Termos de Exclusão já estão disponíveis no DTE-SN para MEI, ME e EPP com débitos na RFB ou PGFN
Notícia
Receita Federal alerta para novos valores de contribuição para o Microempreendedor Individual (MEI)
Com a edição da MP 1172, que definiu o novo salário mínimo, a parte relativa à seguridade social será reajustada.
01/01/1970 00:00:00
A Receita Federal alerta aos Microeemprendedores Individuais (MEI) para que estejam atentos aos novos valores de contribuição.
Com a edição da MP 1172, que definiu o novo salário mínimo, a parte relativa à seguridade social será reajustada.
A Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 140/2018 estabelece os valores que compõem o total a ser recolhido pelo MEI. São dois valores fixos para os contribuintes do ISS e ICMS e um variável , referente à seguridade social, que equivale a 5% do salário mínimo.
A Medida Próvisória nº 1172, de 1º de maio de 2023, fixou o novo salário mínimo em R$ 1.320,00. Dessa forma a seguridade social passa ter o valor de R$ 66,00.
Os valores a serem recolhidos pelo MEI ficam assim definidos:
- R$ 67,00 para o MEI contribuinte do ICMS;
- R$ 71,00 para o MEI contribuinte do ISS;
- R$ 72,00 para o MEI contribuinte do ICMS e ISS;
Para o MEI Transportador Autônomo de Cargas, cuja contribuição para a seguridade social é de 12% do salário mínimo, o valor do INSS passa a ser de R$ 158,40, além dos demais valores de ISS e ICMS, conforme o caso.
O período de apuração é realizado pelo regime de competência. Portanto, os novos valores serão recolhidos a partir de junho, quando será possível a emissão de todos os documentos de arrecadação – DAS relativos aos períodos de apuração de maio até dezembro.
Medida Provisória 1172/2023.
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