei 13.988/20, oriunda da MP do Contribuinte Legal, que estabeleceu que os empates seriam decididos a favor do contribuinte. Não houve tramitação da MP.
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