A DOI é um documento que precisa apresentar à Receita Federal sempre que ocorrer operação imobiliária de aquisição ou alienação
Notícia
Prazo para entrega do Imposto de Renda 2023 termina nesta quarta (31)
Mais de 33,2 milhões de pessoas já apresentaram a declaração
01/01/1970 00:00:00
Faltam dois dias para terminar o prazo dado aos contribuintes para apresentarem a declaração do Imposto de Renda (IR) da Pessoa Física 2023. De acordo com a Receita Federal, até o início da manhã desta segunda-feira (29), mais de 33,2 milhões de declarações haviam sido entregues. A expectativa é de que 39,5 milhões sejam entregues até o prazo final, que é esta quarta-feira, dia 31 de maio.
Do total de declarações já apresentadas, 23% utilizaram a pré-preenchida, o que, segundo a Receita, reduz o risco de erros. Esse modelo possibilita o uso de informações disponibilizadas a partir de bancos de dados do governo.
O Fisco, no entanto, alerta que “todas as informações devem ser checadas e validadas pelo contribuinte antes do envio”.
O preenchimento e a entrega podem ser feitos por meio do Programa Gerador da Declaração relativo ao exercício de 2023, que está disponível para download no site da Receita Federal; por meio do serviço online Meu Imposto de Renda, pelo Portal e-CAC ou pelo aplicativo para tablets e celulares.
Quem usar a declaração pré-preenchida ou optar por receber o valor da restituição por meio da chave Pix (desde que a chave seja o CPF do cidadão) terá prioridade no recebimento da restituição, sempre respeitando as prioridades legais, como idosos, professores e pessoas com deficiência.
O pagamento das restituições foi dividido em cinco grupos mensais até 29 de setembro, de acordo com a data de entrega da declaração.
A declaração deste ano apresenta uma novidade em relação a quem tem investimentos na bolsa de valores, no mercado futuro ou em investimentos semelhantes: a obrigatoriedade da declaração para esse público foi flexibilizada.
Agora, só é obrigado a enviar a declaração quem vendeu ações cuja soma superou, no total, R$ 40 mil ou quem obteve lucro de qualquer valor com a venda de ações em 2022, sujeito à cobrança do IR, independentemente do valor da venda. Antes, qualquer contribuinte que tivesse comprado ou vendido ações no ano anterior, em qualquer valor, era obrigado a declarar.
O contribuinte também pode destinar até 6% do valor devido do Imposto de Renda para projetos sociais e atividades culturais, ou 7%, se incluir projetos esportivos.
É possível fazer a destinação na própria declaração. O limite é de até 3% do imposto para cada fundo especial – da criança e adolescente; e da pessoa idosa. Esses valores são abatidos do Imposto de Renda devido, ou seja, o contribuinte não paga nada a mais por isso. Nos casos em que o cidadão tem imposto a restituir, o valor será somado à restituição.
A Receita também disponibilizou um passo a passo em sua página sobre como fazer a destinação para pessoas físicas e empresas.
Para atividades audiovisuais, na área de cultura e projetos desportivos e paradesportivos, não há opção de destinação direta na declaração, mas é possível deduzir os valores das doações que foram realizadas ao longo do ano-calendário, nesse caso 2022.
Para a Receita Federal, a destinação é um mecanismo que permite a aplicação de parte do imposto recolhido em uma causa considerada importante para o cidadão, refletindo a responsabilidade social e os valores de cada contribuinte.
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